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RE: Motor Home- Consulta aos caravanistas

#49389
leandrovaranda
Participante

O que pesquisei aqui é que transporte recreativo é igual o trenzinho da alegria e esse exige Carteira D ou E dependendo da composição, se for um único veículo é D se for 2 ou mais é E.[hr] Transformação de veículos – Homologações Compulsórias O proprietário de veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no ANEXO II, deverá solicitar Autorização Prévia ao DETRAN–CIRETRAN onde o mesmo estiver cadastrado.As transformações previstas na Tabela de Homologações Compulsórias acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT específico do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, conforme previsto Art. 1º da Resolução 291/08 CONTRAN e Portaria DENATRAN 1101/11 – Anexo II – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08). Documentos necessários: Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar: Certificado de Segurança Veicular – CSV – (Laudo emitido pelo CATA) – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (cópia autenticada) – Nota fiscal dos serviços realizados (original). O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT é documento emitido pelo DENATRAN referente ao tipo de transformação do veiculo e deve ser fornecido pela empresa transformadora. Transformações possíveis: Ambulância – Aumento de lotação com nº final de assentos >20 – Aumento de potência/cilindrada acima de 10% ou alteração de forma de tração – Aumento de nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria furgão (monovolume) – Buggy – Caminhão trator – Conversível – Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de carga no mesmo compartimento de passageiros – Inclusão de cabine estendida, dupla ou tripla – Inclusão de rótula e terceiro eixo (articulação) – Limusine – Motor Casa para uso turístico, moradia ou escritório – Trator de rodas – Triciclo – Trio elétrico – Troca de carroçaria para transporte de passageiros – Camioneta com lotação < 10 – Instalação de sistema de tração em outro eixo, além do original – Bombeiro, etc. Tabela de Homologações CompulsóriasPortaria DENATRAN 1101/11 – Anexo II – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08)Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória TRANSFORMAÇÃO: transformações previstas na legislação que podem ser realizadas em veículos. APLICAÇÃO: indicação do veiculo que pode receber determinada transformação. NOVA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS TRANSFORMAÇÃO: Informação que deve ser inserida no novo CRV pelo DETRAN/CIRETRAN. http://www.cata.com.br/legalizacao-de-veiculo

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