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Motor Home- Consulta aos caravanistas

Visualizando 10 posts - 1 até 10 (de 32 do total)
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  • #45391
    Zauri Carvalho
    Participante

    Boa noite. Com todo respeito às empresas que montam MH, cujas realizam excelentes trabalhos e estão habilitadas a expedirem o CAT, consulto os caravanistas, considerando o seguinte: -utilizando um furgão e não modificando sua aparência externa, apenas um porta-malas de teto (o que é permitido) e clarabóias: -o material a ser acomodado (ancorado) no compartimento de carga (geladeira, fogão, cama etc.) dispostos como num MH, não deixa de ser carga seca, devidamente fixada, podendo ser retirada se necessário; -no compartimento de carga não estarão sendo transportadas pessoas, animais, explosivos ou outros, a não ser carga seca; -a utilização do compartimento de carga por pessoas se dará somente com o veículo estacionado, o que acredito não ser nada de ilegal. PERGUNTO: -existe algum amparo legal para proibir o transito desse furgão que mantém suas características externas, considerando que o conteúdo transportado é de material comum, passível de ser transportado em qualquer veículo de carga? -existem normas (leis) que determinam quais formas que podem e quais não podem ser utilizadas na amarração (ancoragem) dos materiais transportados em furgões? [/size]

    #46926

    po legal sua questão, fiquei curioso agora, vou acompanhar aqui e ver o que os experts tem a dizer sobre isso!

    #46927
    Delfim Bouças
    Participante

    Prezado Zauri, Na minha humilde opinião o seu raciocínio está correto, mas vamos aguardar que os experts se manifestem. Assim como o Dr. Green, achei o assunto interessante e pretendo acompanhar o desenrolar aqui no Fórum MACAMP. Um abraço, Delfim.

    #46928
    Edison Sampaio
    Participante

    Zauri, imagine a seguinte situação: você e sua família saem a passeio com sua van, devidamente equipada. Já muito longe de sua casa, é abordado por policiais que, na fiscalização, observam que você equipou seu furgão como um motor-casa, embora no CRLV não conste essa transformação. Indagam a respeito e você coloca os argumentos que colocou em sua postagem e eles não aceitam, alegando que houve transformação e que vc deveria ter passado pelo INMETRO para emissão do CSV, o que exigiria o CAT, etc. Se vc continuar a contra-argumentar, um dos policiais vai lá atrás do furgão e quebra o lacre da placa, sem que vc perceba. Dai por diante, Zauri, a sua situação complicou e sua família ficou numa situação frágil. Bem, estou colocando a pior das hipóteses, mas sempre possível de acontecer em nosso Brasil varonil (e corrupto!). Não queira transformar seu passeio em um drama. O que lhe aconselho? Percorra o caminho da legalidade: acesse todas as empresas que fabricam MHomes e que podem fazer transformaçao, “compre” (!) um CAT, vá ao INMETRO, consiga o CSV e dê entrada no DETRAN. Eu fiz isso. Comprei um CAT por R$5 mil, paguei R$450,00 ao INMETRO e nem isso a um despachante. Regularizei minha situação e não temo blitz. Qquer outro caminho que vc percorra deixará rabo para trás. Não faça isso. Abraços.

    #46930
    Gilberto Quadros
    Participante

    [align=justify]Prezado Zauri, Você com uma VAN onde haverá dentro dela vários objetos e, estando a documentação do seu veículo como VAN, claro que terás problemas e, sérios, pois a fiscalização não irá aceitar alegações nenhuma. Eles poderão até apreender o veículo, pois vc. está transportando bens sem notas fiscais (mesmo que as tenha em seu poder) não atenderá, pois pra tudo nesse país tem legislação. O correto, por mais penoso que seja e fazer o que está sugerido pelo EDISAMP. Entre no site do DENATRAN e veja as Resoluções 292 e as Portarias 1100 e 1101 que versam sobre modificações. Procure um posto do INMETRO para receber o laudo CSV e depois ao DETRAN. Enquanto isso, se vc. rodar com o veículo, corre o risco de ser apreendido[/align].

    #46931

    ai meu que saco essa burrocracia que nos rodeia! brasil, um país onde o cidadão só tem deveres e nenhum direito

    #46932
    Anônimo
    Inativo

    Zauri, O que vou comentar não sei se esta em lei, mais é o que penso. Para mim carga seca é toda a carga que esta acondicionada em caixa uma ao lado da outra, se os moveis e utensílios domésticos estivem aparafusados da carroceria, não é mais carga seca e passa a incorporar ao projeto do furgão, até mesmo porque existirão instalações de gás e elétricas para a geladeira e lâmpadas, mesmo sendo de fácil retirada. Se for assim, um furgão passageiro pode ser facilmente retirado os bancos e se transformar em furgão de carga, se voce estiver um furgão fechado de carga e colocar bancos, terá que ter cinto de segurança, janela e alterar o documento do veiculo em passageiro, mesmo o banco sendo de fácil retirada. Ass. André Pereira

    #46933
    Zauri Carvalho
    Participante

    Boa Noite Inicialmente obrigado aos que até agora expressaram suas opiniões. Lancei essa ideia para saber se mais alguém tem dúvidas quanto ao assunto e outra expectativa é que dentre os caravanistas e simpatizantes exista alguém que tenha pertencido ao DENATRAN ou que tenha conhecimento integral da legislação a respeito. Dessa forma evitaria uma pesquisa em toda a legislação, mas se for necessário eu a farei. O outro motivo de abordar esse assunto é que não somente eu mas outras pessoas com capacidade de projetar,com ferramental e material adequados, conhecimento sobre mecânica em geral, sistema de esgoto, hidráulico, elétrica etc. e com habilidade para trabalhar com diversos materiais, gostariam de montar o seu próprio MH. Porém a burocracia (rr) brasileira e legislação muitas vezes copiadas de outros países sem a devida adequação à nossa realidade e deixando de lado as inovações, cerceando e dificultando a nossa vida quando se quer desenvolver algo. Caro EDISAMP A ideia é exatamente essa, “percorrer o caminho da legalidade”, ou seja, se não há lei que proíba o transporte do meu material particular, devidamente acondicionado no meu furgão, o que temer? Em situação de fiscalização, argumentar ou contra-argumentar não é o caso e sim seguir alei. Numa blitz se estou com tudo certo não tem motivo para preocupação.Nenhum policial está acima da lei. Temos que nos contrapor a essas situações, não aceitar alegações ilegais, não entrar na dança da corrupção.Isso existe por culpa nossa, do povo, se eu estiver errado, mando lavrar a multa e nada de propina.Caso a situação passe a esquentar, como você inicialmente relatou, posicione o (a ) companheiro (a) de viagem fora de veículo de forma que você e ele tenham visada total do veículo, grave, tire fotos (celular etc.) se possível telefone no ato para um advogado criando também um clima semelhante, isso se você estiver com tudo certo.Caso contrário pague a multa.Não devemos mais ficar reféns de maus policiais e agentes do governo. Falando em tese, isto é, se acaso o tipo de montagem em furgão abordada no início dessa conversa não for ilegal, eu manteria no veículo as notas fiscais do material no compartimento de carga e parte da legislação que ampara esse transporte. Quanto ao “compre” um CAT, é a saída para aqueles que querem montar o próprio MH. O jeitinho brasileiro, por vezes, comparado aos males e dificuldades que o governo nos causa, deixa de ser ilegal ou imoral por ser a única forma de resolver o problema. Grande abraço e boas viagens. Gilberto Quados. Grande caravanista da TOCA. Já nos comunicamos anteriormente e ainda continuo com a ideia de montar o meu MH. O meu caso seria a montagem num FURGÃO, conforme citei no início, SEM MODIFICAR a estrutura original de fábrica. O transporte é de bens particulares usados e possivelmente todos com nota fiscal. Entrei no site do DENATRAN, como você sugeriu mas não encontrei respostas para as minhas dúvidas.A Resolução 292 trata de Modificações (minha proposta é não modificar a estrutura original)e as Portarias 1100 e1101 tratam de duas empresas homologadas para Vistorias. Ou se encara as blitz com a legislação na mão ou segue a ideia do Edisamp. De qualquer forma, obrigado e boas viagens. André Carga seca ou carga geral é todo material comum que pode ser transportado sem controle de temperatura. Considerando remédios, víveres, explosivos e outros materiais específicos que exigem controle de temperatura, imagine a quantidade que sobra como carga seca (madeira, geladeira, fogão, vaso sanitário, colchão TV, Ar Cond. climatizador e por aí vai) e que não necessariamente são acondicionados em caixas lado a lado, podendo apenas serem amarrados, estaiados etc. Quanto a transformação de Van (passageiros) para carga e vice-versa isso está estabelecido na Resolução 292, pois é uma modificação da finalidade do veículo. No caso em discussão, a proposta é não modificar a estrutura original e manter a mesma finalidade, ou seja, transportar material (carga). Obrigado e grande abraço. Dr. Green Realmente a burocracia (rr) no nosso país não tem concorrente e viva o futebol, o carnaval, a politicagem e o “carro chefe” A CORRUPÇÃO. Na escuta de outros posicionamentos. Grande abraço a todos. Zauri

    #46934
    Edison Sampaio
    Participante

    hehehe! O gostoso de um fórum é a riqueza de informações que se obtém. Ah, Zauri, que bom seria se vivêssemos sem a desgraça da corrupção. Porém, como ela existe, é preciso nos precavermos, especialmente qdo estamos em viagem com nossas famílias. Cair nas mãos de policiais corruptos às vezes pode ser trágico. É claro que nenhum policial está acima da Lei, mas eles têm o poder discricionário e, nas mãos de corruptos, isso é uma arma aterradora. Também é claro que devemos nos contrapor às pressões que fazem no intuito de conseguirem seus intentos criminosos. Porém, afirmo-lhe, não convém se fazer isso com tanta veemência. Salvo se não estivermos com a família ao lado e estejamo9s dispostos a correr o risco. A prática recomenda isso. E foi baseado nisso que o aconselhei a ajustar-se às normas. Embora sejamos pessoas de Bem, como a grande maioria, os Maus existem e são muito fortes! São poucos, mas se impõem sobre nós. Abraços a você e a todos!

    Zauri Carvalho wrote:
    Boa Noite Inicialmente obrigado aos que até agora expressaram suas opiniões. Lancei essa ideia para saber se mais alguém tem dúvidas quanto ao assunto e outra expectativa é que dentre os caravanistas e simpatizantes exista alguém que tenha pertencido ao DENATRAN ou que tenha conhecimento integral da legislação a respeito. Dessa forma evitaria uma pesquisa em toda a legislação, mas se for necessário eu a farei. O outro motivo de abordar esse assunto é que não somente eu mas outras pessoas com capacidade de projetar,com ferramental e material adequados, conhecimento sobre mecânica em geral, sistema de esgoto, hidráulico, elétrica etc. e com habilidade para trabalhar com diversos materiais, gostariam de montar o seu próprio MH. Porém a burocracia (rr) brasileira e legislação muitas vezes copiadas de outros países sem a devida adequação à nossa realidade e deixando de lado as inovações, cerceando e dificultando a nossa vida quando se quer desenvolver algo. Caro EDISAMP A ideia é exatamente essa, “percorrer o caminho da legalidade”, ou seja, se não há lei que proíba o transporte do meu material particular, devidamente acondicionado no meu furgão, o que temer? Em situação de fiscalização, argumentar ou contra-argumentar não é o caso e sim seguir alei. Numa blitz se estou com tudo certo não tem motivo para preocupação.Nenhum policial está acima da lei. Temos que nos contrapor a essas situações, não aceitar alegações ilegais, não entrar na dança da corrupção.Isso existe por culpa nossa, do povo, se eu estiver errado, mando lavrar a multa e nada de propina.Caso a situação passe a esquentar, como você inicialmente relatou, posicione o (a ) companheiro (a) de viagem fora de veículo de forma que você e ele tenham visada total do veículo, grave, tire fotos (celular etc.) se possível telefone no ato para um advogado criando também um clima semelhante, isso se você estiver com tudo certo.Caso contrário pague a multa.Não devemos mais ficar reféns de maus policiais e agentes do governo. Falando em tese, isto é, se acaso o tipo de montagem em furgão abordada no início dessa conversa não for ilegal, eu manteria no veículo as notas fiscais do material no compartimento de carga e parte da legislação que ampara esse transporte. Quanto ao “compre” um CAT, é a saída para aqueles que querem montar o próprio MH. O jeitinho brasileiro, por vezes, comparado aos males e dificuldades que o governo nos causa, deixa de ser ilegal ou imoral por ser a única forma de resolver o problema. Grande abraço e boas viagens. Gilberto Quados. Grande caravanista da TOCA. Já nos comunicamos anteriormente e ainda continuo com a ideia de montar o meu MH. O meu caso seria a montagem num FURGÃO, conforme citei no início, SEM MODIFICAR a estrutura original de fábrica. O transporte é de bens particulares usados e possivelmente todos com nota fiscal. Entrei no site do DENATRAN, como você sugeriu mas não encontrei respostas para as minhas dúvidas.A Resolução 292 trata de Modificações (minha proposta é não modificar a estrutura original)e as Portarias 1100 e1101 tratam de duas empresas homologadas para Vistorias. Ou se encara as blitz com a legislação na mão ou segue a ideia do Edisamp. De qualquer forma, obrigado e boas viagens. André Carga seca ou carga geral é todo material comum que pode ser transportado sem controle de temperatura. Considerando remédios, víveres, explosivos e outros materiais específicos que exigem controle de temperatura, imagine a quantidade que sobra como carga seca (madeira, geladeira, fogão, vaso sanitário, colchão TV, Ar Cond. climatizador e por aí vai) e que não necessariamente são acondicionados em caixas lado a lado, podendo apenas serem amarrados, estaiados etc. Quanto a transformação de Van (passageiros) para carga e vice-versa isso está estabelecido na Resolução 292, pois é uma modificação da finalidade do veículo. No caso em discussão, a proposta é não modificar a estrutura original e manter a mesma finalidade, ou seja, transportar material (carga). Obrigado e grande abraço. Dr. Green Realmente a burocracia (rr) no nosso país não tem concorrente e viva o futebol, o carnaval, a politicagem e o “carro chefe” A CORRUPÇÃO. Na escuta de outros posicionamentos. Grande abraço a todos. Zauri
    #46937
    Zauri Carvalho
    Participante

    Caro Edisamp. Talvez eu tenha, nas minhas colocações , me expressado de modo a dar dupla interpretação ao assunto em pauta. “Me ajustar as normas” é exatamente o que estou procurando. A consulta lançada aos experts é com a finalidade de obter a informação final da possibilidade ou não de utilizar um furgão e SEM MODIFICAR A ESTRUTURA ORIGINAL DO VEÍCULO, ancorar meus pertences pessoais, semelhante as tralhas usadas no interior de MH, sem que para isso tenha de ter o CAT. Nos MH que tem o CAT, modifica-se a estrutura com a abertura para janelas, fechamentos e aberturas para portas e baús externos, alargamento de carroceria, prolongamento de chassis para transporte de motos, anexação de toldos etc. Até esta data, pelo que tenho pesquisado e pelas manifestações dos amigos caravanistas ainda não concluí se tem amparo legal para essa empreitada de montar meu próprio “MH” sem CAT. Caso se conclua que essa montagem artesanal (caseira, mas com qualidade e segurança) que por lei, também tenha que ter o CAT para transitar, mesmo que o veículo externamente não tenha sido modificado, terei de seguir a sugestão “”providenciar”” um CAT. Mudando de saco para mala, como pessoas de bem, não devemos aceitar nem permitir que os as idéias e ações do maus sejam impostas a nós sem a adequada reação. Se deixarmos isso acontecer, será o fim da nossa sociedade, da nossa nação. O que é preocupante é o silêncio dos bons. Um grande abraço e bom domingo. Zauri

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