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A moda pegou mesmo. A cada dia mais cidades restringem e taxam os caravanistas que passam ou visitam. O Município do Guarujá iniciou recentemente uma taxação a transportes coletivos privados e, erroneamente (ao nosso ver) incluiu veículos de recreação onerando-os exageradamente. Motor Homes, Trailers e Campers agora precisam realizar um cadastro prévio não somente para a visita à cidade, mas também para uma simples PASSAGEM de uma localidade a outra. O valor da taxa na data deste artigo era de polpudos R$ 784,00 por DIA. É certo que a lei não se refere especificamente aos veículos de recreação, mas tem um trecho dúbio. E aí, quer conhecer o Guarujá?

A ignorância por parte de autoridades e legisladores não é uma novidade nas terras tupiniquins. Lá pelo ano de 1997 na redação do então “novo” Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos que tratavam das habilitações, o não conhecimento do que era um “trailer” fez com que incluíssem aqueles na maior categoria. Parece que o mesmo aconteceu agora quando o município do Guarujá-SP criou do decreto nº 14719/21 regulamentando a Lei 291/2021. Tendo clara em sua proposta a consideração dos “veículos de transporte coletivo de passageiros privados”, citaram três tipos de veículos de recreação “não coletivos”: Motor Home, Trailer e Camper. Desta forma, juntamente das Vans de passageiros, Ônibus e Micro-Ônibus, os caravanistas deverão desembolsar uma pequena fortuna até mesmo para cruzar o município por suas vias. Exemplo: Para quem sai de Santos rumo a Bertioga deverá realizar um cadastro prévio e pagar R$ 784,00 para percorrer os 31,5km. Para piorar o cenário, a lei determina que o pleito seja feito via E-mail, para o endereço autorizacaotransporte.sedecon@gmail.com .

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PRIMEIRAS VÍTIMAS: Com fixação de 2.000 UFs diárias, a multa chega a R$ 7.840,00 POR DIA. Nesta semana o caravanista de Sorocaba Mário Augusto recebeu o “presente” em casa. Seu passeio pelo Guarujá no feriado de Tiradentes lhe rendeu a multa máxima por infringir a lei municipal. Nenhuma placa de advertência foi vista segundo Mário.

A PREFEITURA: Procurada pela reportagem de “A Tribuna” que veiculou o fato na mídia, a prefeitura apenas estampou o número da lei e apontou o endereço físico para o recurso cabível, que segundo o caravanista nada adiantará: “Entrei em contato com a Secretaria de Transportes, mas um funcionário disse que não adiantava eu perder tempo entrando com recurso, porque vão indeferir.”

SINALIZAÇÃO: Segundo campistas e moradores que nos relataram, não há placas claras da restrição. A única que consta está na saída da SP-248, mas não cita Motor-casas, Trailers e nem Campers.

 

 

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

5 COMENTÁRIOS

  1. A lei municipal indicada na matéria (291/2021) trata apenas de veículos com capacidade acima de 8 passageiros!!! De igual modo no seu regulamento.
    Deduzo que, uma vez o veículo esteja documentado como MH e sua capacidade for inferior qualquer recurso feito será vitorioso.
    Estou certo?

    • A princípio já se deveria puxar do registro para multar ou não, o que sabemos que na prática não acontece. A multa vem apenas pelo veículo ter formato de uma van ou de um microonibus ou ônibus. Daí o caravanista (que geralmente é de longe) precisa ir até a cidade para entrar com o recurso que não sabemos o nível de critério que será julgado. Para piorar, a lei, em seu artigo 18 especifica o tamanho das vagas para aqueles veículos regulados na cidade. Alí misteriosamente aparece o nome “MOTORCASA e SIMILARES” junto dos ônibus e microônibus. Sendo assim, o caravanista (até de camper e trailer) terá que provar que “focinho de porco não é tomada” para a prefeitura.

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