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Uma comissão de fabricantes, juristas e representantes da mídia, o que inclui o MaCamp, se juntaram por intermédio da ANFATRE (Associação Nacional dos Fabricantes de Trailers, Reboques e Engates) para compor uma comissão representativa de pleitos sobre a Resolução 789/20. Em reunião no último dia 6 de julho foram discutidos os melhores e mais organizados métodos para se buscar uma mudança no atual cenário.

Apresentou-se na reunião a lei do código Nacional de Trânsito em seu artigo 143 que se definem as regras para habilitação, assim como a lei de 2011 que modificou o teor sobre rebocar trailer somente com CNH E. Para um bom entendimento sobre o novo cenário que traz a resolução 789/20, fez-se em escrutínio o entendimento de que mesmo após 2011, a lei não se fez 100% clara sobre o “direito” de se conduzir rebocando um trailer com carteira de habilitação do tipo “B”. Também concordou-se que a nova resolução adicionou o fator da “soma” dos Pesos Brutos Totais (PBT) de ambos os veículos (trator + rebocado) não podendo ultrapassar os 3.500kg, o que prejudicou ainda mais o direito.

De posse das evidências, a comissão acordou um novo texto que defina e mantenha um entendimento claro da linha que trata da CNH B, mantendo ali o limite de 6.000kg do PBT para Motor-Casas e de 3.500kg para reboques e trailers SEM QUE se considere a possível SOMA dos PBTs do veículo trator e do Trailer ou Reboque.

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Foi também relatado pela Diretora da ANFATRE, Fernanda Ricciardi, os até então feitos por parte do órgão em ofícios enviados a deputados e ao CONTRAN. O próximo passo acertado seria comunicar os demais órgãos para apoio, sendo eles ANFIR, ANFAVEA, ABEIFA, AGAFATRE, FENABRAVE, SIMEFRE e a diversas Associações de Proprietários de Veículos Recreativos.

Foi citado o PDL (Projeto Decreto LEgislativo) 3267/2019 que está em apreciação no Senado Federal para alterações no Código de Trânsito Brasileiro, onde apontou-se a possibilidade da inclusão da linha acima citada para a definitiva firmação do direito de rebocar. Todos os contatos políticos neste momento são imprescindíveis e pediu-se indicações. Ficaram ao final da reunião fixadas duas possibilidades a serem consideradas para lograr o êxito das mudanças: 1- Utilizar todos os canais administrativos possíveis para inclusão desta pauta em uma próxima reunião oficial do CONTRAN ou ainda levar esta demanda para votação no legislativo; 2- Serem buscadas vias judiciais.

Por fim, ficou decidido que a ANFATRE representará o movimento de acordo com as decisões daquela comissão, a fim de se manter um pleito organizado e bem encaminhado junto às instituições competentes, dentre outras representações. O MaCamp ficou firmado como representante da mídia escrita e responsável por disseminar tais informações.

VOTE PELOS PEDIDOS: São dois os pedidos que tratam deste caso, sendo uma PDL (319/2020) e uma PL (3827/2020). Vale ler os textos e votar de acordo com a sua concordäncia. Importante votar NAS DUAS?

<< VOTAR PL 3827/2020 >>
(inteiro teor)

<< PDL 319/2020 >>
(inteiro teor)

O CASO DA RESOLUÇÃO 789/20: Em junho de 2020, plena pandemia mundial, o público campista e caravanista se surpreendeu com mais um episódio burocrático sobre o direito de rebocar trailers e carretas pelas estradas brasileiras. O trauma vivido em 1997 quando um pequeno trailer de menos de 500kg exigia a maior categoria de habilitação (E) fez estragos no setor e perdurou até 2011 quando uma mudança via Projeto de Lei foi estabelecida. A última década foi marcada pelo grande crescimento de novas fábricas, importadoras e mesmo pelos velhos trailers anteriormente parados ganhando as estradas novamente. O Entendimento de que a Carteira Nacional de Habilitação “B” poderia rebocar trailers até 6.000kg de PBT foi colocada em xeque na resolução 789/20 que baixou este PBT para 3.500kg e ainda adicionou o termo da “SOMA” destes Pesos Brutos Totais do reboque com o do carro, tornando quase impossível o reboque de trailers com qualquer carro condizente e mesmo de pequenas carretinhas com caminhonetes maiores. A Resolução que trata de formação de condutores entrou em vigor no último dia primeiro de julho, deixando no ar a dúvida se esta altera ou sobrepõe a LEI do CTB.

OS TRAILERS E A HISTÓRIA: Fabricados no Brasil desde o final da década de 1950, as casas sobre rodas apesar de seus tamanhos e pesos, sempre se configuraram reboques familiares e por isso nunca apresentaram perigo diante da sociedade, já que seus condutores jamais colocariam em jogo um patrimônio caro e também a saúde da sua família. Utilizados para lazer, são rebocados por veículos de passeio e caminhonetes pequenas e médias, assim como acontece nos enormes mercados da Europa e América do Norte. Dois ápices neste mercado aconteceram no Brasil. O primeiro nas décadas de 1970 e 1980 e o segundo exatamente agora, iniciado nos anos 2010 onde conta com um crescimento de famílias que buscam a liberdade e a natureza para fazer turismo levando consigo sua própria casa. Até a década de 1980 contávamos até quase 20 fábricas de trailers turísticos no Brasil, reduzindo-se a uma única após os anos 2000. Já em pleno 2020 a antiga marca já pode ter sido alcançada com enormes indícios de crescimento exponencial. O futuro agora depende de nossos legisladores.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

5 COMENTÁRIOS

  1. Digo e repito, a resolução não mudou nada. Sempre foi 3500 de pbt para cat B.
    Estão procurando sarna para coçar.
    Vão querer mexer na lei novamente?

    • Mário. Pode haver um entendimento que seria 3.500kg para carteira B, porém sempre se considerou o PBT individualmente. Ou seja, 3500 do carro poderia puxar 3500 de trailer. Agora a resolução considera PBTC, ou seja, a soma deles. Assim, uma caminhonete ranger por exemplo, so pode puxar até 200kg.

    • O CMT é um caso a parte. Independente das regras de CNH, cada veículo possui uma “capacidade máxima de tração” que é o máximo de PBT que o reboque pode ter…. há sim mutios problemas pois a indústria brasileira ainda não faz questão de olhar por este quesito (O que na Europa é motivo de disputa entre as montadoras)…. O ideal é deixar claro para as marcas e vendedores delas que sua escolha está sendo baseada no CMT e que o fato deste ser ridiculamente pequeno ou nesno “zero” foi determinante para a negativa da compra.

  2. Creio que esta mudança seja para aumentar a “segurança ” nas estradas!?!?!? Ou aumentar as arrecadações!? Se querem mais segurança, porque liberaram construções de trailers e MotorHomes de fundo de quintal!?!?! Os fabricantes que gastam dinheiro com projetos de engenharia para fabricar veículos com segurança saem perdendo com isso! Essas empresas devem, ou deveriam ser mais fortes que as auto-escolas que vão lucrar com as mudanças de categoria das CNHs!

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