Uma dúvida que tenho é o que pode ser alterado no veículo sem que seja considerada modificação que exija alteração na documentação, para evitar transtornos e custos.
Andei pesquisando a legislação mas é uma zona imensa, não dá para saber o que pode ou não. Em alguns tópicos por aqui neste fórum tem alguns comentários relacionados mas não tenho certeza ainda.
As modificações que estou fazendo não são significativas, não alteram as características do veículo, são basicamente estas:
– instalação de um bagageiro no teto, bem dimensionado para suportar um climatizador, um painel solar e um toldo lateral.
– instalação interna, na área do porta-malas de um frigobar e um forno de microondas
– instalação interna na área do porta-malas de uma pequena cabine para uso de um sanitário portátil.
Então, em relação a estes tópicos de alterações, alguém tem certeza se podem ser feitas sem implicar em alteração de características?
O que definirá Motor Home é o leito. Se tiver cama fixa montada é considerado MH, se for dinete tem como enrolar os policiais. Isso dito pelo diretor de uma empresa de inspeções veiculares credenciadas pelo Inmetro.
No caso, posso ter um ônibus sem bancos e com uma cozinha completa. Será ônibus, mas se eu colocar uma cama vira MH… Coisas de Brasil…
Edintruder, o banco traseiro original desse carro, é super-flexivel: ele abre igual sofá-cama e pode ser usado virado para a frente ou para trás.
Então nesse quesito, não terei problema, pois o banco estará lá, e só vira cama na hora de dormir.
Terei que fazer uma adaptação nos bancos dianteiros para o encosto poder ser movido para a dianteira do banco de forma a liberar o uso dos bancos dianteiros pela parte de trás. Então, juntando os bancos dianteiros mais o traseiro aberto, terei uma cama de 1.80 x 1.50 m .
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