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Com o principal objetivo de obter a documentação correta de seu veículo de recreação, o campista José Barazal Álvarez iniciou uma luta pelos seus direitos. Enfrentou os problemas sozinho e sem a ajuda da ABRACAMPING, que segundo ele, deveria assumir a briga.

IMPORTANTE: Há algum tempo não se pode mais legalizar um motor home sem um laudo do INMETRO. Tal laudo somente pode ser fornecido caso a empresa que o construiu ou modificou possua uma licença para isto… o chamado CAT.

Se você pretende modificar a documentação de uma SAFARI ou TOURING da Karmann Ghia, acesse aqui.

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Você campista que possui motor home grande ou pequeno, cuja documentação esteja registrada como:
·        Caminhão
·        Ônibus
·        Micro-ônibus
·        Caminhonete
É importante pedir a mudança do registro para: utilitário/especial/motor casa. Com este apontamento, você poderá evitar interpretações erradas dos agentes de trânsito que possam prejudicar os proprietários de veículos do tipo MOTOR CASA. Esta ação restringiria a circulação e/ou estacionamento, oneraria o valor do seguro (em especial no caso de ônibus ou micro – ônibus) e não mais necessitaria possuir habilitação categoria “D”. Além disso, não necessita de faixas refletivas (embora úteis), extintores “x” e seguro de ônibus. Não pode Ter seu acesso restrito a áreas do tipo “proibido para caminhões” ou ônibus.

Veja abaixo o procedimento de mudança na documentação

– Fazer a juntada dos seguintes documentos:

Requerimento à autoridade de trânsito pedindo seja corrigido o erro (*1);

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV)

Fotos (2) do veículo, aparecendo em uma delas a placa dianteira e a outra focalizando o veículo em sua lateral;

Se ainda tiver disponível, um folheto do mesmo;

Xerox da sua Identidade e do CPF

Cópia xerox de um Comprovante de residência

Estando a fábrica da carroceria ainda ativa, pedir à mesma e juntar ao processo, a cópia da Nota Fiscal de transformação;

Juntar cópia do Texto desta Resolução (*2), para facilitar a consulta por parte da Autoridade de Trânsito.

Juntar dois (2) decalques do número do chassis do veículo em questão;

Encaminhar esta juntada, à Autoridade de Trânsito na sua jurisdição, através de seu despachante ou do serviço tipo “Poupa Tempo”.

Aguardar a mudança dos documentos que se faz em no máximo uma semana. Se a Autoridade recusar a fazer esta mudança, dirigir-se ao Ministério Público de sua Comarca, com a cópia de todos os documentos acima. Fazer valer seus direitos, se for o caso, no Tribunal de Pequenas Causas (custo quase zero – não precisa Advogado).

(*1) – Modelo do Requerimento:

Exmo. Sr. Delegado da nnª Circunscrição de Trânsito (seu despachante pode informar estes dados)
(8 linhas de separação)
Fulano de tal, brasileiro, casado, portador da identidade no. CPF no. , residente à Rua …. vem mui respeitosamente requerer se digne v. Excia. Mandar corrigir a documentação anexa, para que seu veículo de placas AAA-0123 tenha seu CRV expedido como UTILITÁRIO/ESPECIAL/MOTOR CASA, COM BASE NA Resolução número 538/78 do CONTRAN (Diário Oficial da União de 18/10/78), cujo texto anexo para sua melhor apreciação.
(4 linhas de separação)
Nestes termos P. Deferimento,
(2 linhas de separação)
Data, ….
2 linhas …
Assinatura, nome completo sob a assinatura, e RG

(*2) Texto da Resolução:

RESOLUÇÃO N° 538/78
Disciplina o licenciamento do veiculo tipo “motor casa” e define a categoria de seus condutores.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, usando das atribuições que lhe confere o Art. 9o do Decreto n° 62.127, de 16 de janeiro de 1.978 que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito,; e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o licenciamento dos veículos tipo “motor casa”;
CONSIDERANDO o deliberado tomado pelo Plenário em sua reunião de 29 de maio, conforme o que consta no Processo n° 60/78,
RESOLVE:
Art 1o O veículo com carroceria do tipo “motor casa” movido com combustível líquido ou gasoso será classificado como veículo automotor quanto à tração e como veículo especial quanto à espécie.

Parágrafo único. Entende-se por carroceria “motor casa”, a carroceria fechada destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

Art 2o No Certificado de Registro do veículo mencionado constará a sua marca e o nome do fabricante do chassi sobre o qual está colocada a carroceria, seguido da expressão “motor casa”.

Art 3o O veículo de que trata o Art 1o será licenciado em uma das categorias previstas no inciso III do art. 77 do RCNT.

Art 4o O condutor do veículo objeto desta Resolução será categoria amador para o veículo de carga de capacidade de carga até 1.500 kg licenciado na categoria particular e profissional para os veículos licenciados na categoria de aluguel conforme permissivo constante dos incisos II, III e IV do art. 131 do RCNT.

Art 5o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 6 de outubro de 1.978

Celso Claro Horta Murta – Presidente

Newton Braga Teixeira – Relator

ADENDO:

1 – A habilitação na época era “amador” ou “profissional”. Nos dias atuais, será B ou C, conforme seja a capacidade de carga para a qual o chassis foi construído.

2 – Alguns Delegados de Trânsito, alegam não poder mudar “pois o computador não aceita”. Para isto sugira que entrem em contato com o setor de expedição de Certificados do DETRAN SP (Parque do Ibirapuera – Capital – SP) andar Térreo fone: (11) 3889-3000.

3 – O que valerá a partir do momento em que o seu documento for corrigido, para efeito de fiscalização e de tráfego, será o que nele constar, ou seja UTILITÁRIO / ESPECIAL / MOTOR CASA. Um policial que alegar que se parece com outro tipo de veículo ou desconhecer a legislação, estará sendo desonesto e anti-ético.

Lembre-se que é de suma importância o conhecimento do código nacional de trânsito, assim como tê-lo em mãos, pois a presença de policiais mal-intencionados é corriqueira nas nossas estradas.
Esta matéria foi redigida baseada nos textos pesquisados e dissertados pelo campista JOSÉ BARAZAL ÁLVARES, que tem todos os créditos pelas conquistas realizadas.

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Artigo escrito por Marcos Pivari

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."