Um assunto já consumado e aceito no mercado automotivo trata das cadeirinhas infantis para o transporte dos pequenos. Porém a vida a bordo de um veículo de recreação pode nos fazer esquecer da obrigação que vale para todos os veículos. Os dispositivos obrigatórios para o transporte de crianças de 0 a 10 anos devem ser aplicados aos motor homes. Quais os cuidados?
Primeiramente, assim como o transporte de qualquer passageiro, um motor home deve possuir assentos legalizados e documentados. Sendo assim, estes terão cintos de segurança. Porém, a legislação atual exige que todo assento ou dispositivo para crianças precisa ser aplicado em um banco com cinto de três pontos, o que costuma ser raro em motorhomes. É preciso atentar às regras para garantir a segurança dos pequenos e evitar multas.
TIPOS DE ASSENTOS: De 0 a 1 ano (ou até 13 kg)- Assento: Bebê-conforto: Deve ser instalado de costas para o movimento do veículo; De 1 a 4 anos (ou de 9 a 18 kg) -Assento: Cadeirinha (cadeira de segurança); De 4 a 7 anos e meio (ou de 15 a 25 kg) – Assento: Assento de elevação (booster com encosto ou almofada); De 7 anos e meio a 10 anos (ou até 36 kg e 1,45 m de altura) – Assento: Booster (assento de elevação): A criança ainda deve usar o booster com cinto de 3 pontos, se não tiver 1,45 m de altura; Quando atinge 1,45 m, pode usar o cinto do carro diretamente.
BANCO DA FRENTE: Existem exceções que garantem oi direito do transporte de crianças no banco da frente. É o caso de não existirem assentos traseiros ou então no caso dos bancos traseiros não possuírem cintos de 3 pontos, o que ocorre muito em motor homes.