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RE: Multa trailer

#47775
Anônimo
Inativo

veja a mensagem que recebi de um amigo do Pé na Estrada: Desde que alteraram as sinalizações de velocidade, Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficou definido que: – “VEÍCULOS PESADOS” correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações Observação importante a ser feita, com relação a essa Resolução, é que “Veículo leve” tracionando outro veículo equipara-se a “Veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade, ou seja, qualquer automóvel rebocando um outro veículo ou uma “carretinha” (de moto, jet-ski, bagagem, trailer, etc) será considerado como veículo pesado, portanto deverá desenvolver a velocidade máxima do veículo definido como “pesado”. fonte: http://www.sigarecursos.com.br/2012/05/diferenca-de-veiculo-leve-e-de-veiculo.html

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