C T Brasileiro – Grande confusão?
- Este tópico contém 16 respostas, 9 vozes e foi atualizado pela última vez 9 anos, 3 meses atrás por Davi.
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28 de agosto de 2015 às 16:09 #62530GustavoNBloqueado
Uma questão relevante ao entender o que a lei diz e como recorrer em uma possível causa é a própria alteração. O texto da lei anterior era: “V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.” e em 2011 passou a ser: “V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.” Claramente a primeira indica que o trailer independe do peso, enquanto a segunda modifica o texto para enquadrar o trailer junto aos demais que são restritos a categoria E apenas a partir dos 6000kg. Se essa não era a intenção da mudança, então porque o texto da lei foi alterado? Como poderia o trailer ser diferente de todas os demais casos que são partes da mesma lista? Não faria qualquer sentido. Para quem quiser um documento um pouco mais bonito e com cara de oficial para imprimir e colocar junto ao documento, segue a página do Diário da União de 22/07/2011 onde consta a alteração da lei. [attachment=6664]
28 de agosto de 2015 às 16:48 #62531Marcos PivariMestreGustavo. No MaCamp fizemos uma juntada deste com outros documentos comprobatórios que reforçam nossa tese, inclusive com resposta da DPRF: Sugerimos sempre que o campista leve impresso no carro. https://www.macamp.com.br/site/wp-content/uploads/arquivos/portalX/arquivos/55/anexos/__Documentos_CNH_TRAILER.pdf
28 de agosto de 2015 às 17:26 #62532GustavoNBloqueadoOpa, muito bom! Vou adotar, obrigado Marcos.
28 de agosto de 2015 às 19:33 #62533titaniumParticipanteBoa tarde pessoal, muito bom o tópico! Vale lembrar que as Pessoas Físicas e Jurídicas privadas podem fazer tudo que a Lei não proíba. Enquanto os servidores, funcionários e instituições PÚBLICAS podem fazer APENAS o que está previsto em Lei. Desta forma, as normas que regulam o direito privado devem restringir apenas as situações que não são permitidas, visto que todas as outras situações são permitidas. Ou seja, o CBT está adequado quando apenas limita aquilo que não pode ser feito! Forte abraço a todos![hr]
macamp wrote:Gustavo. No MaCamp fizemos uma juntada deste com outros documentos comprobatórios que reforçam nossa tese, inclusive com resposta da DPRF: Sugerimos sempre que o campista leve impresso no carro. https://www.macamp.com.br/site/wp-content/uploads/arquivos/portalX/arquivos/55/anexos/__Documentos_CNH_TRAILER.pdfExcelente compilação de materiais, Marcos! Abraços
28 de agosto de 2015 às 22:14 #62418RODRIGO MOURAO MEDEIROSParticipanteGustavo, essa sua interpretação, que agora vejo ser a mesma do marcos, estampada inclusive na resposta da PRF é a interpretação (possibilidade de liberação) que eu também subentendi na exposição do tópico. Algumas respostas atrás eu havia proposto justamente questionar o órgão público. Vejo que o MACAMP tem um posicionamento da PRF. Como os colegas mencionaram não ser a PRE tão informada e coerente vou tentar uma declaração nos mesmos termos por parte deles. Mourão
28 de agosto de 2015 às 22:34 #62420Marcos PivariMestreLegal. Qdo conseguir mande pra anexarmos na juntada.
30 de agosto de 2015 às 14:41 #62613DaviParticipanteAndo com a publicação do DOU impressa plastificada dentro do trailer. Até hoje nunca precisei mostrar pra nenhum policial. Enviado de meu GT-I9300 usando Tapatalk
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