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Arma dentro do Trailer (POSSE OU PORTE)

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  • #257261
    riobike
    Participante

    Sempre surge pergunta e dúvida sobre o uso de arma dentro de trailer.

    Vou compartilhar aqui alguns materiais que tenho encontrado na internet.

    Se alguém puder incluir comentários e fundamentação na legislação será muito importante!

    #257270
    riobike
    Participante

    A pessoa q está viajando (férias) em um trailer de sua propriedade e possui uma arma dentro dele, pode alegar posse de arma em vez de porte?? Pode ser considerado o trailer como o interior de sua residência?

    Para tanto é necessário saber o que é DOMICÍLIO e RESIDÊNCIA nos termos da lei civil.

    Domícilo é o lugar onde alguem reside com ânimo de permanência. Sede da atividade de alguém.

    Residência, por sua vez, é o lugar em que a pessoa FIXA a sua habitação; lugar onde uma pessoa pode ser encontrada, ENDEREÇO fixo de alguém.

    Portanto, salvo quando o trailer é a residência do sujeito, no sentido amplo da palavra, o transporte de arma é PORTE e não posse.

    Para que o trailer seja a residência, coisa comum nos Estados Unidos, mister que tenha um endereço com nome de rua, número ou referência que possibilite o seu encontro.

    #257271
    riobike
    Participante

    A jurisprudência não é unânime na definição se Trailer é, ou não, considerado residência. São as doutrinas quem tentam achar uma conclusão para o tema.

    Mesmo procurando na doutrina processual penal do Fernando Capez, Tourinho Filho e Paulo Rangel não achei uma conclusão para isso.

    Não se deve usar para as definições criminais o mesmo conceito utilizado pelo Código Civil para Domicílio ou Residência. O conceito na lei penal é muito mais amplo, condizente com as garantias necessárias para a proteção individual.
    Código Penal. Art. 150, § 4º A expressão “casa” compreende:
    I – qualquer compartimento habitado;
    II – aposento ocupado de habitação coletiva;
    III – compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Se o cidadão do exemplo morar, ou exercer a profissão, dentro do trailer (como um trailer de cachorro quente), pode sim alegar POSSE irregular de arma de fogo, DESDE QUE ESTEJA PARADO. Se em trânsito não há como escapar do PORTE de arma de fogo.

    Informações do Guilherme Ruggiero, em 14 de maio de 2009

    #257672
    leandrovaranda
    Participante

    Existe um projeto de lei no sentido de equiparar o trailer a residência para fins de POSSE de arma. Julgando que o deputado fez o dever de casa antes de propor o PL (acontece alguns casos de não fazer), então atualmente não deve poder ou é muito discutível. Pelo que eu entendi da posse, você deve registrar um endereço como sendo de sua residência, portando entendo que nem na sua casa de praia, seria uma posse legal.

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