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Desde a limitação de se rebocar trailers em 1997 com a CNH B e mesmo com a reconquista do direito em 2011, onde o entendimento da lei era de que veículos de até 3.500kg de PBT (peso bruto total) poderiam rebocar unidades acopladas de até 6.000kg de PBT com a mesma categoria, não imaginaríamos que esta vitória ainda poderia ser revogada.  Interpretações erradas fizeram culminar na resolução 789 publicada em Junho/20 que limitou a abrangência das categorias de habilitação ao PBTC – peso bruto total combinado dos veículos. Ainda sem a total certeza de que esta resolução poderia se sobrepor às Leis 9.503 e 12.452 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma iniciativa precisaria ser tomada para que a lei fosse devidamente interpretada e efetivamente respeitada. É com satisfação que anunciamos que as diversas movimentações efetuadas pela comissão criada para essa finalidade e liderada pela ANFATRE resultaram na publicação de um parágrafo no Artigo 143 do CTB que interpreta de forma clara e definitiva as regras para tração de reboque, semirreboque, trailers ou articulados que tenham menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.

O TEXTO JÁ CONSTA NA LEI OFICIAL:  § 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.     (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

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No caso dos condutores da CNH B, o parágrafo complementa o item II do artigo 143 que trata da habilitação: II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

ATENÇÃO AOS LIMITES: É importante salientar que para rebocar com CNH B, é preciso que o veículo rebocador esteja apto à esta categoria e que este possua em seu manual, a sua capacidade máxima de tração (CMT) suficiente para o PBT (peso bruto total) do seu reboque, semirreboque, trailers ou articulado. Além disso, o engate a ser instalado deverá obedecer a capacidade do veículo, declarar a sua capacidade nominal e ser devidamente homologado seguindo suas resoluções específicas.

ENTENDA O QUE É O PBT: Definido pela Resolução 882/2021, PBT é o “peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação”. Sendo a Tara o peso do veículo e a lotação o quanto este veículo pode transportar. Exemplo:

Peso do trailer = 1500 kg (tara)
Capacidade de carga = 500 kg (lotação)
PBT = 1500 + 500 = 2000 kg

O peso bruto total (PBT) sempre é definido e informado pelo fabricante do seu reboque, semireboque ou trailer. É obrigatório que ele esteja descrito e visível através de uma plaqueta de identificação fixada ao veículo e também este é um dado constante no seu CRLV (documento do veiculo). Na prática ainda que você passe por balança e seu trailer esteja pesando menos que o PBT informado, o que vale é o que foi determinado pelo fabricante do veículo como PBT.

A COMISSÃO: Após a publicação da resolução 789 em junho/20 que trouxe uma interpretação errada, uma comissão liderada pela ANFATRE (representando os seus associados), mais o Portal MaCamp e o Sr. Ricardo Amatucci do Projeto Trailerando, iniciaram tratativas sobre o assunto com o CONTRAN, SENATRAN e alguns Deputados e Senadores.

A medida provisória Nº 1.112 instituída em 2022 pedia a renovação e alteração de diversas leis, entre elas o Código Brasileiro de Trânsito (Nº 9.503/97). Sancionada no último dia 2 de setembro de 2022 pelo presidente da república, a LEI resultante de Nº 14.400 já alterou o código de trânsito. Publicado hoje no diário oficial da união, já está valendo em todo o território nacional.

AGRADECIMENTOS: Além de toda a comissão liderada pela ANFATRE, representando seus associados, MaCamp e Trailerando, foram imprescindíveis para esta vitória a força e participação dos Deputados Federais: Darci de Matos, Marcelo Moraes, Marcio Alvino, Rafael Motta, Rafael Pezentim Rodrigo Agostinho, Rogerio Peninha e Ex Dep. Sergio Moraes e os Senadores: Eduardo Gomes e Jorginho Melo. Também se estendem os nossos agradecimentos ao Dr. Frederico de Moura representando o SENATRAN e o CONTRAN.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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