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Grupo Rodamundo – SC >>

 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROPRIETÁRIOSDE VEÍCULOS DE RECREIO – GRUPO RODAMUNDOALTERAÇÃO DO ESTATUTO APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2009.
I – DENOMINAÇÃO, SEDE FINALIDADE, DURAÇÃO.1.1 – A Associação Catarinense de Proprietários de Veículos de Recreio com nomefantasia “GRUPO RODAMUNDO”, fundada em 16/04/1998 com sede emFlorianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina é uma Associação de DireitoPrivado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, podendo serdissolvida por acordo unânime de no mínimo ¾ (três quartos) de seus associados.1.2 – A Associação tem por finalidade:a) amparar e estimular o campismo e afins, promovendo atividades sociais,esportivas e de lazer em geral para seus associados;b) estimular o desenvolvimento do campismo estadual, nacional e fora doterritório nacional, incrementar o turismo em todas as suas manifestações, bemcomo as demais atividades a que esteja direto ou indiretamente relacionadas;c) promover e divulgar as matérias de interesse da entidade e do campismo,procurando publicar, em caráter permanente, sites, boletins, revistas e outrosperiódicos, que permitam levar conhecimento dos associados e pessoasinteressadas ou relacionadas com o campismo e afins, todas informaçõespertinentes ao desenvolvimento da associação e referente a eventos e roteiros deviagens;d) receber e distribuir recursos de qualquer natureza, inclusive aquelasemanadas do poder público afim de promover e estimular na defesa do meioambiente, bem como em campanhas de que envolvam o desenvolvimento docampismo no território nacional;e) manter intercâmbio com empresas juridicamente estabelecidas quetrabalham para a existência do segmento de campismo, direcionados aoatendimento dos produtos e serviços desse publico usuário, entidades eassociações;f) promover atos de interesse econômico dos associados, mantendo convênioscom pessoas físicas e jurídicas diretamente envolvidas no bem esta social dosassociados e disponibilizar acesso a serviços pessoais e de equipamentos;g) promover a expansão do polo turístico dentro do Estado de Santa Catarina,das atividades desenvolvidas pelas associações de campismo do Brasil, levando ointeresse a um turismo menos restritivo e com amplos cuidados ambientais;h) exercer, de modo geral, as atribuições que pela lei e costumes usuais, foramou forem reservadas às associações civis.II – DOS SÓCIOS, DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO.22.1 – A Associação terá número ilimitado de sócios e esses não respondem, nemsolidária, nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas, respondendo,apenas, por suas obrigações sociais.2.2 – Serão admitidos no quadro social todas as pessoas idôneas maiores de 18(dezoito) anos, por indicação de um associado em pleno gozo de seus direitos acritério da Diretoria, proprietários de motorhomes, trailers e outros veículos derecreação.2.3 – São as seguintes os sócios:· Sócios Fundadores, aqueles sócios que assinaram a ata de fundação daassociação;· Sócios Efetivos, aqueles que ingressaram na associação após a suafundação, compreendidos ambos os cônjuges ou companheiros;· Sócios Dependentes são os familiares dos sócios fundadores e efetivos,compreendidos os filhos até os 21 anos de idade.2.4 – A inscrição como associado é condição básica para usufruir das promoções evantagens por ele asseguradas ou oferecidas.2.5 – O sócio pagará a título de manutenção, anualmente, uma taxa que seráfixada bisanual, na Assembléia Geral Ordinária.2.6 – Dar-se-á o cancelamento da inscrição do sócio nas seguintes situações:a) solicitação por escrito do próprio;b) falecimento, facultando ao companheiro ou cônjuge, descendentes eascendentes a continuação como associado ;c) comprovação judicial de Dolo Civil ou Criminal;d) pelo descumprimento das obrigações contidas no artigo terceiro do presenteestatuto.III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.3.1 – São direitos dos sócios fundadores e efetivos:3.1.1 – Votar e ser votado para todos os cargos da Diretoria e do Conselho;3.1.2 – Participar das Assembleias, discutir, deliberar os assuntos constantesda ordem do dia e propor medidas úteis ao interesse da Associação, desdeque estejam em dia com os pagamentos à associação;3.1.2 – Freqüentar os encontros, beneficiar-se e participar de todas as suaspromoções, com material próprio ou da Associação;3.1.3 – Protestar por escrito junto ao conselho consultivo por atos ouprocedimentos da Diretoria em exercício e ou/sócios.3.2 – São obrigações dos sócios:3.2.1 – Observar e fazer observar o presente Estatuto e demais Regulamentosda Associação;33.2.2 – Abster-se em qualquer ocasião nos encontros da associação, daprática de atos ou procedimentos que atentem contra a moral e bonscostumes;3.2.3 – Acatar as deliberações da Diretoria e do Conselho;3.2.4 – Realizar os melhores esforços para o bom desempenho das atividadesprogramadas pela associação;3.2.5 – Aos sócios caberá pagar pontualmente, suas contribuições e outrosencargos que venham a ser regulamentadas pela Associação em Assembleia,sendo passível de exclusão, o sócio que deixar de pagar dois exercíciosconsecutivos;3.2.6 – Cooperar com a Diretoria e o Conselho, para que esta atinja suasfinalidades e objetivos, acatando as decisões por elas tomadas;IV – DA RECEITA e PATRIMÔNIO4.1 – Consideram-se e constitui-se fontes de recursos financeiros e patrimônio daAssociação, e para sua manutenção:a) Anuidades dos sócios;b) Doações, dotações, subvenções e patrocínios;c) Renda de aplicações;d) Taxa de inscrição (adesão);e) Receitas eventuais que a qualquer titulo possam se auferidas pelaAssociação.f) Os bens e valores adquiridos e os valores produzidos contribuídas porpessoas físicas ou jurídicas;4.2 – Os títulos de renda e os bens móveis e imóveis só poderão ser alienadosmediante permissão expressa na Assembléia Geral.4.3 – No caso de dissolução da entidade, seus bens, pagas as dividas decorrentesde sua responsabilidade, serão doados a instituições filantrópicas, a critério daAssembleia Geral e, na impossibilidade de sua reunião, por deliberação da Diretoriae do Conselho em reunião conjunta.V – DA ADMINISTRAÇÃO5.1 – São os seguintes os órgãos administrativos da Associação:a) A Diretoria;b) O Conselho;c) A Assembleia Geral;5.2 – A nenhum sócio, no exercício de qualquer cargo ou função dos órgãosadministrativos da Associação, será atribuída qualquer remuneração.VI – DA DIRETORIA6.1 – A Diretoria é constituída de:a) Presidente;b) Vice-Presidente;4c) Tesoureiro;d) I Secretário e II Secretárioe) Diretor de Campismo;f) Diretor Social;g) Diretor Jurídico6.2 – É de competência da Diretoria:a) Reunir-se ordinariamente, convocada pelo Presidente, sempre quenecessário, para discussão dos assuntos de interesse da Associação;b) Cumprir e fazer cumprir às disposições desse estatuto e demaisregulamentos;c) Julgar as propostas para admissão de novos sócios;d) Convocar ordinária ou extraordinariamente a Assembléia Geral, bemcomo propor modificações nos Estatutos e Regulamentos;e) Substituir os cargos que vagarem na Diretoria, cujos nomes deverão serhomologados na primeira Assembleia que se realizar;f) O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo os seus membrosserem reeleitos. Nos casos de vaga temporária, impedimento ou ausência do titulardo cargo, ele será substituído pelo suplente, enumerado acima, até o retorno dotitular. No caso de vaga definitiva de qualquer cargo da Diretoria, assume osuplente até a nova eleição;6.3 – Ao Presidente compete:a) Representar a Associação, ativa e passivamente em juízo, podendo paraisso constituir procuradores na forma deste Estatuto e em reuniões que interessemao campismo e afins;b) Administrar a Associação, dirigindo e supervisionando os seus serviços;convocar reuniões de Diretoria; assinar documentos; resolver os casos urgentes,submetendo suas decisões na 1ª Reunião que se realizar;c) Ter sob sua responsabilidade e administração os bens da Associação,respondendo pelos mesmos perante a Assembleia Geral;d) Promover os meios para facilitar e aperfeiçoar a arrecadação de receita,bem como autorizar a realização de despesas até 50% das mensalidades em caixa,e acima disso com o aval da Diretoria;e) Assinar cheques e manter contas bancárias, juntamente com o tesoureiro,em nome da Associação;f) Liderar e manter a ordem e a disciplina, em favor da integração e dorelacionamento dos Associados;g) Elaborar, anualmente, o relatório das atividades da Associação, assimcomo de sua situação financeira, para apresentar na primeira Reunião Ordinária;h) Elaborar, semestralmente, com o Tesoureiro, as demonstraçõeseconômico-financeiras, submetendo-as à Diretoria.6.4 – Ao VicePresidente compete:a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;b) Representar, quando designado pelo Presidente, em todos os atos esolenidades;c) Colaborar com o Presidente em todas as suas atribuições.6.5 – Compete aos Secretários:a) Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias, lavrar as atas,assinar os documentos da secretaria e manter em dia e organizados os fichários,livros e arquivos da Associação;5b) Substituir o VicePresidente em seus impedimentos ou quando fordesignado.6.6 – Compete ao Tesoureiro:a) Arrecadar e manter sob sua guarda os títulos, valores, livros edocumentos da Associação;b) Assinar cheques, ordem de pagamentos, manter contas bancárias,juntamente com o Presidente em nome da Associação;c) Manter a escrituração contábil da Associação em dia e em perfeita ordem;d) Firmar com o Presidente contas, balanços e demonstrações econômicasfinanceiras da Associação;e) Elaborar, semestralmente, demonstração comparativa da receita edespesas;f) Submeter, sempre que solicitado, à Diretoria demonstraçãopormenorizada da situação financeira da Associação;g) Organizar balancetes e balanços semestrais e anuais;h) Fornecer à Diretoria a relação dos sócios em atraso com seuscompromissos financeiros.6.7 – Compete ao Diretor de Campismo:a) Manter atualizada uma relação das áreas que comportarem eventos aserem realizados pela associação, bem como a indicação de camping de interesseda Associação;b) Ter, sob sua responsabilidade, os equipamentos para campismo depropriedade da Associação;c) Orientar os sócios na aquisição de equipamentos, mantendo-osinformados sobre novos lançamentos, suas utilidades e funcionalidades;d) Orientar os principiantes, auxiliando-os a adquirir experiência com atécnica de manejo dos equipamentos;e) Manter correspondência com outros Clubes ou Associações de Campismose Acampamentos intergrupais e outros assuntos de interesse do campismo.6.8 – Compete ao Diretor Social e de Esportes:a) Manter uma relação dos eventos sociais, tais como data de fundação,aniversários dos Associados, atualizando sites, boletins, revistas e outros;b) Apresentar para Diretoria, relação de eventos para participação de todosos sócios e convidados especiais;c) Nos acampamentos, coordenar o relacionamento social, especialmenteintegrando os novos sócios;d) Organizar e coordenar, junto da Diretoria, excursões dentro e fora doPaís.6.9 – Compete ao Diretor Jurídico:a) Elaborar e ou modificar os Estatutos, obedecendo às regras estabelecidasno próprio Estatuto depois de aprovado e registrado;b) Auxiliar juridicamente a Diretoria em suas funções e atribuições;c) Ampliar as condições para prestação de serviços pela Associação àComunidade;d) Motivar Pessoas Físicas e Jurídicas a colaborarem com a Associação noatendimento aos seus objetivos e fins, dando suporte técnico-jurídico às atividades.6VII – DO CONSELHO7.1 – O conselho será integrado por cinco sócios, sendo 3 eleitos e os dois últimosex presidentes, aos quais caberá a escolha do presidente do conselho,7.2 – O Conselho terá reunião ordinária a cada 2 (dois) anos, quando serão eleitose empossados seus membros.§ Único: Os membros do Conselho poderão reeleger-se.7.3 – O Conselho terá como finalidades principais:a) Fiscalizar as contas da Associação, acompanhar os atos da Diretoria,examinar os livros e documentos da Tesouraria, o relatório das atividades daAssociação, assim como a demonstração econômica financeira do exercício findo;b) Dar parecer sobre proposta de alteração do Estatuto a ser submetida àAssembleia Geral;c) Dar parecer sobre alienação de bens imóveis ou estipulação de ônus ougravame sobre o patrimônio.Parágrafo único: As deliberações do Conselho serão tomadas por maioriaabsoluta de seus membros.VIII – DA ASSEMBLEIA8.1 – A Assembleia Geral é constituída por sócios fundadores e efetivos, quites comsuas obrigações, sob a presidência do Presidente da Associação, sendo soberanaem suas decisões dentro dos princípios deste Estatuto. Suas reuniões poderão serordinárias ou extraordinárias.8.2 – A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária será convocada peloPresidente da Associação, ou a requerimento de 100% do conselho, e, ainda, porno mínimo de 1/5 dos sócios quites com a tesouraria, e será instalada pelaPresidência da Associação, ou pelo Presidente do Conselho, ou ainda, pelo sóciomais antigo da Associação.8.3 – Haverá, anualmente, uma Assembleia Geral Ordinária, para apreciação dorelatório da Diretoria e prestação de contas e a cada 2 (dois) anos para a eleição eposse da Diretoria e do Conselho a partir de 2009.8.4 – Em primeira convocação, as assembleias somente poderão ser instaladas coma presença da metade e mais um dos sócios fundadores e efetivos, quites com atesouraria ou, meia hora após, com qualquer número, em segunda convocação,sendo válidas todas as decisões tomadas.§ único: O Presidente da Assembleia terá apenas direito a voto dedesempate.8.5 – Somente em Assembleia especialmente convocada poderá ser deliberada adissolução da Associação, mediante votação de 100% dos votos válidos presentes.§ único: O patrimônio terá a destinação para fins filantrópicos que aAssembleia destinar.8.6 – No caso de renúncia coletiva, a Diretoria procederá à respectiva prestação decontas ao Conselho Fiscal, referente ao tempo já decorrido do exercício.§ Primeiro – As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente;7§ Segundo – No caso da renúncia do Secretario ou do Tesoureiro, será estecomunicado por escrito ao seu substituto legal, que, dentro de três diasreunirá a Diretoria para dar ciência do fato.IX – DAS ELEIÇÕES9.1 – A cada 2 (dois) anos, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, serárealizada a eleição, mediante chapas apresentadas por escrito até (1) hora antes davotação, com a nominata de toda a Diretoria a que se refere o art. 6 desteEstatuto.§ único: O voto é intransferível e pessoal, sendo vedada a outorga depoderes e válido para os sócios em dia com suas obrigações.9.2 – As eleições serão processadas pelo voto secreto e em caso de empate, seráeleito o sócio mais antigo da Associação.§ primeiro: O mandato da Diretoria e do Conselho é de (2) dois anos,podendo ser reeleitos.§ segundo: Os cargos eletivos e de confiança serão exercidos gratuitamente.9.3 – Para os cargos de Diretoria e do Conselho, somente poderão votar e servotados os sócios, desde que estejam quites com seus compromissos financeirosperante a Associação.9.4 – São motivos de nulidade do Pleito:1. Realização das eleições em dia, hora ou local diversos dos designados naconvocação.2. Coação ou fraude devidamente comprovada, e;3. Inobservância de qualquer disposição contida neste Estatuto.9.5 – A posse dos eleitos será automática e dar-se-á imediatamente após suaeleição, lavrando-se o respectivo termo.9.6 – A transmissão dos cargos dar-se-á, no máximo, até quinze dias depois daseleições, e de comum acordo entre os antigos e novos diretores.X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 – Nas reuniões, acampamentos e excursões, a Associação não endossaránenhuma causa de caráter político, religioso, racial ou de natureza alheia a suafinalidade.10.2 – O ano social terá início no mês de abril e durará 2 (dois) anos completos.10.3 – A Associação não distribuirá lucros a qualquer título e aplicará integralmenteseus recursos, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais,assistenciais, esportivas e filantrópicos, manterá escrituração de suas receitas edespesas, em livro revestido das formalidades legais, que assegurem a respectivaexatidão e apresentará, semestralmente, a demonstração da receita obtida e dasdespesas realizadas no período anterior.10.4 – Os mandatos de ocupantes de cargo eletivos se extinguirão na data da possedos seus sucessores, ou por deliberação da Assembléia Geral.810.5 – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria reunida,ouvindo o Conselho “ad referendum” na primeira reunião da Assembleia Geral quese realizar.10.6 – Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis (SC) onde será registrado esteestatuto, para dirimir todas as questões que decorram direta ou indiretamente dopresente estatuto.10.7 – Todos os sócios Fundadores, aceitam esse instrumento como se acharedigido e nele se contém e declara, tendo como aprovado o ESTATUTO DAASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREIO –GRUPO RODAMUNDO, nos precisos e exatos termos, e por estarem assimconvencionados.
Araranguá– SC, 05 de dezembro de 2009.

 

A S S E M B L É I A

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DIA 05.12.2009Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil enove, nas dependências Caverá Country Club, reuniram-se osmembros filiados da ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DEPROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DE RECREIO – GRUPORODAMUNDO, com o propósito de formalizarem a personalidadejurídica da associação, sob a forma de sociedade civil sem finslucrativos, convocados pelo Edital assinado pelo Conselho Deliberativocom a seguinte Ordem do Dia: 1º – Apresentação das contas doexercício de 2009; 2º – Aprovação das contas do exercício; 3º -Apresentação do estatuto da associação; 4 – Aprovação do estatuto.Às nove horas, conforme previsto em primeira chamada e nãohavendo quorum foi aguardado até as dez horas para início daassembléia com qualquer número, cujo livro de presença colheu asrespectivas assinaturas. Inicialmente tomou a palavra o SenhorOliveira Jose Pereira que prontificou-se e foi escolhido para presidir aAssembléia, o qual pediu a mim Renato Paulo Roratto para secretariála,o que foi aceito. Em seguida o Presidente agradeceu a presença detodos – saudando-os, passou a análise do item 1 (um) da ordem dodia e delegou ao Tesoureiro, Sr. Gilio Spilere para que fizesse aapresentação das contas do exercício de 2009. Após a apresentaçãodas contas, o presidente submeteu, conforme o item 2 (dois) daordem do dia, a aprovação da assembléia a qual manifestou poraclamação sua aprovação. Em seguida o presidente passou a palavrapara o Sr. Antonio Carlos Fiuza Lima para tratar do item 3 da ordemdo dia. Sr. Fiuza fez a exposição dos motivos da proposta de criaçãodo estatuto social propondo a alteração da natureza jurídica daassociação e submeteu a aclamação da assembléia. Seguidamente seprocedeu à leitura e discussão do Estatuto Social, o que foi feito artigopor artigo. O estatuto foi aprovado pelo voto de todos os associadospresentes. No prosseguimento dos trabalhos, a assembléia procedeucom base no estatuto à indicação dos membros da Diretoria, tendo oresultado sido o seguinte: para membros da Diretoria: Diretor-Presidente GETULIO BARRETO DE SOUZA, brasileiro, casado,aposentado, residente e domiciliado em Criciúma – SC, portador doCPF nº 145.146.569-68 e CI. nº 5/R 2.899.772 SSP-SC; Vicepresidente,IVANI REGINA CORDEIRO, brasileira, casada, do lar,residente e domiciliado em São José – SC, portadora do CPF nº040.449.719-51 e identidade nº 1/R 985.734 SSP – SC ; Tesoureiro:GILIO JOSÉ SPILERE, brasileiro, casado, aposentado, residente edomiciliado em Criciúma – SC, portador do CPF nº 018.739.389-34 eCI. nº 138.124-5 SSP-SC; I Secretário: RENATO PAULO RORATTO,brasileiro, divorciado, administrador de empresa, residente edomiciliado em Criciúma – SC, portador do CPF nº. 306.921.990-04 enº CI. nº 6/R 3.174.643 SSP – SC, II Secretário: JAIME JOÃOPASQUALINI, brasileiro, divórciado, advogado inscrito na OAB-SC sobo nº 3665, residente e domiciliado em Rio do Sul – SC, portador doCPF nº 292.729.479–87 e CI nº 397.170-8 SSP – SC; Diretor deCampismo: CESAR GOHR, brasileiro, divorciado, empresário, residentee domiciliado em Brusque – SC, portador do CPF nº. 528.247.999-00 eCI. nº 1.604.763 – SSP-SC; Diretor Social CARLOS CORDEIRO FILHO,brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em São José –SC, portador do CPF nº 183.237.319-34 e CI. nº 1R 393.674 SSP-SC,e Diretor Jurídico: ANTONIO CARLOS FIUZA LIMA, brasileiro,divorciado, advogado, inscrito na OAB-SC sob o nº 8990B, residente edomiciliado em Florianópolis – SC, portador do CPF nº 057.423.311-34e CI. nº 180.813 SSP-DF, e para membros efetivos do Conselho Fiscal:MANOEL ABEL LUZ, OLIVEIRA JOSÉ PEREIRA, NIVALDO VIDALPIZOLATI ALVES, SÉRGIO MORITZ e HEINZ SWAROWSKY. Todos osmembros eleitos já se encontram devidamente identificados nesta ata.Após a indicação e tomado posse todos os membros, o presidente daMesa declarou definitivamente constituído o Estatuto Social daASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOSDE RECREIO – GRUPO RODAMUNDO, com administração e sede naRua Noel Rosa, 444 – Bairro Lote Seis – Cep. 88810-110, município deCriciúma, Estado de Santa Catarina. O presidente tomou a palavraagradeceu os presentes e não tendo nada mais a tratar, deu porencerrada a assembléia que foi por mim lida, impressa e assinada,juntamente com os demais componentes da mesa.Oliveira Jose PereiraPresidente da AssembléiaRenato Paulo RorattoI SecretarioGetulio Barreto de SouzaAntonio Carlos Fiuza Lima
Gilio Jose Spilere