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Diante de questões de documentação ou enquadramento tanto em registros nos órgãos de trânsito quanto na habilitação e permissões de acessos desses veículos em rodovias e cidades, sempre surgem dúvidas. Um trailer pode ser considerado um simples reboque por não possuir banheiro, cozinha ou ter um teto baixo ou dimensões reduzidas? Uma Kombi viajante pode ser considerada como um carro de passeio ou um motor home compacto como uma Van? Entenda o que faz com que esses veículos passem a ser considerados assim.

Um trailer turístico ou um Motor Casa pode significar vantagens e desvantagens diante de leis e acessos. Um veículo por exemplo pode ter um “pedágio ambiental” caríssimo ao adentrar na Ilhabela se for considerada uma van de passageiros ou e ter acesso comum de carro de passeio se for considerada “motor-casa”. Já em uma cidade litorânea que proíbe o estacionamento de motor homes em orlas, a relação é contrária. De qualquer forma, não se pode escolher como vamos classificar nossos equipamentos. E mesmo de posse do registro correto, não estaremos livres de considerações erradas por parte da fiscalização. O Trailer já foi desvantajoso de 1997 a 2011, já que exigiria carteira de habilitação do tipo “E” mesmo que pesasse apenas 400kg, quando qualquer reboque comum teria este limite aumentado para 3.500kg. Era comum na época então, buscar trailers que fossem de teto retrátil ou então classificar mini-trailers como simples reboques para fugir desta regra. Após 2011, o trailer já se transformou em um certo privilégio, já que agora podem ser rebocados com CNH “B” com até 6.000kg de PBT, onde os reboques normais continuam na casa dos 3.500kg.

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TRAILER

Um TRAILER será sempre um reboque. Isto é fato. Um reboque pode ser uma carreta de moto, de caçamba, de baú ou mesmo um volume fechado idêntico a um trailer. O que faz ser considerado “trailer” é a presença de instalações internas que fogem do “vazio destinado à pura carga” Pode ser uma cama, um sofá, uma mesa, uma cozinha ou um banheiro. Quaisquer desses itens juntos ou isolados os definirão como um fim de “atividade turística” ou de “alojamento”. Além disso, uma simples mesa de atendimento já configurará o reboque com um fim “comercial”. Portanto um reboque só será um simples reboque se estiver pronto apenas para receber algum tipo de carga. Já quando possui elementos de acolhimento (ou alojamento) ou para preparo, atendimento ou atividades comerciais, será considerado sempre um TRAILER.

Define-se no CTB (Código brasileiro de Trânsito): “TRAILER – reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.”

MOTOR CASA

Assim é definido um “motor-home” no Brasil, nos registros de órgãos certificadores e de trânsito. Eles podem ser montados de diversas formas: Com carroceria própria fabricada sobre um chassi de caminhão, montado dentro de uma carroceria de ônibus ou mesmo dentro de furgões ou vans que tenham sido pré-concebidos para carga ou transporte de passageiros. Na verdade, pela definição do código, até mesmo carros de passeio ou motos, caso sejam modificados para abrigar alojamentos ou fins comerciais, serão considerados “motor-casa”. Isto significa que qualquer veículo automotor que, assim como no caso dos trailers, possuam instalações com fins de alojamento ou comerciais, serão considerados assim.

Define-se no CTB (Código brasileiro de Trânsito): “MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) – veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.”

DOCUMENTAÇÃO:

Importante saber que ad definições de “trailer” ou “motor-casa” estarão sempre indicadas no campo “espécie/tipo” do certificado de registro. Nos fins turísticos, sempre deverão carregar a definição “ESPECIAL” (ESP) que faz com que o veículo não se enquadre nas restrições de caminhões, ônibus, vans ou reboques de carga.

ANTIGAMENTE:

Nos anos 1960, 1970 e 1980 era uma bagunça mesmo. Além de não haver grande clareza das regras, a própria fiscalização não era tão rígida. Dependendo do fabricante, despachante ou até mesmo da cidade em que era registrado o equipamento, poderiam constar definições das mais esdrúxulas. Os motor homes geralmente levavam suas definições mais fundamentais, como “caminhão”, “ônibus” ou “van”. Já os trailers, até hoje podemos ver definições das mais variadas e estranhas, como “reboque”, “carreta-barraca”, “prancha ou plataforma” ou até, pasmem, “funeral”. Alguns trailers que não mudaram de dono nessas últimas décadas, persistem até hoje com essas classificações, podendo trazer problemas em fiscalizações ou transferências e demandam modificações burocráticas que podem dar trabalho e até mesmo exigir laudos técnicos.

ALEGAÇÕES E ARGUMENTOS:

Não é incomum que cada campista apresente os seus mais variados motivos para tentar enquadrar seus equipamentos fora da categoria especial. “minha kombi é normal, só fiz uma cama que pode ser considerada um banco”; “Eu tiro dois ou três módulos que compõem meu mini-home e o carro já vira uma van de carga novamente”; “Tenho um mono trailer que sequer dá pra ficar de pé lá dentro”; “Na estrada só levo carga, ali atrás não vai ninguém”. Na realidade o problema não está na argumentação do proprietário e sim na interpretação do agente fiscalizador. E o problema é que nas horas de maior surpresa, serão as que o campista estará longe de casa durante seu descanso ou em meio a um processo burocrático que envolve compra, venda e tempo limitado para resolução. Portanto, entender e classificar seu equipamento conforme rege a lei é o primeiro passo para ter sossego.

TRANSFORMAÇÃO:

Quanto a processos de transformação de trailers e motor-casas ou da documentação ou modificação dessas nos equipamentos, existem uma série de regras, homologações e diretrizes que não serão abordadas neste artigo. Certamente você já ouviu falar do CAT, da certificação do INMETRO, de poder ou não transformar seu veículo sem ser uma empresa especializada. Também já deve ter ouvido falar que leis mudaram, foram dificultadas ou facilitadas. Sim… nos últimos anos estas regras tem sofrido muitas modificações e uma boa pesquisa terá que ser feita para processos burocráticos ou para planos de se construir seu próprio trailer ou motor home.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

1 COMENTÁRIO

  1. Ola, tenho uma Uno Fire 2002 duas portas e quero adaptar o interior para poder viajar de forma relativamente independente com itens como portta potti, fogareiro e bateria estacionária sendo o dormitório uma barraca de teto. A documentação exigida nesses casos ainda assim é de motor home? E como se faz pra tirar essa documentação?

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