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Essa resolução do Contran não pode passar

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  • #99752
    leandrovaranda
    Participante

    Estive lendo uma nova proposta de resolução do contran no que diz respeito a categorias de habilitação. Da forma como está será um novo golpe no campismo brasileiro, semelhante aquele da época que se impôs o novo CTB.
    Segue trecho que precisamos fazer chegar aos políticos que deve ser modificado, no anexo onde diz oque um motorista da categoria B pode dirigir vemos o seguinte :
    “– Combinação de veículos, cuja unidade tratora se enquadre
    na categoria B e, considerando a unidade acoplada (reboque,
    semirreboque, trailer ou articulada), o conjunto não exceda a
    3.500 kg de PBTC e cuja lotação total não exceda a oito
    lugares, excluído o do motorista;
    – Para a combinação de veículos, cuja unidade tratora se
    enquadre na categoria B, exigir-se-á a categoria
    correspondente a lotação ou capacidade de peso (PBTC) do
    conjunto (unidade tratora + unidade tracionada).

    Ou seja, se você tem uma caminhonete S10 que pesa vazia perto de 2 toneladas e considerando que o peso do motorista não seja superior a 100 quilos, sobram menos de 1400 quilos para o trailer. Se estiver com a esposa, já cai para menos de 1300 quilos.
    entendem o problema que isso vai gerar?
    O art 78 não deixa de trazer transtornos também :
    “Art. 78. Aos condutores habilitados quando da publicação desta Resolução,
    fica assegurada a condução de veículos na seguinte forma:
    §1º Todas as categorias para as quais o condutor tenha se habilitado
    previamente e haja registro no RENACH.
    §2º Para os condutores habilitados na categoria E, fica assegurado o direito
    de conduzir veículos das categorias B e E. Para assegurar o direito de conduzir veículos das
    categorias C e D, para condutores que não possuam registro no RENACH para estas
    categorias, será necessário apresentar, até a próxima renovação da sua Carteira Nacional de
    Habilitação:
    a) contrato de trabalho ou declaração da empresa empregadora de que
    trabalha ou trabalhou na condução de veículo da categoria C e/ou D; ou
    b) prova de propriedade (CRV) de veículo da categoria C e/ou D, quando
    condutor autônomo; ou
    c) comprovante de que trabalha com veículo da categoria C e/ou D e de que
    contribui para a Previdência Social na condição de Condutor Autônomo
    de Veículo Rodoviário ou Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo
    Rodoviário; ou
    d) documento de prova inequívoca da condição de condutor de veículo da
    categoria C e/ou D.
    §3º Para os condutores habilitados na categoria D, fica assegurado o direito
    de conduzir veículos das categorias B e D. Para assegurar o direito de conduzir veículos das
    categorias C, para condutores que não possuam registro no RENACH para esta categoria,
    será necessário apresentar, até a próxima renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação:
    a) contrato de trabalho ou declaração da empresa empregadora de que
    trabalha ou trabalhou na condução de veículo da categoria C; ou
    b) prova de propriedade (CRV) de veículo da categoria C, quando condutor
    autônomo; ou
    c) comprovante de que trabalha com veículo da categoria C e de que
    contribui para a Previdência Social na condição de Condutor Autônomo
    de Veículo Rodoviário ou Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo
    Rodoviário; ou
    d) documento de prova inequívoca da condição de condutor de veículo da
    categoria C.
    §4º Para os condutores habilitados na categoria C, fica assegurado o direito
    de conduzir veículos das categorias B e C.
    26
    §5º Para os condutores habilitados na categoria B, fica assegurado o direito
    de conduzir veículos da categoria B.
    §6º Para os condutores habilitados na categoria A, fica assegurado o direito
    de conduzir ciclomotores e veículos da categoria A.
    §7º Para os portadores de Autorização para Conduzir Ciclomotor, fica
    assegurado o direito de conduzir ciclomotores e cicloelétricos, conforme estabelecido no
    Anexo I desta Resolução.”
    Qual a opnião de vocês? Visto que os mais afetados serão os que rebocam trailers turísticos?

    #99753
    leandrovaranda
    Participante

    Fazendo uma análise melhor, na categoria C, por essa resolução vou ter que ter categoria C para dirigir minha S10 :
    “– Veículos motorizados utilizados em transporte de carga,
    cujo PBT/PBTC exceda a 3.500 kg;”
    Considerando que o PBTC da S10, de acordo com o manual, é de 6.000 Kg.
    E isso também afeta quem tem motorhome :
    “– Veículo automotor da espécie Motor-casa, cujo
    PBT/PBTC exceda a 6.000 kg.”
    antes bastava o PBT não ultrapassar 6 toneladas, agora o PBTC também não pode passar.
    http://www.denatran.gov.br/images/Camara_Tematica/MINUTA_RESOLUCAO_CONSULTAS_P%C3%9ABLICAS.pdf

    #99754

    estamos já de olho nisso. Certamente que teremos problemas se isso for pra frente

    #99758
    Francisco Neto
    Participante

    Mais uma amostra da falta de conexão entre os interesses dos nossos legisladores e o interesse do povo. Se não manifestarmos a nossa insatisfação o retrocesso será inevitável!

    #99760
    Eduardo Vivan
    Participante

    Olá Galera! vamos ter que nos unir mais do que nunca, pois este país é uma terra de políticos corruptos, não sabem mais onde arrancar dinheiro, devemos mostrar nossa força, isso não pode ir adiante, fabricantes e vendedores do ramo também devem juntar forças a nós.

    #99781
    Newton Neto
    Participante

    Esses legisladores são uns brincalhões, pra não usar outro predicado!

    E para uma F250 de 3.000 Kg (dentro do limite da categoria B)? Não pode tracionar nada mais do que uma CG na carretinha?

    Agora, o absurdo mais gritante neste trecho que foi trazido ali é:

    “§2º Para os condutores habilitados na categoria E, fica assegurado o direito
    de conduzir veículos das categorias B e E. Para assegurar o direito de conduzir veículos das
    categorias C e D, para condutores que não possuam registro no RENACH para estas
    categorias, será necessário apresentar, até a próxima renovação da sua Carteira Nacional de
    Habilitação: (…)

    Isso quer dizer que o cara é habilitado para dirigir um rodotrem gigantesco, mas se precisar levar uma Dodge Ram pra lavar ele não é habilitado?

    #99789
    leandrovaranda
    Participante

    O absurdo é ainda maior que esse. Se ele está com um caminhão trator e um reboque ele está habilitado, se desengatar o reboque já não pode mais dirigir.
    Tudo bem que a resolução tem mais de 300 páginas (das quais sou a favor da maioria), mas esses trechos precisam ser revistos. Se não, vão causar mais problemas do que resolver.

    #99793
    Newton Neto
    Participante

    Realmente, Leandro!

    Não tinha pensado por este lado! Engatado no bitrem, o senhor pode dirigir! Sem ele, o senhor não está habilitado! rsrsrsrsrs

    Seria Cômico, se não fosse trágico!

    Esses erros grosseiros fazem parte da nossa legislação de trânsito! Lembra quando no intuito de proibir os aparelhos de DVD proibiram tudo que tivesse imagem no campo de visão do motorista? Miraram o DVD, acertaram o GPS! Aí tem que “corrigir” a lei depois!

    []´s

    #99794
    Andre Conrado
    Participante

    caros colegas, essa legislação no tocante ao item mencionado, tem o dedo das grandes empresas de logística para retirar do mercado o caminhoneiro autônomo, ou seja, se ele não tem contrato com uma empresa ou se não é agregado ganhando uma mereca pelo frete, não pode dirigir caminhão que é D. rsrsrsr É uma piada esse nosso Brasil que ainda repousa na mesma lógica da época da colonia.

    #99795
    na estrada
    Participante

    O mercado de trailer ficou estacionado por anos, fabricantes importantes fecharam as portas por culpa de uma resolução feita nas coxas. Os anos passam, o mercado de trailer voltar a aquecer, a Turiscar volta a vender seus trailers e de novo o governo vem com outra legislação feita nas coxas. Eta Brasil!

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