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Há muitos anos existem regras que impedem ônibus e Vans no município de Ilhabela devido ao controle de visitantes e trânsito local.  Tal impeditivo acabou afetando os veículos de recreação que de certa forma “se encaixam” nesta classificação. Para evitar multas, sempre foi necessário que se reservasse o camping de hospedagem para o então envio do cadastro isentando o caravanista. Disnte de algumas questões e problemas com campings que, apesar de reservarem, não estarem em conformidade com os registros e alvarás junto à prefeitura, a cidade de Ilhabela soltou um comunicado oficial para alertar e instruir os usuários:

Prezado Caravanista,
Este é um aviso para alertá-lo das condições de ingresso em Ilhabela. Motorhomes e trailers só podem adentrar à Ilha, sem correr risco de receber uma pesada multa (hoje em cerca de R$9 mil), apenas se estiver previamente autorizado e com reserva no camping autorizado (Camping do Sino). Este ainda é o único camping autorizado a receber caravanistas em Ilhabela. As informações foram obtidas junto à Secretaria de Turismo de Ilhabela em 26.10.2021.
Aproveitamos e deixamos, a seguir, os contatos da Secretaria, caso você tenha intenção de visitar a cidade. Mas não se esqueça: peça autorização antes.
Secretaria de Turismo:
Telefone: (12) 3896-9200 (Ramal 9834 – Setor de Senhas)
e-mail – senhas.turismo@ilhabela.sp.gov.br
Link site –https://www.ilhabela.sp.gov.br/cidadao/autorizacao-para-entrada-de-veiculos/

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Autorização Para Entrada de Veículos

Conforme lei municipal 359/05, veículos do tipo Van, Kombi, Micro-ônibus e Ônibus precisam de uma autorização para entrar no município, que deve ser solicitada na Secretaria Municipal de Turismo pelo site ilhabela.iibr.com.br fazendo o cadastro no lado esquerdo da tela em Novo Usuário e anexar os documentos exigidos.

Para aquisição desta autorização é necessário o pagamento de uma taxa que varia de acordo com o tipo do veículo:
– Vans e Kombis R$596,60
– Micro-ônibus R$1 024,17
– Ônibus R$1 559,88
RESSALTA-SE QUE OS RVs NÃO PRECISAM PAGAR ESTA TAXA SE FIZEREM RESERVA NO CAMPING LICENCIADO.

A autorização é emitida através de senha que libera o veículo para circulação* em Ilhabela.

*exceto Ônibus e Micro-ônibus, que deve fazer apenas o trajeto Balsa – Meio de Hospedagem; ou Balsa – Evento.

Regras de isenção das taxas:
– reserva confirmada em meio de hospedagem da cidade;
– reserva confirmada em agências de passeios locais;
– reserva confirmada em restaurante local;

– em caso de ações promocionais a autorização é liberada sem custo pelo departamento orçamentário da Secretaria de Turismo.

*o estabelecimento comercial deverá fazer o cadastro e solicitar a autorização para o cliente/hóspede.

– hospedagem confirmada em residência de familiares.

As empresas/residências acima devem fazer o pedido de SENHA à Secretaria Municipal de Turismo para liberação do veículo de seu cliente/hóspede. As mesmas devem estar com o cadastro regularizado* na Prefeitura Municipal de Ilhabela para isentar as taxas. *Impostos e tributos municipais pagos em dia.

Dados necessários para emissão da SENHA:

Do veículo (indispensável em todos os casos):

Documento do veículo em PDF;

CPF e RG do proprietário do veículo em PDF; e ou

Cartão CNPJ da empresa proprietária do veículo em PDF.

Para hospedagem em residência de familiares, são necessários, além dos dados do veículo, os dados da residência:
Capa do carnê de IPTU
Documento do proprietário da residência
Documento comprobatório de parentesco com o proprietário do imóvel.
*a situação deve estar regularizada na Prefeitura Municipal.

Observações:

O pagamento da taxa não isenta o pagamento do pedágio da balsa/Dersa e da Taxa de Preservação Ambiental – TPA em Ilhabela.
Conforme a lei, casas de aluguel não permitem isenção das taxas.
Todos os estabelecimentos e residências solicitantes devem estar com a situação regularizada na Prefeitura Municipal de Ilhabela

Mais informações e solicitação de SENHA:

Secretaria Municipal de Turismo (12) 3896-9200 (RAMAIS 9834 – SETOR DE SENHAS)
senhas.turismo@ilhabela.sp.gov.br

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

6 COMENTÁRIOS

    • Verdade um abuso de autoridade sem fim, chegou a multa (13.000,00)em casa apos a senhora Mirian nos autorizar a adentrar a ilha e fomos da balsa ate castelhanos nao ficamos nem 10 minutos neste traslado, porem deixaram-nos esperando autorizacao por 5 horas ( e ela nos autorizou dizendo as seguintes palavras, ” Sigam para o camping direto, nao parem em local algum, foi o que fizemos) seguidas num estacionamento de supermercado, ao qual o rapaz do transito foi la e pegou a nossa placa acredito eu. Nunca haviamos ido de van para aquele lugar somente de carro 4×4, ao qual tambem nunca ouvimos falar sobre tal autorizacao, multa seja la o que for… e outra a multa dobra se o seu carro for de outro estado do Brasil, ou seja nosso caso. Estamos fazendo o requerimento da anulacao desta multa.

  1. Isso é que chamo de restrição do direito de ir e vir previsto na constituição Brasileira cláusula Petra.
    O certo e judicializar todos esse Município pois são leis e decretos inconstitucional.

    • Viu meu comentario acima Ilkinha? paramos e fomos nos informar da noticia ai sim veio a bomba… 13.000,00 a multa chegou em casa, o fato de vc ter um motor home ou seja la um trailler nao lhe da o direito de ir e vir… tambem acho inconstitucional, estamos recorrendo.

  2. Afe, eu ia de kombi passar 4 dias lá, ficar em airbnb e fazer um passeio privativo de avistamento de baleias que custa R$ 1000 por pessoa, mas encontrei essa matéria e a burocracia sinceramente me fez desistir. que pena.

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