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Uma comissão de fabricantes, juristas e representantes da mídia, o que inclui o MaCamp, se juntaram por intermédio da ANFATRE (Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers, Reboques e Engates) para compor uma comissão representativa de pleitos sobre a Resolução 789/20. Em reunião no último dia 6 de julho foram discutidos os melhores e mais organizados métodos para se buscar uma mudança no atual cenário.

Apresentou-se na reunião a lei do código Nacional de Trânsito em seu artigo 143 que se definem as regras para habilitação, assim como a lei de 2011 que modificou o teor sobre rebocar trailer somente com CNH E. Para um bom entendimento sobre o novo cenário que traz a resolução 789/20, fez-se em escrutínio o entendimento de que mesmo após 2011, a lei não se fez 100% clara sobre o “direito” de se conduzir rebocando um trailer com carteira de habilitação do tipo “B”. Também concordou-se que a nova resolução adicionou o fator da “soma” dos Pesos Brutos Totais (PBT) de ambos os veículos (trator + rebocado) não podendo ultrapassar os 3.500kg, o que prejudicou ainda mais o direito.

De posse das evidências, a comissão acordou um novo texto que defina e mantenha um entendimento claro da linha que trata da CNH B, mantendo ali o limite de 6.000kg do PBT para Motor-Casas e de 3.500kg para reboques e trailers SEM QUE se considere a possível SOMA dos PBTs do veículo trator e do Trailer ou Reboque.

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Foi também relatado pela Diretora da ANFATRE, Fernanda Ricciardi, os até então feitos por parte do órgão em ofícios enviados a deputados e ao CONTRAN. O próximo passo acertado seria comunicar os demais órgãos para apoio, sendo eles ANFIR, ANFAVEA, ABEIFA, AGAFATRE, FENABRAVE, SIMEFRE e a diversas Associações de Proprietários de Veículos Recreativos.

Foi citado o PDL (Projeto Decreto LEgislativo) 3267/2019 que está em apreciação no Senado Federal para alterações no Código de Trânsito Brasileiro, onde apontou-se a possibilidade da inclusão da linha acima citada para a definitiva firmação do direito de rebocar. Todos os contatos políticos neste momento são imprescindíveis e pediu-se indicações. Ficaram ao final da reunião fixadas duas possibilidades a serem consideradas para lograr o êxito das mudanças: 1- Utilizar todos os canais administrativos possíveis para inclusão desta pauta em uma próxima reunião oficial do CONTRAN ou ainda levar esta demanda para votação no legislativo; 2- Serem buscadas vias judiciais.

Por fim, ficou decidido que a ANFATRE representará o movimento de acordo com as decisões daquela comissão, a fim de se manter um pleito organizado e bem encaminhado junto às instituições competentes, dentre outras representações. O MaCamp ficou firmado como representante da mídia escrita e responsável por disseminar tais informações.

VOTE PELOS PEDIDOS: São dois os pedidos que tratam deste caso, sendo uma PDL (319/2020) e uma PL (3827/2020). Vale ler os textos e votar de acordo com a sua concordäncia. Importante votar NAS DUAS?

<< VOTAR PL 3827/2020 >>
(inteiro teor)

<< PDL 319/2020 >>
(inteiro teor)

O CASO DA RESOLUÇÃO 789/20: Em junho de 2020, plena pandemia mundial, o público campista e caravanista se surpreendeu com mais um episódio burocrático sobre o direito de rebocar trailers e carretas pelas estradas brasileiras. O trauma vivido em 1997 quando um pequeno trailer de menos de 500kg exigia a maior categoria de habilitação (E) fez estragos no setor e perdurou até 2011 quando uma mudança via Projeto de Lei foi estabelecida. A última década foi marcada pelo grande crescimento de novas fábricas, importadoras e mesmo pelos velhos trailers anteriormente parados ganhando as estradas novamente. O Entendimento de que a Carteira Nacional de Habilitação “B” poderia rebocar trailers até 6.000kg de PBT foi colocada em xeque na resolução 789/20 que baixou este PBT para 3.500kg e ainda adicionou o termo da “SOMA” destes Pesos Brutos Totais do reboque com o do carro, tornando quase impossível o reboque de trailers com qualquer carro condizente e mesmo de pequenas carretinhas com caminhonetes maiores. A Resolução que trata de formação de condutores entrou em vigor no último dia primeiro de julho, deixando no ar a dúvida se esta altera ou sobrepõe a LEI do CTB.

OS TRAILERS E A HISTÓRIA: Fabricados no Brasil desde o final da década de 1950, as casas sobre rodas apesar de seus tamanhos e pesos, sempre se configuraram reboques familiares e por isso nunca apresentaram perigo diante da sociedade, já que seus condutores jamais colocariam em jogo um patrimônio caro e também a saúde da sua família. Utilizados para lazer, são rebocados por veículos de passeio e caminhonetes pequenas e médias, assim como acontece nos enormes mercados da Europa e América do Norte. Dois ápices neste mercado aconteceram no Brasil. O primeiro nas décadas de 1970 e 1980 e o segundo exatamente agora, iniciado nos anos 2010 onde conta com um crescimento de famílias que buscam a liberdade e a natureza para fazer turismo levando consigo sua própria casa. Até a década de 1980 contávamos até quase 20 fábricas de trailers turísticos no Brasil, reduzindo-se a uma única após os anos 2000. Já em pleno 2020 a antiga marca já pode ter sido alcançada com enormes indícios de crescimento exponencial. O futuro agora depende de nossos legisladores.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."