APROVADA LEI 7127 - REBOCAR TRAILERS!!!
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Agora só falta a sanção presidencial…

Foi aprovado na quarta-feira 29 de junho,  no Senado Federal, o PLS 168/99 que regulamenta a habilitação de motoristas de motor homes e veículos que tracionam trailers.

O projeto original continha dois artigos, um sobre os trailers e outro sobre motor homes.  Na Câmara dos Deputados foi aprovado um substitutivo que incluía outros dispositivos.  Essas emendas foram rejeitadas na votação de hoje e permaneceu o texto do projeto original.

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O projeto de lei segue agora para a sanção presidencial e vamos trabalhar para que não haja qualquer veto.

Há anos foi travada a luta pela ABRACAMPING que pode ser conferida na íntegra e com detalhes abaixo.

Agora há esperanças de muitos trailers parados poderem ganhar o asfalto novamente, ajudando em um possível crescimento do campismo, luta maior almejada pelo site MaCamp.

 

Matéria de http://www.senado.gov.br/senadores/senador/rjuca/detalha_noticias.asp?codigo=97596

Senado aprova projeto de Jucá com novas regras para a condução de ‘trailers’

Laércio Franzon

Novas regras para a condução de trailers e motor-casas foram aprovadas, nesta quarta-feira (29), pelo Plenário do Senado. Alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) vai permitir ao motorista habilitado na categoria B (carro passeio) dirigir veículo classificado como motor-casa com peso inferior a seis toneladas ou lotação máxima de oito lugares, excluído o motorista.

Essa autorização foi proposta em projeto de lei (PLS 168/1999) do senador Romero Jucá (PMDB-RR), modificado por Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da Câmara dos Deputados. Ao analisar a matéria, a relatora na CCJ, a então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), resolveu acolher apenas a emenda da Câmara que regulava a licença para a condução de motor-casa. As demais alterações daquela Casa foram rejeitadas pela relatora com o argumento de que não guardavam relação com o objeto do projeto.

“O encaminhamento dado pela Câmara ao PLS 168/99 – aprovação na forma de substitutivo que inclui assunto diverso do originalmente tratado – impede os senadores de apreciarem plenamente a matéria inédita e de contribuírem para o seu aperfeiçoamento, se assim desejassem”, argumenta Serys em seu relatório.

Do ponto de vista regimental, a relatora explica que o Senado não poderia apresentar subemenda ao substitutivo da Câmara, devendo apenas rejeitá-lo ou aprová-lo sem alterações. Assim, decidiu acolher apenas uma emenda por entender que aperfeiçoava o texto original do projeto.

Apesar de as mudanças introduzidas pela Câmara também tratarem do processo de habilitação de condutores, referiam-se a categoria distinta da regulada pelo projeto. Enquanto o PLS 168/99 dispunha sobre a habilitação para conduzir trailers e motor-casas, o substitutivo da Câmara acrescentava ao projeto a permissão para candidatos analfabetos tirarem a licença para dirigir tratores sem se submeter a prova escrita.

30/06/2011 – Agência Senado

Habilitação

Há anos a ABRACAMPING travou uma luta pela revisão e correção do artigo 143 que trata da habilitação no Novo Código Nacional de Trânsito. Desde setembro de 1997, o proprietário de trailer de qualquer espécie ou tamanho necessita portar carteira de habilitação do tipo “E” e proprietários de Motor Homes, necessitam de carteira tipo “D”. Desde a publicação do novo Código, acompanhado pelo declínio do campismo no Brasil, o mercado de veículos de recreio passa por sua maior crise de todos os tempos brasileiros. Proprietários de trailers deixaram de trafegar pelas estradas, deixando-os parados em campings e o número de vendas despencou. As duas então maiores fábricas de veículos de recreio fecharam: a Turiscar e a Karmann Guia. Iniciou-se aí uma longa jornada para correr atrás da correção de uma lei que foi feita sem o conhecimento de nossos legisladores.
Claramente, ao fazer o Novo Código Nacional de Trânsito, nossos estudiosos não sabiam nem de perto o que seria um veículo de recreio. Ao observarmos onde está inserida a palavra “trailer”, vemos que foi encaixada no final de seu estudo. No capítulo XIV, que trata da habilitação, artigo 143 diz o seguinte:

Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
§ 2º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Inicia-se aí mais uma fase do declínio de um setor do turismo importantíssimo. Tudo isso proporcionado pelo nosso querido governo.
Os proprietários de trailer acostumados a viajar com sua casa nas costas pelo país, foram obrigados a deixá-los parados. Junto a isso, vieram os altos preços de pedágios, já que o equipamento paga até o dobro do tributo, altas infindáveis dos combustíveis e péssimas condições das demais estradas. Esses campistas, juntos aos proprietários de motor homes, tiveram de habilitar-se para a carteira tipo “D” e os trailistas ainda tiveram que passar adiante, para a categoria “E”. Resultado: Menos trailers nas estradas, mais trailers encalhados nas lojas e menos trailers saindo das fábricas. Finalmente, lojas e fábricas fecham suas portas e muitos empregados nas ruas. O turismo perde mais um de seus imensos potenciais.
Para correr atrás do prejuízo, a Associação Brasileira de Campismo (ABRACAMPING) entrou em 1999, com pedido da mudança através de seu diretor o Sr. Luiz Edgar Tostes em Brasília.
Em agosto de 2000, a comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado nº168/99. Proprietários de trailers e motor homes com até 6.000kg de peso poderiam trafegar portando carteira “B”. Após esta fase, o projeto foi para a Câmara dos Deputados.
Em março de 2004, a proposta foi aprovada pela Comissão de Transportes da Câmara dos Deputados. Dali, a mesma foi direcionada para Comissão de Constituição e Justiça. O Ministério das Cidades e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) aprovavam a idéia.
Em 2002 a proposta vira o Projeto de Lei 7127/2002. A alteração consiste no seguinte:

– no inciso V, atribui à categoria E de habilitação para o condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, trailer ou articulada, tenha 6.000 (seis mil) quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares;
– acrescenta parágrafo ao artigo para autorizar os condutores de categorias B a conduzir veículos definidos na categoria motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 (seis mil) quilogramas, ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o motorista.

No dia 16/03/2005 a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou esse Projeto de Lei. Agora, dependerá do apoio de deputados e lideranças para colocar o projeto em votação em plenário. No dia 18/03/2005, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) encaminhou o projeto de lei à MESA através da guia de Remessa nº 27. Há movimentação e encaminhamento do parecer à Coordenação de Comissões Permanentes (CCP) para publicação.
Apesar do site MaCamp não ter méritos nesta luta, está na torcida. Assiste à peleja e tenta, da melhor maneira, cooperar para divulgar e informar o campismo do Brasil. A tramitação das proposições pode ser acompanhada pelo site da Câmara dos Deputados clicando aqui.

Segundo  Luiz Edgar Tostes, a câmara dos deputados divulgou informação equivocada sobre o andamento do projeto de lei 7127/2002 onde dizia que o mesmo havia sido arquivado. O projeto continua aguardando sua conclusão, tendo passado e aprovado pelo Senado  e todas as comissões da Câmara para qual foi designado. É preciso agora colocá-lo na ordem do dia para ser votado na pauta, esta que estava entupida pelas diversas medidas provisórias tão evidenciadas pela mídia ultimamente.
O site MaCamp parabeniza a ABRACAMPING pela luta. Aqui, aguarda novas boas noticias.

2009 – Foi aprovado em junho de 2009, na Câmara dos Deputados o PL 7127/2002 que altera o Código de Trânsito Brasileiro, habilitando os condutores de motor-casas (motor homes) com o peso de até 6.000 kg a dirigir com a carteira “B”. Os motoristas de veículos que tracionam trailers pesando até 6.000 kg, também poderão conduzi-los com a habilitação na categoria “B”. O Projeto de lei será ainda apreciado no Senado, de onde é originádo. Para a aprovação desse projeto de lei na Câmara dos Deputados, conta-se com o decidido apoio do Ministério do Turismo, do Deputado Rodrigo Rollemberg, das demais lideranças partidárias, da Presidência da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e Confederações Nacionais do Comércio e da Indústria. A modificação no Código de Trânsito Brasileiro será um forte incentivo ao caravanismo, pois irá permitir a reativação da indústria de trailers no Brasil e o surgimento de empresas de locação de motor homes, como já ocorre em toda a Europa, Estados Unidos, Canadá, Austrália Nova Zelândia e África do Sul. Para a Copa do Mundo, que se realizará em 2014 no Brasil, o turismo rodoviário, especialmente utilizando trailers e motor homes, será de relevante importância.

2011 – VITÓRIA! Foi sancionada em julho deste ano a lei que corrige o código brasileiro de trânsito. Finalmente os proprietários de trailers e motor homes até 6.000kg já podem trafegar ou rebocar com carteira de habilitação tipo “B”. Confira o texto da nova lei e liberte-se no campismo.

Artigo escrito por Marcos Pivari


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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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