Novos enquadramentos e legislações para quem acampa de CAMPER.
Hoje todo o documento de caminhonete, caminhão, reboque e semi-reboque vem discriminado no próprio documento do carro se a carroceria ( caçamba do carro ) é aberta ou fechada, onde pelo nova lei de 1997 com o Camper em cima da caminhonete a carroceria deveria ser fechada e sem o Camper aberta. Como o Camper é um baú que pode se retirado a qualquer momento, na lei anterior a 1997 usávamos como carroceria aberta.
Foi publicado em 11/09/2006 uma resolução do CONTRAN com o numero 201 que modifica esta lei, e entrará em vigor apartir de 10/03/2007, com esta resolução em vigor podemos alterar o documentos do veiculo para carroceria aberto/intercambiável (“camper”), sendo assim o Camper Larturist passa a infringir somente uma lei que é o excesso de carga, onde deve-se continuar a usar o argumento do direito adquirido.
Para fazer a alteração basta, apartir do dia 10/03/2006, ir a um posto do INMETRO com a caminhonete/camper ou outro posto autorizado pelo Detran que possa emitir o CSV.
(texto: André Pereira)
