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Muito nos perguntam se seria normal ou permitido puxar dois reboques atrás do carro. Será? Flagramos um conjunto assim na BR-116 no último mês de maio e fomos atrás da legislação para esclarecer alguns pontos.

No último mês de maio, em retorno do Sul, flagramos a composição das fotos onde uma caminhonete rebocava duas carretinhas simultaneamente entre Curitiba e São Paulo. Lembramos que esta dúvida surge de vez em quando por parte dos campistas que acompanham o MaCamp, sendo que é uma pergunta muito difícil de se responder.

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Primeiramente, está claro nas fotos que o conjunto em questão se trata de uma composição de alguém que estava retornando de um trabalho de salvamento das vítimas do Rio Grande do Sul, região de Porto Alegre. Os milhares de isolados e desabrigados contaram com inúmeros “heróis” que se voluntariaram para levar um pouco de afago, ajuda e força a quem tanto precisava. No caso, além da moto aquática que viajava sobre a primeira carretinha, ia rebocando uma outra carreta com um barco e mais um bote em cima. Mas será que em situações normais isto pode?

Segundo a legislação de trânsito, dentre Código Brasileiro de Trânsito, Resoluções e Portarias, nada deixa claro que esta prática seria proibida. A única interpretação plausível (e questionável) seria sobre menções que tais leis possam colocar sobre segurança, controle, estabilidade e manobrabilidade. Outra questão é que as regras de fabricação e condução deste tipo de combinação se limitam aos veículos de carga e bitrens rodoviários.

É importante levar em consideração que as regras para capacidade de reboque e engates continuam nesta combinação e por isso, poderiam ser cobradas nas fiscalizações. São elas:

CMT do Veículo Trator: A capacidade máxima declarada no manual do carro, deverá poder abrigar a somatória dos PBT’s (Peso Bruto Total) de ambas as carretas.

CMT da Carreta: A carreta intermediária do conjunto, deverá possuir também uma capacidade de Reboque declarada, suficiente para o peso da segunda carreta.

ENGATES: Tanto o engate do carro e da primeira carreta, precisarão ser homologados para os seus veículos correspondentes, com selo e registro do INMETRO e plaquetas de identificação e respectivas capacidades de PBT.

De posse destas informações, parece que ainda será um desafio conseguir trafegar desta maneira, pois sabemos que as autoridades rodoviárias poderão questionar e apontar diversos artigos legais para buscar “reprovar” este tipo de condução. Para fins de pesquisas, vale estudar as resoluções 211/2006 e 63/1998 do CONTRAN.

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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