Portaria de DENATRAN não é suficiente no Brasil. É o caso da “obrigatoriedade” da passagem dos motor homes pelas balanças das estradas brasileiras. Em terras de interpretações erradas, policia corrupta e “fabricação” de dificuldades para “vender facilidades”, a portaria 85 de março de 2013 não é suficiente para trazer o sossego aos caravanistas.
É o caso de uma campista carioca que teve seu motor home devidamente documentado como “motor casa” multado. A notificação de autuação é do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) por não entrar nas áreas destinadas a pesagem de veículos na rodovia SP 280 km 203 sentido oeste, no município de Itatinga. Código da infração 606 8 desdobramento 2- Base legal CTB Lei 9.503/97 – artigo 209.
Em abril deste mesmo ano, o Portal MaCamp noticiou a Portaria 85. Era uma discussão antiga. Algumas preocupações até exageradas. Outros casos eram reais de multas ou advertências pela pesagem dos motor homes. Para amenizar o setor, uma nova portaria do DENATRAN viria isentar os motor homes da obrigação da pesagem nas rodovias, mas atenção: Legalmente só vale aos que possuam a palavra “motor-casa”na documentação.
“A portaria ainda é um tanto confusa, pois apesar de retirar o termo “motor-casa” da lista dos “veículos pesados”, ainda pode gerar interpretações erradas, pois outros termos como “onibus”e “caminhão” geralmente acompanham a categoria na documentação. Também coloca como “veículos pesados” simples carretinhas onde poderá trazer ainda muitos problemas aos campistas do Brasil.”
Na época nos chegaram mensagens contrárias, defendendo que a lei deixa clara a isenção dos motor homes, mas não é o que novamente se demonstrou na prática. Hoje em dia, dificilmente motorhomes definidos em documentação como “motor-casa” não acompanham também a palavra “ônibus”ou “caminhão” no tipo/espécie. E de nada adianta ter a lei ao seu lado, quando se há de trabalhar recursos em outros Estados e em órgãos que sequer oferecem este tipo de serviço à distância. Ou ainda quando a autuação se dá em forma presencial na rodovia, trazendo enormes dissabores aos viajantes.
A mesma discussão foi provocada em 28 de junho quando noticiamos a proibição de carretinhas e trailers na Serra de Visconde de Mauá – RJ. Apesar de inúmeras alegações baseadas em leis e portarias, o que realmente vale no momento do descanso e lazer é a falta de cultura e interpretação das autoridades e de nada adiantará se poder apelar a recursos, uma vez que já se teve a viagem perdida ou estragada no meio do caminho.
Resta aos campistas e ao Portal MaCamp, que luta pelo campismo há 13 anos, seguir fomentando e disseminando a atividade como cultura de turismo: O único remédio possível em um país burocrático.
Marcos Pivari