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RE: Segurança em RV’s.

#60034
Edintruder
Participante

Sergio, tem a questão do ano de fabricação do veículo e ano da alteração. Um veículo da década de 70 ao ser alterado hoje deverá cumprir as regras vigentes de hoje. Os veículos alterados na década de 80 cumprem as regras da década e 80 e por “direito adquirido” não são obrigados a se atualizarem, exceto por legislação específica que obriguem, caso dos extintores. Cintos, espelhos, limpadores de pára-brisas, etc são itens que respeitam as características dos veículos na sua época de fabricação ou atualização.

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