Muito se pergunta sobre a necessidade ou não do tacógrafo nos Motor Homes, já que a maioria deles é construída sobre um chassi de caminhão. A resposta é simples: Não é obrigatório, mas é importante prestar atenção em sua documentação e principalmente se munir de informações para sair de viagem.
A Resolução CONTRAN nº 87 de 04/05/1999 tratava especificamente do tacógrafo nos diversos veículos existente no território nacional, mas não substituia a resolução 14/1998 que excluia a obrigatoriedade do aparelho registrador de velocidade nos veículos que se enquadram na categoria “particular” e “sem transporte remunerado”. Em 2023 uma nova resolução 993 deixou mais clara a isenção, especificando em seu anexo I, Tabela 2 (Veículos pesados com PBT acima dos 3.500kg, no apontamento do subtipo X42que diz: “(42) Isento para: (…); e III – veículos do tipo motorcasa.” . É exatamente aí que é preciso verificar se seu veículo de recreação está bem enquadrado e documentado como “Especial / Motor Casa” e com estes “salvo-condutos” listados acima.
Mais do que o uso do tacógrafo, é importante salientar que um motor home (ou motor-casa) é caracterizado perante a lei como – veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. Portanto qualquer veículo automotor que tenha os fins recreativos que estamos acostumados a ver nos campings estão automaticamente caracterizados como tais e devem ser documentados assim para evitar problemas com a fiscalização nas estradas ou no momento de transferências de propriedade. Muitos são os motor homes construídos de forma particular ou mesmo os antigos fabricados pelas empresas bem conhecidas, mas que não saíam com a documentação como é exigida hoje.
Obrigado pela informação sobre o Tacografo.