DENATRAN não permite mais que campers sejam licenciados. Alegam que a cabine do camper não é fixa na carroçaria da pick-up e, ainda, que há uma projeção na parte traseira o que não permite o uso de parachoque.
É mais um daqueles absurdos que contraria o que existe na Europa, nos EUA e países onde a segurança de trânsito é rigorosa. Em um país como o nosso onde as estradas são precaríssimas, sinalização não existe, criar dificuldades como essa sob a alegação de falta de segurança é complicado.
Outra alegação é que pessoas poderiam viajar na cabine do camper. Ora, se as pessoas viajam em carroçarias de caminhões e pick-ups nas estradas e vias urbanas sem qualquer proteção, pelo menos nos campers estão em uma cabine protegida e devidamente afixada de forma segura.
O Denatran exige que a cada viagem se obtenha uma licença dos Detrans locais. Os Detrans não dão licença alegando que não é legal. E o usuário não pode viajar. O CBT não é específico sobre o assunto. O argumento do Denatran é com base na interpretação genérica de um artigo, como menciona o ofício abaixo, em resposta a um campista de Brasilia.
Abaixo estão duas apresentações encaminhadas ao Ministério do Turismo pedindo seu apoio para enfrentar mais esse problema que restringe o caravanismo.