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Atualmente há grande dúvidas quanto à condução de motor homes e quais categorias de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) permitiriam.

É importante salientar que a condução do SEU motor home especificamente dependerá de diversos fatores e são eles que apresentaremos aqui. De qualquer forma cada caso deverá ser pesquisado principalmente nas leis e novas portarias não condicionando às informações aqui registradas simplesmente.

Primeiramente entendamos resumidamente quais categorias seriam levadas em consideração:

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A- Moto

B- Veículos de passeio e caminhonetas

C- Veículo de Carga

D- Veículo de mais de oito lugares.

E- Carretas pesadas

Em segundo lugar, independente de onde se enquadra um motor home acima, estará condicionado i tipo/espécie cadastrado na documentação:

 – Utilitário/Motorcasa

– Ônibus/Motorcasa

– Caminhão/motorcasa

– Só ônibus

– Só Caminhão.

De posse destas informações deverá consultar no código de trânsito quais os enquadramentos para qual CNH você deve possuir.

O problema é que além de termos dois campos de especificações no documento do veículo, temos as diferentes interpretações dos policiais nas rodovias o que torna as coisas um tanto mais complicadas. Primeiramente se contiver “ônibus” ou “caminhão” em qualquer parte do documento você já estará em vias de ser cobrado a ter CNH “D” ou “C” respectivamente. Mesmo não tendo, algumas vezes a simples semelhança do veículo com um “ônibus” também poderá levar o fiscal a exigir a carta “D”.

Hoje em dia a maioria dos motor homes grandes saem com a descrição “motor-casa” juntamente com “onibus” ou “caminhão”, diferente dos menores que são acompanhados da palavra “utilitário”.

Tudo isso para chegarmos ao ponto crucial deste artigo. Em 2011 foi finalmente aprovada a lei de mudança do código Brasileiro de Trânsito que, em 1997, bagunçou o mundo campista com classificações errôneas tanto para trailers quanto para o motor home. Sempre fez parte do bom senso dos brasileiros campistas a opinião a consciência de que o motor home é um veículo particular, familiar e de passeio, ou seja, nunca seria colocado este patrimônio ou a segurança da família a prova de qualquer risco de acidentes ou por imprudência em sua condução. Mesmo assim há quem ainda opine que um motorista básico não deveria conduzir um motor home grande sem uma habilitação especial.

RESUMINDO:

O texto do código dizia o seguite:

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a
E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três
rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o
do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que
a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda,
seja enquadrado na categoria trailer.

Foi inserida a seguinte alínea para:

 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir
veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do
Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil
quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares,
excluído o do motorista.
………………………………………………………………………………….” (NR)

Portanto poderemos resumir o assunto “Habilitação para Motor Home” da seguinte forma: Qualquer motor home que não passe de 6.000 kg poderá ser dirigido por CNH “B”. Porém haverá interpretações diferentes para policiais que confrontarem as palavras “ônibus” ou “caminhão” nos documentos ou ainda interpretações se o “peso” referido na nova lei é o peso real ou o bruto total que o veículo poderia atingir. Portanto se você puder se habilitar na categoria “D” terá chance nula de encontrar problemas de fiscalização. De qualquer modo, baixe e imprima o documento que está anexado abaixo para poder dialogar com o policial.

Marcos Pivari

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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