Não é de hoje que as interpretações por parte das autoridades sobre a legislação das habilitações do código Brasileiro de Trânsito causam dúvidas e discussão no meio Campista e Caravanista.
Uma fonte confiável e que está sempre sendo atualizada de acordo com as resoluções e portarias é a versão do Código de Trânsito Brasileiro no portal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm.
Vivemos em um país onde as autoridades possuem tendência sempre a favor das imposições quanto a interpretações de textos ou mesmo na dúvida ou ignorância das leis.
No último mês de agosto, um campista rebocava um trailer de médio porte com um veículo de passeio e teve sua carteira de habilitação retida em uma rodovia de Goiás. Neste caso, totalmente infundado, o policial alegou que o trailer exigia CNH tipo “E” e não aceitou os argumentos do motorista que lhe citou a mudança da lei referente o ano de 2011.
Esta semana, em uma lista de discussão do ramo caravanista, levantou-se novamente a questão de interpretação de leis e principalmente textos retirados sabe-se lá de onde. O fato é que a internet está repleta de materiais antigos, desatualizados e que exigem cuidado de quem pesquisa. Outra questão muito séria é que são os exemplos práticos em meio a discussões pessoais que se evidencia a necessidade e importância da matéria “interpretação de texto” nas escolas, cuja abrangência é muito insuficiente.
No caso da interpretação da lei, há uma séria dúvida sobre o que está explícito no CTB que trata da categoria “E” de habilitação:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
Na lei, está clara a especificação de que a unidade acoplada deve possuir seis mil quilos ou mais para a exigência da CNH “E” e não a soma das unidades tratora + acoplada. Porém a simples interpretação errada (ou tendenciosa) por parte de autoridades ou pessoas comuns acaba por atrapalhar e prejudicar a intenção de aspirantes ao caravanismo que estudam a possibilidade de ingressar no ramo ou ainda os viajantes que cruzam as rodovias brasileiras.
De qualquer modo, esta discussão vai longe, mas o Portal MaCamp está constantemente antenado nas novidades e divulgará qualquer item importante a este e outros assuntos.
Marcos Pivari