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C T Brasileiro – Grande confusão?

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  • #62530
    GustavoN
    Bloqueado

    Uma questão relevante ao entender o que a lei diz e como recorrer em uma possível causa é a própria alteração. O texto da lei anterior era: “V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.” e em 2011 passou a ser: “V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.” Claramente a primeira indica que o trailer independe do peso, enquanto a segunda modifica o texto para enquadrar o trailer junto aos demais que são restritos a categoria E apenas a partir dos 6000kg. Se essa não era a intenção da mudança, então porque o texto da lei foi alterado? Como poderia o trailer ser diferente de todas os demais casos que são partes da mesma lista? Não faria qualquer sentido. Para quem quiser um documento um pouco mais bonito e com cara de oficial para imprimir e colocar junto ao documento, segue a página do Diário da União de 22/07/2011 onde consta a alteração da lei. [attachment=6664]

    #62531

    Gustavo. No MaCamp fizemos uma juntada deste com outros documentos comprobatórios que reforçam nossa tese, inclusive com resposta da DPRF: Sugerimos sempre que o campista leve impresso no carro. https://www.macamp.com.br/site/wp-content/uploads/arquivos/portalX/arquivos/55/anexos/__Documentos_CNH_TRAILER.pdf

    #62532
    GustavoN
    Bloqueado

    Opa, muito bom! Vou adotar, obrigado Marcos.

    #62533
    titanium
    Participante

    Boa tarde pessoal, muito bom o tópico! Vale lembrar que as Pessoas Físicas e Jurídicas privadas podem fazer tudo que a Lei não proíba. Enquanto os servidores, funcionários e instituições PÚBLICAS podem fazer APENAS o que está previsto em Lei. Desta forma, as normas que regulam o direito privado devem restringir apenas as situações que não são permitidas, visto que todas as outras situações são permitidas. Ou seja, o CBT está adequado quando apenas limita aquilo que não pode ser feito! =D Forte abraço a todos![hr]

    macamp wrote:
    Gustavo. No MaCamp fizemos uma juntada deste com outros documentos comprobatórios que reforçam nossa tese, inclusive com resposta da DPRF: Sugerimos sempre que o campista leve impresso no carro. https://www.macamp.com.br/site/wp-content/uploads/arquivos/portalX/arquivos/55/anexos/__Documentos_CNH_TRAILER.pdf

    Excelente compilação de materiais, Marcos! Abraços

    #62418

    Gustavo, essa sua interpretação, que agora vejo ser a mesma do marcos, estampada inclusive na resposta da PRF é a interpretação (possibilidade de liberação) que eu também subentendi na exposição do tópico. Algumas respostas atrás eu havia proposto justamente questionar o órgão público. Vejo que o MACAMP tem um posicionamento da PRF. Como os colegas mencionaram não ser a PRE tão informada e coerente vou tentar uma declaração nos mesmos termos por parte deles. Mourão

    #62420

    Legal. Qdo conseguir mande pra anexarmos na juntada.

    #62613
    Davi
    Participante

    Ando com a publicação do DOU impressa plastificada dentro do trailer. Até hoje nunca precisei mostrar pra nenhum policial. Enviado de meu GT-I9300 usando Tapatalk

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