Declarada Inconstitucional Lei Que Criou Portal do Camping Municipal de Pelotas
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Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (5/5), julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 6.025/13, que dispõe sobre a criação do Portal do Camping Municipal de Pelotas, estabelece preço de hospedagem, balanço financeiro e agenda on line. A votação foi unânime.

Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Caso

O Prefeito de Pelotas, Eduardo Leite, moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face da Câmara Municipal de Vereadores do Município, objetivando retirar do ordenamento jurídico a lei em questão. Sustentou o chefe da administração municipal que a legislação, de iniciativa da Câmara de Vereadores, invadiu competência exclusiva do Poder Executivo (fixada pelo artigo 60, inciso II, letra ¿d¿ da Constituição Estadual e pelo artigo 61, parágrafo 1º, letra ¿b¿ da Constituição Federal).

Julgamento

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O Relator do processo, o Desembargador Marco Aurélio Heinz, julgou procedente a ADIn proposta pelo prefeito, por entender que houve vício de iniciativa.

Afirmou o magistrado: conforme entendimento sufragado por esta Corte, a norma que dá origem à obrigação de a municipalidade criar um canal eletrônico de acompanhamento de contas do Poder Executivo é de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo (ADin nº 70039061593, Tribunal Pleno, rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, julgada em 28.02.2011).

Votaram de acordo com o Relator os demais membros do Órgão Especial.

Assim, por unanimidade, foi declarada inconstitucional e removida do sistema legal a Lei nº 6.025/2013, do Município de Pelotas.

Processo nº 70057516429

O Eco-camping Municipal é a opção ideal para quem busca desfrutar uma das mais belas paisagens de Pelotas, com completa infraestrutura para descanso e lazer, além de preços acessíveis.O local fica localizado na avenida Rubens Machado Souto, 3092, a 20km do centro da cidade, no caminho da colônia de pescadores Z3, em frente à Lagoa dos Patos.

O lugar, que funciona durante todo ano, inclusive no inverno, possui toda estrutura para receber bem os visitantes. No Eco-camping existem 20 cabanas, sendo 10 de um quarto, com capacidade para três pessoas e dez de dois quartos com capacidade para quatro pessoas, totalizando 70 pessoas. As cabanas possuem geladeira, fogão com gás, camas, colchões e armários. Além destas, o local possui espaço específico para acampamento, que comporta um total de 600 barracas para duas pessoas, mas barracas de maior capacidade de acomodação, também podem ser instaladas no local. Visitantes que não se hospedam no Eco -camping também podem buscar o lugar como opção de lazer para passar o dia. Estes visitantes geram um fluxo diário de aproximadamente mil pessoas na alta temporada do verão.


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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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