Cuidados na Documentação Trailers
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14 de fevereiro de 2017 às 17:34 #94328Samuel VelosoParticipante
Pessoal, boa tarde!
Como já relatei em outro tópico, comprei um trailer recentemente. No documento dele em ESPECIE TIPO está “Car/Reboque/C. Fechada” e na Observação “Trailer Camping”. Assim foi a forma que ele foi registrado desde a primeiro dono em 2013.Ao levá-lo no Detran para transferência, questionaram a observação “Trailer Camping”, dizendo que deveria mudar no Denatran, que a observação divergia do campo superior, etc.
Após várias pesquisas junto a sistemas e à própria legislação etc, constatei o seguinte:
que os trailers antigos, no geral de 2015 para trás, nunca vem no documento descrito como trailer, apenas REBOQUE no que se refere a TIPO. No que se referem a ESPECIE vem CARGA. No que se refere a CARROCERIA, que não é obrigatório no CRV e no CRLV vem “C. FECHADA”.
Então, os antigos, na grande maioria, pesquisei vários, sempre estarão desta maneira acima. (Reboque ou Reb)
Agora o que quero mostrar para vocês que vão comprar, estão construindo, vão modificar, reboques/semi-reboques a partir de setembro de 2016 que o contido na resolução 65 do Denatran. Eis abaixo o link:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317929
Nesta resolução, na nota fiscal os tralers devem ser de TIPO “Reboque/semi-reboque”, ESPECIE “Especial (e não carga)”, e CARROCERIA “Trailer (cod. 122)”. Para os veiculos antigos é facultado a mudança, desde que seguido todos os certificados/orgãos recomendados.
São apenas dicas e cuidados,
Grande abraço,
Samuel Andrey
14 de fevereiro de 2017 às 18:44 #94330Marcos PivariMestreno meu 330 está conforme foto abaixo……… mas este tópico é bastante pertinente e essa discussão poderá ajudar muito as pessoas do campismo.
14 de fevereiro de 2017 às 20:33 #94331Samuel VelosoParticipanteÉ isso aí Marcos. Parece que era mais os KG que saíam assim com “Trailer” no Documento. Pesquisei alguns KG aqui e confere. Todavia, se estivesse numa função de agente de transito e fosse fiscalizar seu trailer com base na aplicação da legislação atual, iria requerer que fosse “Esp/ Karmann/ Trailer”. Isto por que na ESPECIE CARGA (“Car/” no inicio), como o seu, não existe trailer. Ou seja, carroceria divergente da Espécie, portanto, em desacordo.
Mas o seu e de todos aqueles que tem ou não trailer, desde que seja Carroceria Fechada (C.Fechada) ou Trailer, e foi emplacado antes de set/2016, está certinho. Na realidade, se é trailer, carroceria fechada ou outra coisa que seja (DENTRO DO UNIVERSO DE CARROCERIAS), isso não é obrigatório no documento, pois o campo é ESPECIE TIPO, e não, ESPECIE TIPO CARROCERIA.
Ressalta-se, ainda, que nem nos novos turiscar e apolo que consultei (Reb/Turiscar ou Reb/Apolo), não tem trailer na parte inicial DOS SISTEMAS, apenas em partes secundárias, que detalha também peso etc. Pode ser que já está vindo trailer nos CRV/CRLV novos. Alguém aí pode verificar com algum proprietário?
É a norma brasileira… kkk
6 de abril de 2017 às 21:23 #95806DaviParticipanteEsse assunto já deu muito pano pra manga anos atrás…
A KG era mestre em enquadrar trailers de forma errada. Já vi muito KG com documento igual a de carretinha CAR / Reboque / C. Aberta . O normal era ser Car / Roboque / trailer, como o do Marcos e como os Turiscar geralmente vinham.
Aí depois criaram o ESP / Reboque / Trailer. Como tudo nesse nosso país é desorganizado, e a regra sempre muda durante o jogo, querem aplicar novas resoluções em veículos antigos. Não existia categoria “especial” então TODOS os trailers até meados de 2008 eram CARGA.
Como rege a resolução 291 de 29 de Agosto de 2008, todos os veículos DEVERIAM SER ACERTADOS nos moldes da nova resolução PELO PRÓPRIO DETRAN na emissão de um novo CRV (ou seja, quando transferisse de proprietário, por exemplo) é o que diz o 2º paráguafo do Art.3 da resolução acima“§ 2º Os veículos já registrados devem ter seus cadastros adequados à classificação
prevista no Anexo I desta Resolução, sempre que houver emissão de novo CRV.”Mas o que eu já vi de amigos sofrendo com isso… ainda mais se for transferência de estado. Eles se recusam a fazer a transferência porque o veículo não está enquadrado como “Especial” e mandam você se virar, sendo que eles é que deveriam corrigir o problema. Então é muito complicado. Deveriam aplicar essas bobagens nos veículos fabricados à partir daquela data, não num veículo da década de 70, 80, 90…
Pra mim a maior vantagem dessa história toda pra eles é que camionete cabine dupla tbm virou Especial, não mais Carga. Assim ela é tributada como qualquer veículo de passeio e perdeu os incentivos de ser veículo de carga (como metade do IPVA). Se o cara trabalha com o carro e tem família, se lasque, sua camionete será tributada como passeio… êê Brasil…
Abraços!
13 de dezembro de 2017 às 10:55 #100560joaopauloroscoeParticipantePessoal, bom dia! Tudo bom?
Estou construindo um trailer e pesquisei bastante sobre a legislação, incluindo aqui no fórum. Escrevi um resumo completo no site que estou construindo. Sei que vocês já sabem como funciona, mas para as pessoas que acharem essa discussão, o resumo será útil:
Resumo da Legislação e formas que as pessoas emplacam:
https://www.manualdomotorhome.com.br/legislacaoVídeo explicativo – Parte 1 – O que diz a legislação?
Vídeo explicativo – Parte 2 – Como as pessoas emplacam seus trailers e motorhomes artesanais
Se vocês tiveram alguma informação a adicionar ou alguma correção, ficarei agradecido!
Um abraço pra todos.
3 de dezembro de 2018 às 21:20 #112198SIDNEI GONÇALVESConvidadoAMIGOS!!! AQUI NO PARANA COMPREI UM TRAILER DA CIDADE DE IBIPORÂ!! AGORA FUI FAZER A TRANFERENCIA PRA MINHA CIDADE, ELES ESTÃO ALEGANDO QUE CARRETA REB. FECHADA NÃO PODE SER TRAILLER COMERCIAL… ESTOU COM A DOCUMENTAÇÃO TRAVADA SEM PODER TRABALHAR COM O TRAILLER…. ALGUEM PODE ME AJUDAR QUANTO A ISSO, O TRAILER FOI FABRICADO EM 2013, ESTA DOCUMENTADO E EMPLACADO…
9 de junho de 2019 às 14:02 #166492Roberto Leme PraxedesConvidadoBoa tarde, pessoal
Estou no Paraná , ja possuo uma carreta reboque aberta, se quizer construir um trailer artesanal sobre ela é possivel ?
A legalização?
Obrigado10 de junho de 2019 às 12:21 #166517Marcos PivariMestreEntao roberto. vai depender muito. Teoricamente (e pelo lado mais negativista), você teria que passar por algumas etapas de homologação junto ao INMETRO para documentar, o que geralmente pode inviabilizar pelo gasto nos ensaios de prova. Mas a verdade é que cada lugar e caso é diferente. Temos um amigo aqui no forum que fez isso. Ele nem iria documentar como trailer (deixaria reboque) exatamente porque sabia que ia ser encrenca, mas eis que no detran eles simplesmente disseram que tinha que ser trailer e documentaram sem pedir qualquer outra coisa. É bem difícil de te afirmar se é possivel ou se nao é. ambas as coisas podem ser afirmadas erradamente.
14 de novembro de 2019 às 15:31 #181741Samuel VelosoParticipantePessoal boa tarde! Eu vendi meu trailer há dois anos, mas esse bicho vive me picando, e hoje estou muito interessado para adquirir um novo trailer.
Porém, alguns dos modelos que estive olhando o documento, trailers da decada de 70 e 80, possuem a ESPECIE TIPO DO CRLV como Car/ Carroceira Aberta, mesmo sendo da marca Turiscar e de ano antigo.
Duvida:
Alguém sabe dos trâmites ou de alguma maneira para mudar a ESPECIE TIPO para Reboque/ Especial/ Trailer?
Se tiverem contato de despachantes…
Obrigado! Abração!
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