Exame toxicológico para motoristas – CNH
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12 de março de 2016 às 22:20 #79763LUIZ TRIBSTParticipante
Entenda a Resolução CONTRAN 517, imposta na Lei dos Caminhoneiros, que exige exame toxicológico para motoristas profissionais. Saiba tudo sobre a medida que entra em vigor dia 2º de março de 2016.
• A Resolução 517
A partir do dia 2º de março 2016, entra em vigor a Resolução 517, criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que exigirá de motoristas de caminhões, ônibus e vans a apresentação de exames toxicológicos de larga janela de detecção, juntamente com os demais exames médicos obrigatórios, como condição para obter ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E.
• O por quê da Resolução Contran 517
O objetivo da medida imposta na Lei dos Caminhoneiros é diminuir o número de pessoas que morrem nas estradas brasileiras (no Brasil, em 2012, ocorreram 60 mil fatalidades), sendo o álcool e as drogas fatores significantes nas causas desses acidente
• O exame toxicológico
O teste de drogas deverá ser realizados a partir de amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas), realizados em clínicas de medicina de trânsito ou, no caso de alguns estados, também em laboratórios clínicos. O resultado do exame toxicológico terá validade de 30 dias, a partir da data de sua expedição.
• O por quê do cabelo
A análise de drogas no cabelo indica a presença de vestígios de álcool, maconha, cocaína e crack, por exemplo, e fornece uma visão do uso ou abstinência dessas substâncias por um período de tempo longo, meses ou até anos. Esse atributo é útil em exames admissionais (como no caso de motoristas de empresas transportadoras). Para obter um resultado negativo na análise de cabelo o candidato precisará se abster pelo período de, pelo menos três meses, o que é difícil para usuários habituais ou dependentes químicos. O exame de cabelo como teste admissional exclui pessoas com problemas de uso de drogas. Dessa forma a análise de drogas em cabelo permite a exclusão ou a não contratação de usuários em cargos onde o uso de drogas é incompatível com as atividades para as quais serão empregados. Essa incompatibilidade tanto pode ser sob o ponto de vista do aumento do risco de acidentes como também o risco da vulnerabilidade ética, por se tratar da aquisição de material ilícito.
• Limitações do cabelo nos exames toxicológicos
A análise de drogas no cabelo não revela porém, se a pessoa está, no momento da coleta, sob influência de drogas, como não detecta se a pessoa usou drogas nas últimas horas.
• Limitações de outros exames toxicológicos (urina ou saliva) como condição para obter ou renovar a CNH A utilização de amostras de urina ou saliva como condição para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação seria uma exame sem o menor valor, porque o motorista teria a oportunidade de se abster do uso de drogas por 2 ou 3 dias para as amostras urina ou saliva se tornarem negativas.
• Méritos da Resolução Contran 517
Para muitos, será difícil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes não “passarão no teste”. Os resultados do exame terão efeitos benéficos. Os usuários com problemas sérios terão dificuldades de parar de usar drogas. Estes indivíduos não terão a carta de habilitação renovada, assim sendo o propósito da resolução seria concretizado positivamente.
• Limitações da Resolução Contran 517
Para outros, será fácil interromper o uso de drogas por 3 meses antes do exame toxicológico. Estes “passarão no teste”. Será relativamente fácil para os motoristas que usam drogas esporadicamente parar de usá-las por 3 meses antes de realizar o teste para a renovação da carta de habilitação. Assim sendo, estes indivíduos continuarão usando drogas na direção de veículos ou não. A análise de drogas em amostras de cabelo nestes casos, não terá o resultado esperado. A resolução não inclui o álcool que é o maior causador de acidentes nas estradas no mundo inteiro, inclusive no Brasil.12 de março de 2016 às 22:26 #79764LUIZ TRIBSTParticipanteEu mesmo tomo a liberdade para responder ao tópico até como efeito didático, onde apresento um questionamento relacionado a Resolução apresentada acima.
A Resolução se apresenta omissa no quesito das excessões: e como ficam as pessoas que fazem tratamentos médicos como quimioterapia e aplicações de corticoides por exemplo? Tem que entrar com liminar para se isentar do exame via judicial para não se sujeitar a uma reprovação para buscar uma correção e consequentemente preservar seus direitos?!1 de abril de 2016 às 23:12 #89416leandrovarandaParticipanteMuitos detrans estão entrando com ação contra o denatran para impedir que essa resolução entre em vigor em seus estados, pelo custo e falta de laboratório ms suficientes. Como está a situação atual? Mesmo quem não é motorista profissional precisa fazer?
21 de abril de 2016 às 14:39 #89984leandrovarandaParticipantehttp://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia…
Alterar Limite de PBT da CNH categoria B para 6000 quilogramas.
Apoiem essa ideia e compartilhem, com 20 mil apoios no site o senado analisa e pode transformar em um projeto de lei.
Alterar o Art. 143 da Lei nº 9.503 nos seguintes itens: II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a seis mil quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a seis mil quilogramas; § 1º Para a condução de veículos com peso bruto total entre 3500 quilogramas e 6000 quilogramas o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B. Renumerar demais itens já existentes. Alterar o Anexo I da Lei nº 9.503: CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até seis mil quilogramas.21 de abril de 2016 às 23:11 #89987Capt.A330ParticipanteLegal a iniciativa Leandro, meus parabéns: grande abraço!
Dardo.
24 de abril de 2016 às 09:23 #89996leandrovarandaParticipanteO link acima ficou quebrado, não sei por qual motivo,segue novamente o link
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=49396
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/principalideia?pesquisa=cnh
Outra ideia legislativa
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=49482
Alterar prazo de renovação da CNH para 15 anos“O senado criou uma área em seu site ondem todos podem enviar idéias, se elas tiverem apoio suficiente podem vir a virar um projeto de lei. Para apoiar basta entrar no site logado ou no gmail ou no facebook e clicar em “Apoiar Idéia”. Eis 2 que apoiei e espere que apoiem e divulguem também :
Altera o peso máximo que um veículo pode ter para ser dirigido por uma pessoa com CNH B para 6000 kilogramas.
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=49396
E esta:
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=49482
Altera o prazo para renovação da cnh para 15 anos”24 de abril de 2016 às 23:42 #90004EdintruderParticipantePBT para 6000 na CNH B seria bem interessante. Uma coisa que deveria mudar é a diferenciação de categoria C e D, que ao meu ver deveria ser unificada.
26 de abril de 2016 às 13:43 #90052leandrovarandaParticipanteEntão, eu apoiei e estou tentando divulgar onde sei que o pessoal teria interesse maior, para puxar um trailer, carregar um camper ou fazer um motorhome, esses veículos seriam bem melhores.
Quem achar interessante, por favor entra lá para apoiar a ideia e depois divulga para seus conhecidos. Precisa de 20 mil apoios para que o senado analise se transforma ou não em projeto de lei.26 de abril de 2016 às 14:45 #90054EdintruderParticipanteDivulguei nos fóruns 4x4brasil e picapesgm. Qualquer ajuda será bem vinda, pois ninguém merece ter que pagar 210,00 por um exame para comprovar que não somos drogados.
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