Multa trailer
- Este tópico contém 42 respostas, 13 vozes e foi atualizado pela última vez 10 anos atrás por Marcos Pivari.
-
AutorPosts
-
21 de novembro de 2014 às 00:11 #55864fflorimParticipanteJunior ABC wrote:fflorim wrote:macamp wrote:Tom…. também tomei 2 multas na mesma estrada (Carvalho Pinto) em julho com o trailer. Lá a velocidade é de 120km/h, mas qualquer reboque é 90. Para isto eles possuem radares super potentes que captam quando o veículo tem reboque. Passei em um a 115 e em outro a 110. Duas multas e mais uns pontos pra carteira. O negócio é se vigiar. Savem se tem como ajustar no GPS pra apitar no radar com aquele alerta para velocidade de veículo pesado?
Você pode configurar pra alertar quando ultrapassar uma velocidade específica, ou pode deixar o alerta de radares sempre ligado, ele avisa quando passa em um radar. Pra atualizar a lista de radares, basta baixar no site http://www.maparadar.com.br e sobrescrever o arquivo speedcam.txt do gps.
Feito Fernando, o meu era de 2012, estava bem desatualizado. valeu
Os programas e mapas mais atuais são ainda de 2013, saiu uma versão do IGo PRIMO 2014, só com a interface nova, fora isso, se alguém quiser atualizar, a novidade vai ser apenas esse arquivo de radares.
21 de novembro de 2014 às 15:12 #55865EdintruderParticipanteComprei ontem um GPS da 4 rodas de 5″. Agora preciso aprender a atualizar o arquivo de radares, pois é a finalidade principal que comprei ele.[hr]
macamp wrote:meu post contem o link da lei municipal do rodízio que é clara que é para “automotores” . é só consultá-la. ISto deixa claríssimo a exclusÃo de reboques. A lei que impede o trafego de caminhoes nas marginais também exclui a placa da carreta considerando só o “cavalo”. e no que tange constituicao e outras leis, o rodizio já é um abuso no direito de ir e vir. Principalmente porque o sistema de transporte público está saturado exatamente nos horários de pico. Como eu disse, hoje é impossível pegar uma grande avenica limitadora do mini anel viário sem que o radar de placas te flagre. Mesmo assim já peguei por diversas vezes estas com o trailer no dia da placa dele e nunca veio multa. Já o carro, qualquer dia que eu esqueça…. a multa chega sem exceções. lei: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=04101997L%20124900000Ok Marcos. Não sabia que eras de São Paulo. Então a tua experiência deve bastar, porém nessa lei não deixa nada claro a respeito dos reboques. Dessa forma deixa muito à mercê da introdução e do humor dos agentes de trânsito. Eu, como instrutor e examinador de trânsito, lendo essa lei não arriscaria a entrar no rodízio com o trailer pois para fazer recurso por subjetividade legal é sempre mais complicado, pois sempre perde na instância local uma vez que a interpretação deles é diferente do JARI. Como eu tenho muitos anos de trabalho nessa área, eu evito ao máximo me expôr a situações como essa aonde a lei não está clara. Como eu te disso, trailer não é automotor, por isso não paga IPVA, porém por ter RENAVAM pode ser multado uma vez que se o interesse do estado for a arrecadação, eles deixam propositalmente a subjetividade nas leis (famosas brechas). Já passei por situações absurdas e recorri tendo a certeza de vitória, e descobri que perdi justamente porque a interpretação da pessoa que julga era algo fora da realidade humana. Infelizmente as repartições públicas estão infestadas de insetos que vivem no “Fantástico Mundo de Bob”, alheios a realidade urbana. Por isso hoje estou me preparando para virar agente de trânsito, pois se não pode vencê-los, junte-se a eles! kkkk Quem sabe um dia eu tomo o lugar desses energúmenos que não raciocinam e vão deferindo recursos sem nem menos se darem o trabalho de ler. Isso ocorre até nos juizados cíveis especiais, que nas petições tem que apresentar a base legal transcrevendo a lei, uma vez que os juízes leigos, são leigos demais e desconhecem as leis… Lamentável…
21 de novembro de 2014 às 16:15 #55869Marcos PivariMestredesse jeito nao saímos com o trailer em lugar nenhum…… se a lei fala em veículo automotor e o trailer não é, já basta. Sabemos que existem abusos deste grau, mas nÃo adianta temê-los sempre….. como disse, no caso do rodízio a coisa nunca aconteceu. E olha que já fazem 13 anos que circulo com minha carretinha em sao paulo também. em 2014 saí duas vezes esquecendo o rodizio… fui multado duas vezes….. ja passei com o trailer e carretinha e nao deu nada
-
AutorPosts
- Você deve fazer login para responder a este tópico.