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Considerações sobre Botijão de Gás

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  • #101124
    riobike
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    Buscando alternativas para o P13 que tenho no trailer, com o intuito de reduzir peso e volume, surgiram dúvidas e informações dos amigos Trailistas.
    Espero que esse resumo ajude um pouco a clarear este tema sempre recorrente nas conversas.

    Segurança:
    A Lei Federal n° 8.176/91 proíbe o uso de GLP em motores de qualquer espécie [2], saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos (crime contra a ordem econômica e pena detenção de um a cinco anos!)
    .
    Dentro dos botijões o gás é mantido em estado líquido sob pressão, entre 4 kgf/cm² a 7 kgf/cm² (ou 392 kPa a 686 kPa em unidades SI). A pressão interna nos botijões é a mesma, não importa a capacidade. No P-13, P-8 e P-5 o regulador de pressão (conhecido popularmente como “click” ou “registro”) reduz essa pressão toda em até 250 vezes (cerca de 2,8 kPa) para uso nos fogões domésticos de baixa pressão. [5]
    .
    Enquanto os botijões de 5 kg, 8 kg e 13 kg são projetados para operar com equipamentos a gás de baixa pressão (fogões, fornos, churrasqueiras, etc.), o botijão de 2 kg (P-2) é projetado para uso em fogareiros e lampiões de alta pressão, em geral acoplados diretamente sobre a válvula do botijão. Então, nada de usar o P-2 num fogão de baixa pressão (a rosca da válvula do P-2 é incompatível com a rosca do regulador de pressão) e nem usar o P-5, P-8 ou P-13 com fogareiros e lampiões de alta pressão. [5]
    .
    Dimensões e Pesos:

    Modelo____ Tamanho (D x H)______Peso Total (cheio) ***
    P2________23,0 cm x 22,7 cm________ 6kg
    P5________27,2 cm x 33,3 cm *______13kg
    P8________30,0 cm x 46,4 cm **_____19kg
    P13_______36,0 cm x 47,6 cm **_____28kg

    * informação do site da Ultragaz
    ** informação do site da Liquigas
    *** pesos aprox. pois depende da tara do botijão

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    Botijão P2:
    O botijão liquinho de 2kg (aquele que não tem pé e não tem uma proteção na parte de cima), foi condenado em vários estados, sendo proibida sua comercialização. Em Porto Alegre, RS, desde 21 de outubro, uma resolução da prefeitura proibiu a venda, transporte e distribuição desses recipientes por falta de segurança.
    Outros estados do sul e sudeste seguiram a mesma orientação.

    Mas em janeiro de 2012 a ULTRAGAZ comunicou [1] que iniciou a fabricação do botijão P2, com dispositivos que oferecem mais segurança: “uma válvula com mais segurança, que só permite o enchimento do gás em sua base com equipamentos específicos”.
    Assim, o P2 com um formato (desenho) novo, agora com um pé de apoio e itens de segurança volta ao mercado mais seguro.
    (não consegui apurar se a proibição permanece ou se foi revogada).
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    (atualizando…)
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    fontes:
    [1] http://www.universodopetroleo.com.br/2012/01/ultragaz-da-exemplo-de-respeito-ao.html
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    [2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8176.htm
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    [3] http://www.portalntc.org.br/blogdoneuto/cai-a-multa-por-transportar-botijao-de-gas/56227
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    [4]
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    [5] https://ipemsp.wordpress.com/botijao-de-gas/
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    #204271
    riobike
    Participante

    Transporte de botijão em veículo, para uso próprio:

    Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF04/2015 da DPRF, caso seja constatado que o botijão de gás de GLP é destinado ao uso próprio na cozinha pelo motorista, não devem ser aplicadas as multas previstas no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos.

    Aplicam-se, no caso, a alínea “b” do item 1.1.1.3 da Resolução ANTT no 420/2004 e respectivas alterações, que rezam:

    1.1.1.3 Não se aplicam as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos nos seguintes casos:

    b) Produtos perigosos embalados para venda no varejo, portados por indivíduos para uso próprio.

    Neste caso, desde que o botijão tenha peso líquido máximo de 13 kg e esteja localizado na parte externa da carga transportada, o Policial Rodoviário Federal não deverá proceder à atuação inerente ao Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos, nem tampouco realizar a retenção do veículo ou fazer outras exigências aplicáveis ao transporte.

    Se for constatado que o bujão de gás está dentro do compartimento de carga, o policial deverá observar se a quantidade está dentro da isenção prevista pelo regulamento (333 kg).

    Constatada qualquer quantidade de botijões de gás no compartimento de carga junto com outros produtos perigosos transportados com o GLP, deverá ser verificada a compatibilidade entre os dois produtos, uma vez que o transporte concomitante no mesmo compartimento pode causar reação química entre os produtos, expondo o transporte, os condutores e as pessoas em geral a riscos e perigos.

    Se houver incompatibilidade entre os produtos, o policial deverá aplicar não só as autuações cabíveis como também as respectivas medidas administrativas, previstas no Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos.

    Caso não haja incompatibilidade e o GLP seja para uso próprio, o policial deverá orientar o condutor a fixar o botijão de gás em local apropriado, evitando-se, desta forma, locais próximos ao cano de descarga dos veículos e válvulas de liberação dos produtos transportados.

    Neuto Gonçalves dos Reis
    Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
    Fonte: Blog do Neuto / Site da NTC

    #204273
    riobike
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