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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREAÇÃO.

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA AOS DIAS  30 DE MARÇO DE 2002.

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, OBJETIVOS E DURAÇÃO.

ART. 1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREAÇÃO, fica constituída uma associação recreativa, amadorista, sem fins lucrativos, com o nome fantasia “RANCHO MÓVEL”, com sede provisória à Rua.Benjamin Constant….nº..1010 sala 403…Cidade.Lajeado …Estado.RS…….que se regerá pelo presente estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
ART. 2 – A Associação tem por finalidade a confraternização dos proprietários de veículos de recreação, conhecimento e expansão do polo Turístico Regional, Nacional e Internacional.
ART. 3 – São os principais objetivos da Associação:
  a )  Criar e incentivar um espírito de sadia camaradagem entre os sócios e convidados;
    b )  Programar e realizar acampamentos conjuntos, propiciando o contato direto com
         a natureza.
    c )  Incentivar e interessar-se pelo conservacionismo da flora, fauna e recursos minerais do Brasil.
    d )  Evitar desmatamento, poluição de todas as formas, a pesca predatória e a caça indiscriminada.
    e )  Cooperar com os poderes públicos, na defesa do meio ambiente, bem como em campanhas de caráter cívico.
    f )  Promover excursões de campismo sob todos os aspectos dentro e fora do Brasil.
    ART. 4 –  Associação foi fundada em 11 de abril de l998 no Primeirto Grande Encontro de Campista do Sul, no Camping Parque Pinguela, em Osório-RS, e terá prazo de duração indeterminada.

CAPÍTULO  II

DOS  SÓCIOS

ART. 5 –  A Associação terá número ilimitado de sócios, e estes não respondem, nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumida, respondendo, apenas, por suas obrigações sociais.
ART. 6 –   Serão admitidos como sócios todas as pessoas idôneas, com 18 anos completos, com nome proposto por um sócio em pleno gozo de seus direitos, proprietário de veículo de recreação, que serão submetido à apreciação da Diretoria.
ART. 7 –  Haverá as seguintes categorias de sócios:
  a)  SÓCIOS FUNDADORES: Todos os sócios que até 22 de maio de l999 estiverem inscritos como tais na aprovação deste Estatuto.
    b)  SÓCIOS EFETIVOS: Os que ingressarem na Associação após esta data.
    c)  SÓCIOS DEPENDENTES: São os familiares dos sócios fundadores e efetivos, compreendidos o cônjuge e os filhos até os 21 anos de idade.
ART. 8 –  A contribuição financeira será fixada sempre na Assembléia Geral  Ordinária.
                 Parágrafo único: Os sócios dependentes estão isentos da contribuição.
ART. 9 –  Poderá, anualmente, na Reunião Geral Ordinária ser alterada a contribuição conforme preceitua o arts. 11 “c” e  12 “c” deste estatuto, por maioria absoluta de votos presentes.
ART. 10 – Os sócios que atrasarem o pagamento de sua contribuição, por um  semestre, serão notificados pela tesouraria, e, se por mais um semestre não quitar seus débitos, serão excluídos do quadro social da Associação, na 1ª Reunião de Diretoria.
ART. 11 –  São direitos dos sócios Fundadores e Efetivos:
    a)  Votar e ser votado para todos os cargos da Diretoria e do Conselho;
    b) Participar de todas as reuniões e acampamentos, com material próprio ou da Associação;
    c)  Participar das Assembléias, discutir,  deliberar os assuntos constantes da ordem do dia e propor medidas úteis ao interesse da Associação;
    d)  Apresentar novos sócios;
    e)  Gozar de todos os favores direta e indiretamente proporcionados aos sócios pela Associação.

                                                                                                                                                                                  ART. 12 – São deveres dos sócios:
    a) Observar e fazer observar o presente Estatuto e demais Regulamentos da Associação;
    b)  Participar de acampamentos conjuntos e colaborar para a integração e recreação de todos os componentes da Associação;
    c)  Aos sócios Fundadores e Efetivos, pagar pontualmente, suas contribuições e outros encargos que venham a ser regulamentadas pela Associação em Assembléia;
    d)  Respeitar às decisões da Diretoria e do Conselho;
    e)  Defender a flora e a fauna e preservar o meio ambiente;
    f)  Cooperar com a Diretoria, para que esta atinja suas finalidades e objetivos.

      CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

ART. 13 –  Constituem os órgãos administrativos da Associação:
    a)  A Diretoria;
    b)  O Conselho;
    c)  A Assembléia Geral;
ART. 14 – A nenhum sócio, no exercício de qualquer cargo ou função nos órgãos administrativos da Associação, será atribuída qualquer remuneração.

CAPÍTULO IV

A DIRETORIA
ART. 15 –  A Diretoria é constituída de:
    a)  Presidente;
    b)  Vice-Presidente;
    c)  1º e 2º Tesoureiro;
    d)  1º e 2º Secretário
    e)  Diretor de Camping;
    f)  Diretor Social;
    g)  Diretor Jurídico.
ART. 16 – Compete à Diretoria:
    a)  Reunir-se ordinariamente,  convocada pelo Presidente, sempre que necessário, para discussão dos assuntos de interesse da Associação;
    b)  Cumprir e fazer cumprir às disposições deste estatuto e demais regulamentos;
    c)  Julgar as propostas para admissão de novos sócios;
    d)  Convocar ordinária ou extraordinariamente a Assembléia Geral, bem como propor modificações nos Estatutos e Regulamentos;
    e)  Substituir os cargos que  vagarem na Diretoria, cujos nomes deverão ser homologados na primeira Assembléia que se realizar;
    f)  O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo os seus membros serem reeleitos. Nos casos de vaga temporária, impedimento ou ausência do titular do cargo, este será substituído pelo suplente, enumerado acima, até o retorno do titular. No caso de vaga definitiva de qualquer cargo da Diretoria, assume o suplente até a nova eleição;
    g)  O Presidente e o Diretor de Camping não poderão estar vinculado, profissionalmente, a nenhum segmento de comércio e ou fabricação de material e equipamentos de camping.
ART. 17 – Ao Presidente compete:
    a) Representar a Associação, ativa e passivamente em juízo, podendo para isso constituir procuradores na forma deste Estatuto, e, em reuniões que interessem ao campismo e ao conservacionismo ao meio ambiente;
    b)  Administrar a Associação, dirigindo e supervisionando os seus serviços, convocar reuniões de Diretoria, assinar documentos, resolver os casos urgentes, submetendo suas decisões na 1ª Reunião que se realizar;
    c)  Ter sob sua responsabilidade e administração os bens da Associação, respondendo pelos mesmos  perante a Assembléia Geral;
    d)  Promover os meios para facilitar e aperfeiçoar a arrecadação de receita, bem como autorizar a realização de despesas até 50% das mensalidades em caixa, e acima disso com o aval da Diretoria;
    e)  Assinar cheques e manter contas bancárias, juntamente com o tesoureiro, em nome da Associação;
    f)  Liderar e manter a ordem e a disciplina, em favor da integração e do relacionamento dos Associados;
    g) Elaborar, anualmente, o relatório das atividades da Associação, assim como da situação financeira da mesma, para apresentar na primeira Reunião Ordinária;
    h)   Elaborar, semestralmente,   com o Tesoureiro,  as demonstrações econômica-financeira, submetendo-as à Diretoria.
ART. 18 – Ao Vice – Presidente compete:
    a)  Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
    b)  Representar, quando designado pelo Presidente, em todos os atos e solenidades;
    c)  Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições.
ART. 19 –  Compete ao Secretário:
    a)  Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembléias, lavrar as  atas, assinar os documentos da secretaria e manter em dia  os ficharios, livros e arquivos da Associação;
    b)  Substituir o Vice-Presidente, em seus impedimentos ou quando  for designado.
ART. 20 – Compete ao 2º Secretário:                                                                                  
Parágrafo único: Substituir ao 1º Secretário, em seus impedimentos ou quando   for designado.
ART. 21 –  Compete ao Tesoureiro:
    a)  Arrecadar e manter sob sua guarda os títulos, valores, livros e documentos da Associação;
    b)  Assinar cheques, ordem de pagamentos, manter contas bancárias, juntamente com o Presidente em nome da Associação;
    c)  Manter a escrituração contábil da Associação em dia e em perfeita ordem;
    d)  Firmar com o Presidente contas, balanços e demonstrações econômica – financeira da Associação;
    e)  Elaborar, semestralmente, demonstração comparativa da receita e despesas;
    f)  Submeter, sempre que solicitado, à Diretoria demonstração pormenorizada da situação financeira;
    g)  Organizar balancetes semestrais e anuais;
    h)  Fornecer à Diretoria a relação dos sócios em atraso com seus compromissos financeiros.
ART. 22 –  Compete ao 2º Tesoureiro:
    Parágrafo único: Substituir o Tesoureiro, em seus impedimentos ou quando para isto for designado.
ART. 23 –  Compete ao Diretor de Camping:
    a)  Manter atualizada uma relação das áreas de camping de interesse da Associação;
    b)  Ter, sob sua responsabilidade, os equipamentos para camping de propriedade da Associação;
    c)  Orientar os sócios na aquisição de equipamentos, mantendo-os informados sobre novos lançamentos, sua utilidade e funcionalidade;
    d)  Orientar os principiantes, auxiliando-os a adquirir experiência com a técnica de manejo dos equipamentos;
    e)  Manter correspondência com outros Clubes ou Associações de camping para acampamentos intergrupais e outros assuntos de interesse do campismo.
ART. 24 – Compete ao Diretor Social e de  Esportes:
    a)  Manter uma relação dos eventos sociais, tais como data de fundação, aniversários dos Associados e outros;
    b)  Apresentar para Diretoria, relação de eventos para  participação de todos os sócios e convidados especiais;
    c)  Nos acampamentos, coordenar o relacionamento social, especialmente integrando os novos sócios;
    d)  Organizar e coordenar, junto da Diretoria, excursões dentro e fora do País.
ART. 25 – Compete ao Diretor Jurídico:
    a)  Elaborar e ou modificar os Estatutos, obedecendo as regras estabelecidas no próprio Estatuto depois de aprovado e registrado;
    b)  Auxiliar a Diretoria em suas funções e atribuições;
    c)  Ampliar as condições para prestação de serviços pela Associação à Comunidade;
    d)  Motivar Pessoas Físicas e Jurídicas a colaborarem com a Associação no atendimento aos seus objetivos e fins,  dando suporte técnico-jurídico às  atividades.

CAPÍTULO  V

DO CONSELHO

ART. 26 – O conselho será integrado por 5 (cinco) sócios Fundadores e Efetivos, sendo que o primeiro Conselho será integrado somente por sócios  Fundadores.
ART. 27 – O Conselho terá reunião ordinária a cada 2 (dois) anos, quando serão eleitos e empossados.
    Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho poderão reeleger-se.
  Parágrafo Segundo: Também fazem parte do Conselho, como membros efetivos, além dos eleitos, os (4) quatros últimos sócios Ex-Presidentes da Associação  Gaúcha dos Proprietários de Veículos de Recreação e, entre os eleitos e os efetivos é escolhido um Presidente do Conselho.
ART. 28 – O Conselho terá como finalidades principais:
    a)  Fiscalizar as contas da Associação, acompanhar os atos da Diretoria, examinar os livros e documentos da Tesouraria, o relatório das atividades da Associação, assim como a demonstração econômica – financeira do exercício findo;
    b)  Dar parecer sobre proposta de alteração do Estatuto, a ser submetida à Assembléia Geral;
    c)  Dar parecer sobre alienação de bens imóveis ou estipulação de ônus ou gravame sobre o patrimônio.
    Parágrafo único: As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA

ART. 29 –   A Assembléia Geral é constituída por sócios fundadores e efetivos, quites com suas obrigações, sob a presidência do Presidente da Associação, sendo soberana em suas decisões dentro dos princípios deste Estatuto. Suas reuniões poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
ART. 30 – A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação, ou a requerimento de 100% do conselho, e, ainda, por no mínimo de 1/5dos sócios fundadores e efetivos quites com a tesouraria, e será instalada pela Presidente da Associação, ou pelo Presidente do Conselho, ou ainda, pelo sócio mais antigo da Associação, e, se houver empate, o sócio de maior idade respectivamente.
ART. 31 – Haverá, anualmente, uma Assembléia Geral   Ordinária, para apreciação do relatório da Diretoria e prestação de contas, e a cada 2 (dois) anos para a eleição e posse da Diretoria e do Conselho a partir de 2002.
ART. 32 – Em primeira convocação, as assembléias somente poderão ser instaladas com a presença da metade e mais um dos sócios  fundadores e efetivos, quites com a tesouraria ou, meia hora após, com qualquer número,  em segunda convocação, sendo válidas todas as decisões tomadas.
    Parágrafo único: O Presidente da Assembléia terá apenas direito a voto de desempate.
ART. 33 – Somente em Assembléia especialmente convocada poderá ser deliberada a dissolução da Associação, mediante votação de 100% dos votos válidos presentes.
    Parágrafo único: O patrimônio terá a destinação para fins filantrópicos que a Assembléia destinar.

CAPÍTULO VII

ELEIÇÕES

ART. 34 – A cada 2 (dois)anos, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, será realizada a eleição, mediante chapas apresentadas por escrito até (1) hora antes da votação, com a nominata de toda a Diretoria a que se refere o art. 15 deste Estatuto.
    Parágrafo único: O voto é INTRANSFERÍVEL E PESSOAL, sendo vedada a outorga de poderes.
ART. 35 – As eleições serão processadas pelo voto secreto, e em caso de empate, será eleito o sócio mais antigo da Associação. Prevalecendo a igualdade, será eleito o mais idoso dos candidatos.
    Parágrafo único: O mandato da Diretoria e do Conselho é de (2) dois anos, podendo ser reeleitos.
    Parágrafo segundo: Os cargos eletivos  e de confiança serão exercidos gratuitamente.
ART. 36 – Para os cargos de Diretoria e do Conselho, somente poderão votar e ser votados os Sócios Fundadores e Efetivos, desde que estejam quites com seus compromissos financeiros perante a Associação
CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 37 – Nas reuniões, acampamentos e excursões, a Associação não endossará nenhuma causa de caráter político, religioso, racial ou de natureza alheia a sua finalidade.
ART. 38 – O ano social terá início no mês de abril, e  durará 2 (dois)anos completos.
ART. 39 – A  Associação não distribuirá lucros  a qualquer título, e aplicará integralmente seus recursos, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais, assistenciais, esportivas e filantrópicos, manterá escrituração de suas receitas e despesas, em livro revestido das formalidades legais, que assegurem a respectiva exatidão, e apresentará, semestralmente, a demonstração da receita obtida, e das despesas realizadas no período anterior.

ART. 40 – Os mandatos de ocupantes de cargo eletivos se extinguirão na data da posse dos seus sucessores, ou por deliberação da Assembléia Geral.
ART. 41 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria reunida, ouvindo o Conselho “ad referendum” na primeira reunião da Assembléia Geral  que se realizar.
ART. 42 – Fica eleito o foro da cidade de …..Lajeado………onde será registrado este estatuto, para dirimir todas questões que decorram direta ou indiretamente do presente contrato.
ART. 43 – Todos os sócios Fundadores, aceitam esse instrumento como se acha redigido e nele se contém e declara, tendo como aprovado os ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREAÇÃO, nos precisos e exatos termos, e por estarem assim convencionados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para um só efeito.

                        Lajeado, 15 de maio de 2002