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Há alguns anos o MaCamp, maior instituição de FOMENTO ao campismo e caravanismo do Brasil já vem alertando sobre iniciativas intempestivas, sem estudos mais profundos e com conceituações “rasas” sobre a modalidade. É imensa verdade que o potencial do Brasil para o campismo e o caravanismo é enorme e muito pouco aproveitado e que medidas em âmbito público e propostas de aumento de cultura são imprescindíveis. Mas também é fato que o aprofundamento e estudo de quem pretende intervir, com um toque de humildade ao encaixar e propor a sua modalidade frente ao cenário se turismo e sociedade, são fatores decisivos nesta empreitada. O projeto de lei 302-2025 do Estado do Espírito Santo é um bom exemplo disso, onde foi baseado em um texto pronto e generalizado onde se vêem propostas de muitos benefícios a uma “modalidade perfeita”, mas carente de “deveres” e vazio em propostas à sociedade local e município. [Este artigo carrega a opinião do editorial MaCamp e Seu Jornalista Marcos Pivari]

Na semana passada publicamos um artigo que tratava principalmente de outra PL que está em trâmite, onde apesar de não se basear em textos prontos, pratica uma enorme soberba no que tange a definição de modalidade turística, ruptura da modalidade do campismo e caravanismo que causa diminuição ainda maior do cenário, ocultação das problemáticas e da solução das mesmas, da sobreposição dos poderes locais e principalmente na falta de contrapartidas reais e positivas aos destinos turísticos.

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O PL 302/2025 (ES-Processo 8049/2025): O Projeto de lei “dispõe” na criação de pontos de apoio para RV’s em todo o Estado do Espírito Santo. Seja em ambientes rodoviários, quanto urbanos, dita até mesmo quantidades mínimas de vagas com estruturas de luz, água, esgoto, banheiros e até WIFI. Também exige que tais locais urbanos precisam ser bem localizados e posicionados, que devam ser servidos de transporte púbico e até mesmo cita existência de serviços próximos, sendo mercados, farmácias e postos. O texto já prevê o período máximo de permanência sem sequer levar em consideração a real condição de cada município. Além de não apontar benefícios ou caminhos para uma boa exploração deste mercado, joga para o poder público as tarefas de levantamento de custeios e cobrança, além das sanções administrativas de “faltas” que quase não são enumeradas. Ficará por conta do município estabelecer os critérios da implantação, gestão, fiscalização e manutenção dos pontos de apoio.

O QUE FALTA: O projeto abre precedentes a qualquer outra cultura ou modalidade igualmente propor leis que garantam estruturas de apoio. (Imagine-se por exemplo o mesmo sendo criado para grupos de estilos de música ou praticantes e entusiastas de som automotivo, por exemplo). Além de não se justificar através de benefícios reais e palpáveis ao destino e moradores, carece de contrapartidas que alimentem as iniciativas. Mais do que isto, é preciso entender que cada município possui não só uma realidade em termos de números turísticos, como também podem já oferecer de modo privado, locais específicos para este fim, sendo imprescindível que haja um estudo e levantamento profundo antes de se enumerar quais equipamentos seriam necessários para implantação naquele cenário. Por fim, a humildade e o altruísmo caem muito bem nesses casos, não só buscando não colocar a modalidade em um pedestal, como também buscar a relação de outras atividades que possam ser contempladas neste investimento público. O campismo de barraca por exemplo, representa em números, uma quantidade muito superior de indivíduos, que estão sendo excluídos mesmo pertencendo à mesma modalidade turística e de hospedagem. O que se falar então dos turistas de um dia, que dependem de transportes coletivos públicos ou privados e que não contam com apoios para as suas viagens. Em suma, para a modalidade se afirmar e buscar benefícios, precisa de “empenho e estudo*” (* mencionaremos isto adiante) por parte do setor.

SOMOS A FAVOR: Para quem lê nossas críticas, pode achar que somos contra as iniciativas e a favor das proibições. Pelo contrário. O MaCamp fomenta e defende a modalidade há 25 anos, incluindo a campanha de boas práticas. Porém assim como as más práticas em âmbito cultural e comportamental gerou proibições, da mesma forma devemos brigar por políticas públicas de forma inteligente, aprofundada e pensando nos benefícios e nos deveres. Há de se pensar que a maioria da população não conhece ou pratica o caravanismo e certamente não será favorável se não forem apresentados os benefícios que este mercado possui e pode trazer, além das iniciativas em prol da comunidade que a modalidade se propõe a oferecer.

PARECER TÉCNICO EXPÕE FRAGILIDADE: Diante da realidade em se “copiar e colar” um texto generalizado para se propor um projeto de lei, o PL 302/2025 Capixaba escancara sua fragilidade diante do parecer técnico da própria proposição. Por ser um projeto estadual e que possui natureza financeira e de despesas públicas, não carregou nenhuma previsão orçamentária (“Empenho e Estudo”*) conforme exige a constituição. Além disso, igualmente inconstitucional, o projeto de lei delega ao poder público Estadual todo o “Empenho e Estudo* na incumbência de promover pesquisa de locais, compra de terrenos, equipamentos, contratação de pessoal para serviços e até mesmo cargos fiscais. Em conclusão final, o parecer técnico jurídico do PL  apontou inconstitucionalidade e ilegalidade.

ACEITAÇÃO: É comum diante destas críticas, ouvirmos comentários como “Pelo menos alguém está fazendo alguma coisa”. A questão é que “coisas feitas” sem critério ou erradas, podem atrapalhar e não ajudar no árduo caminho dessas conquistas. Leitura, interpretação e, principalmente, senso crítico é importantíssimo para o indivíduo comum. Todos queremos benefícios, porém quem está de fora geralmente é contra.

CONCLUSÃO DESTE EDITORIAL: Para o caravanismo crescer, não basta apenas desejarmos benefícios ou simplesmente alguns indivíduos se definirem “sábios” no setor. É preciso representações que realmente se debrucem em pesquisas, estudos e, principalmente na audição dos contrários. Assim, poderão entender as causas que levam às rejeições e possam buscar contrapartidas aos destinos, populações, economia e principalmente melhora da cultura e dos bons costumes de seus próprios membros. Vale lembrar que o MaCamp não se coloca como órgão representativo e nem político, mas apenas fomentador da prática de campismo há 25 anos.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."