Considerações sobre Botijão de Gás
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2 de fevereiro de 2018 às 15:58 #101124riobikeParticipante
Buscando alternativas para o P13 que tenho no trailer, com o intuito de reduzir peso e volume, surgiram dúvidas e informações dos amigos Trailistas.
Espero que esse resumo ajude um pouco a clarear este tema sempre recorrente nas conversas.Segurança:
A Lei Federal n° 8.176/91 proíbe o uso de GLP em motores de qualquer espécie [2], saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos (crime contra a ordem econômica e pena detenção de um a cinco anos!)
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Dentro dos botijões o gás é mantido em estado líquido sob pressão, entre 4 kgf/cm² a 7 kgf/cm² (ou 392 kPa a 686 kPa em unidades SI). A pressão interna nos botijões é a mesma, não importa a capacidade. No P-13, P-8 e P-5 o regulador de pressão (conhecido popularmente como “click” ou “registro”) reduz essa pressão toda em até 250 vezes (cerca de 2,8 kPa) para uso nos fogões domésticos de baixa pressão. [5]
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Enquanto os botijões de 5 kg, 8 kg e 13 kg são projetados para operar com equipamentos a gás de baixa pressão (fogões, fornos, churrasqueiras, etc.), o botijão de 2 kg (P-2) é projetado para uso em fogareiros e lampiões de alta pressão, em geral acoplados diretamente sobre a válvula do botijão. Então, nada de usar o P-2 num fogão de baixa pressão (a rosca da válvula do P-2 é incompatível com a rosca do regulador de pressão) e nem usar o P-5, P-8 ou P-13 com fogareiros e lampiões de alta pressão. [5]
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Dimensões e Pesos:Modelo____ Tamanho (D x H)______Peso Total (cheio) ***
P2________23,0 cm x 22,7 cm________ 6kg
P5________27,2 cm x 33,3 cm *______13kg
P8________30,0 cm x 46,4 cm **_____19kg
P13_______36,0 cm x 47,6 cm **_____28kg* informação do site da Ultragaz
** informação do site da Liquigas
*** pesos aprox. pois depende da tara do botijão.
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Botijão P2:
O botijão liquinho de 2kg (aquele que não tem pé e não tem uma proteção na parte de cima), foi condenado em vários estados, sendo proibida sua comercialização. Em Porto Alegre, RS, desde 21 de outubro, uma resolução da prefeitura proibiu a venda, transporte e distribuição desses recipientes por falta de segurança.
Outros estados do sul e sudeste seguiram a mesma orientação.Mas em janeiro de 2012 a ULTRAGAZ comunicou [1] que iniciou a fabricação do botijão P2, com dispositivos que oferecem mais segurança: “uma válvula com mais segurança, que só permite o enchimento do gás em sua base com equipamentos específicos”.
Assim, o P2 com um formato (desenho) novo, agora com um pé de apoio e itens de segurança volta ao mercado mais seguro.
(não consegui apurar se a proibição permanece ou se foi revogada).
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(atualizando…)
.fontes:
[1] http://www.universodopetroleo.com.br/2012/01/ultragaz-da-exemplo-de-respeito-ao.html
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[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8176.htm
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[3] http://www.portalntc.org.br/blogdoneuto/cai-a-multa-por-transportar-botijao-de-gas/56227
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[5] https://ipemsp.wordpress.com/botijao-de-gas/
.21 de março de 2020 às 15:06 #204271riobikeParticipanteTransporte de botijão em veículo, para uso próprio:
Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF04/2015 da DPRF, caso seja constatado que o botijão de gás de GLP é destinado ao uso próprio na cozinha pelo motorista, não devem ser aplicadas as multas previstas no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos.
Aplicam-se, no caso, a alínea “b” do item 1.1.1.3 da Resolução ANTT no 420/2004 e respectivas alterações, que rezam:
1.1.1.3 Não se aplicam as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos nos seguintes casos:
b) Produtos perigosos embalados para venda no varejo, portados por indivíduos para uso próprio.
Neste caso, desde que o botijão tenha peso líquido máximo de 13 kg e esteja localizado na parte externa da carga transportada, o Policial Rodoviário Federal não deverá proceder à atuação inerente ao Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos, nem tampouco realizar a retenção do veículo ou fazer outras exigências aplicáveis ao transporte.
Se for constatado que o bujão de gás está dentro do compartimento de carga, o policial deverá observar se a quantidade está dentro da isenção prevista pelo regulamento (333 kg).
Constatada qualquer quantidade de botijões de gás no compartimento de carga junto com outros produtos perigosos transportados com o GLP, deverá ser verificada a compatibilidade entre os dois produtos, uma vez que o transporte concomitante no mesmo compartimento pode causar reação química entre os produtos, expondo o transporte, os condutores e as pessoas em geral a riscos e perigos.
Se houver incompatibilidade entre os produtos, o policial deverá aplicar não só as autuações cabíveis como também as respectivas medidas administrativas, previstas no Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos.
Caso não haja incompatibilidade e o GLP seja para uso próprio, o policial deverá orientar o condutor a fixar o botijão de gás em local apropriado, evitando-se, desta forma, locais próximos ao cano de descarga dos veículos e válvulas de liberação dos produtos transportados.
Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
Fonte: Blog do Neuto / Site da NTC21 de março de 2020 às 15:14 #204273riobikeParticipanteLink com o texto original da Nota Técnica Conjunta DTF04/2015 da DPRF:
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