O Trailismo do Brasil já tem mais uma peleja pela frente. A Resolução 789/20 entra em vigor neste primeiro de julho e já impede que muitos conjuntos de Carro + Trailer Não possam trafegar caso o motorista possua CNH do tipo “B”. Alguns órgãos e representantes públicos já entraram com protocolos e pedidos para a revogação o só resta ao setor aguardar e torcer. Todo o detalhamento não só desta resolução como o histórico sobre rebocar trailer diante do código nacional de trânsito foi detalhado por nós neste artigo.
Desde a publicação de nosso artigo, choveram manifestações e também interpretações sobre a legislação. Apenas uma dúvida ainda paira: Uma resolução pode sobrepor a uma LEI? O Código Nacional de Trânsito é uma LEI (9503/97) e que teve um de seus artigos (relativo à HABILITAÇÃO) alterado em 2011 por força de uma PL (Projeto de Lei) 7127/02. Agora uma resolução que trata de formação de condutores apresenta uma tabela onde se muda completamente o teor que interessa aos condutores de trailers e motor homes. (Motor homes??) Até agora, em primeiro de julho, data que vigora tal resolução, nada foi alterado no CTB, o que infelizmente não quer dizer nada.
TRAILERS: O que mudou resumidamente é que antes um “conjunto” de carro + trailer poderia “somar” 9.500kg de PBT. Mesmo que nada antes citasse a soma de “pesos Brutos Totais”, este era o total que resultava dos 3.500kg de PBT do carro (que poderia ser conduzido com CNH “B”) mais os 6.000kg de PBT do trailer (IDEM). Após a resolução, este “limite” para a carteira B diminuiu para 3.500kg SOMADOS. Agora, um veículo de 2600kg de PBT acoplado a um trailer de 1.000kg de PBT já não pode mais ser conduzido com a habilitação básica.
NOSSO CONJUNTO JÁ PASSA DO PBT 3500kg (2.560g+1.100kg)
MOTOR HOMES: Para quem pensa que os “motor-casas” se safaram desta resolução, pode estar correto até certo ponto. A categoria conseguiu ver mantido o limite dos 6.000kg para a CNH B, o que garante uma boa gama de novos modelos cujos chassis não ultrapassam este valor de peso bruto total de 6.000kg. Porém QUEM REBOCA VEÍCULOS NO CAMBÃO OU CARRETAS DE MOTO, já precisa correr para consultar seus manuais e fazer as contas. Isto porquê a maioria dos chassis de motor home que possuem PBT abaixo dos 6.000kg podem não ter “gordura” (sobra) para o PBT do carro rebocado ou da carreta. Bem… isto cabem certamente diferentes interpretações, porém é este o maior perigo durante uma fiscalização na estrada.
(EXEMPLO RETÓRICO) – É NECESSÁRIO SOMAR O PBT DO CARRO
O MaCamp está de olho nas movimentações e continuará mantendo a comunidade campista e caravanista sempre informada.