Desde a limitação de se rebocar trailers em 1997 com a CNH B e mesmo com a reconquista do direito em 2011, onde o entendimento da lei era de que veículos de até 3.500kg de PBT (peso bruto total) poderiam rebocar unidades acopladas de até 6.000kg de PBT com a mesma categoria, não imaginaríamos que esta vitória ainda poderia ser revogada. Interpretações erradas fizeram culminar na resolução 789 publicada em Junho/20 que limitou a abrangência das categorias de habilitação ao PBTC – peso bruto total combinado dos veículos. Ainda sem a total certeza de que esta resolução poderia se sobrepor às Leis 9.503 e 12.452 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma iniciativa precisaria ser tomada para que a lei fosse devidamente interpretada e efetivamente respeitada. É com satisfação que anunciamos que as diversas movimentações efetuadas pela comissão criada para essa finalidade e liderada pela ANFATRE resultaram na publicação de um parágrafo no Artigo 143 do CTB que interpreta de forma clara e definitiva as regras para tração de reboque, semirreboque, trailers ou articulados que tenham menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.
O TEXTO JÁ CONSTA NA LEI OFICIAL: § 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
No caso dos condutores da CNH B, o parágrafo complementa o item II do artigo 143 que trata da habilitação: II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
ATENÇÃO AOS LIMITES: É importante salientar que para rebocar com CNH B, é preciso que o veículo rebocador esteja apto à esta categoria e que este possua em seu manual, a sua capacidade máxima de tração (CMT) suficiente para o PBT (peso bruto total) do seu reboque, semirreboque, trailers ou articulado. Além disso, o engate a ser instalado deverá obedecer a capacidade do veículo, declarar a sua capacidade nominal e ser devidamente homologado seguindo suas resoluções específicas.
ENTENDA O QUE É O PBT: Definido pela Resolução 882/2021, PBT é o “peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação”. Sendo a Tara o peso do veículo e a lotação o quanto este veículo pode transportar. Exemplo:
Peso do trailer = 1500 kg (tara)
Capacidade de carga = 500 kg (lotação)
PBT = 1500 + 500 = 2000 kg
O peso bruto total (PBT) sempre é definido e informado pelo fabricante do seu reboque, semireboque ou trailer. É obrigatório que ele esteja descrito e visível através de uma plaqueta de identificação fixada ao veículo e também este é um dado constante no seu CRLV (documento do veiculo). Na prática ainda que você passe por balança e seu trailer esteja pesando menos que o PBT informado, o que vale é o que foi determinado pelo fabricante do veículo como PBT.
A COMISSÃO: Após a publicação da resolução 789 em junho/20 que trouxe uma interpretação errada, uma comissão liderada pela ANFATRE (representando os seus associados), mais o Portal MaCamp e o Sr. Ricardo Amatucci do Projeto Trailerando, iniciaram tratativas sobre o assunto com o CONTRAN, SENATRAN e alguns Deputados e Senadores.
A medida provisória Nº 1.112 instituída em 2022 pedia a renovação e alteração de diversas leis, entre elas o Código Brasileiro de Trânsito (Nº 9.503/97). Sancionada no último dia 2 de setembro de 2022 pelo presidente da república, a LEI resultante de Nº 14.400 já alterou o código de trânsito. Publicado hoje no diário oficial da união, já está valendo em todo o território nacional.
AGRADECIMENTOS: Além de toda a comissão liderada pela ANFATRE, representando seus associados, MaCamp e Trailerando, foram imprescindíveis para esta vitória a força e participação dos Deputados Federais: Darci de Matos, Marcelo Moraes, Marcio Alvino, Rafael Motta, Rafael Pezentim Rodrigo Agostinho, Rogerio Peninha e Ex Dep. Sergio Moraes e os Senadores: Eduardo Gomes e Jorginho Melo. Também se estendem os nossos agradecimentos ao Dr. Frederico de Moura representando o SENATRAN e o CONTRAN.
[…] Veja mais detalhes e a lista de agradecimentos aos envolvidos em mais essa batalha, no artigo publicado no Macamp. AGORA ESTÁ NA LEI: REBOCAR TRAILER COM CNH B. […]