Foi sancionada a lei 2.164/25 que criou a Taxa de Preservação Ambiental no Município de Porto Seguro – BA. Após algumas polêmicas, os motor homes irão pagar apenas o dia de acesso, caso permaneçam dentro do camping. Demais carros pagarão normalmente até completar o período de dez dias. Confira o documento oficial e mais detalhes abaixo.
Após o imenso rebuliço após a aprovação da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Porto Seguro, aconteceram mudanças. Na ocasião, o Camping Mundaí iniciou uma série de tratativas e reuniões junto ao município, não sem antes já prometer que iria absorver a taxa do seu cliente hospedado. Desta forma, além do TPA comumente ser cobrada pelo período máximo de 10 dias para veículos comuns, os MOTOR HOMES pagarão apenas pelo acesso na cidade, não incorrendo nos demais dias, desde que permaneçam dentro do camping e não mais circulem.
NEM TANTO AMBIENTAL: Acompanhando as seções da câmara e as diversas leituras sobre o projeto de lei 34/2025, que vale ressaltar não se encontra com o texto oficial publicado em nenhum meio digital aberto, vemos um total despreparo e ignorância dos envolvidos no tema. Parece que a taxa nem mesmo foi batizada, mas sim teve o título copiado dos demais municípios que a implantaram, pois em nenhum momento se fala sobre as contrapartidas ambientais. No primeiro texto sim, deixava-se claro que a taxa seria para a conservação e preservação do meio ambiente. Porém na seção ordinária de 28 de agosto, ficou focada a justificativa de “controle de quantidade de veículos que adentram a cidade”. Já na seção do dia 6 de setembro, a vereadora Andressa Carvalho argumentava que o “dinheiro arrecadado seria revertido em OBRAS para o próprio turismo”. Outros personagens ligados à secretaria de turismo também justificam assim em prioridade. Para coroar, o texto da TPA traz meandros que já permitem a destinação da arrecadação para estes fins.
SOBRE A TPA: Assim como aconteceu desde a criação da taxa ambiental no distante arquipélago de Fernando de Noronha-PE e sendo copiado em Ilhabela-SP, foi ganhando espaço em cidades turísticas pelo Brasil. Pela facilidade de se administrar a cobrança de forma eletrônica, em continente é sempre baseada em acesso de veículos. Iniciou na cidade de Bombinhas-SC que possuía apenas uma única entrada/saída e foi ganhando adeptos. Ubatuba-SP por exemplo, criou recentemente uma taxa parecida em vigor desde 2023, que já sofreu reajustes e em pouquíssimo tempo já recebeu intenções da própria prefeitura em destinar tais recursos para outras áreas que não as ambientais. PORTO SEGURO-BA é o mais novo exemplo. Já colocou em pauta na câmara dos vereadores tal cobrança, cujo parte do texto consta logo abaixo. Diferente do caso de Ubatuba, onde os motorhomes não constavam na tabela inicial e foram encaixados na categoria das vans, no novo caso já estão na tabela proposta pela PL 034/2025. Enquanto veículos de passeio pagam R$ 9,90, vans e utilitários pagam 12,90 por dia. Já os motor homes de qualquer natureza serão taxados em R$45,00 por dia igualmente os microônibus e caminhões, mais caro que os ditos “veículos de excursão” que pagarão R$ 30,00. A boa notícia é que os motor homes pagarão somente o dia do acesso e não mais os demais, caso permaneçam dentro do camping sem circular. A princípio, assim como em Ubatuba, A TPA de Porto Seguro não taxará reboques e trailers. Se vê que o aprendizado com as cidades anteriores se faz real, já que no caso de Porto Seguro, o texto da lei já deixa maleável a destinação dos recursos da arrecadação em gastos com asfaltos, e quaisquer estruturas que possam ser conectadas ao “turismo”.