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Alvarez >> Opinião de Campista em Redes Sociais

Tenho experiência (vivida), com este tipo de acessório. Rebocava um auto FIAT UNO, quando eu tinha um “motor-home” maior do que o atual, era uma Sprinter 410. A direção (volante) do veículo rebocado, ficará travada.  Obedecerá normalmente ao veículo que traciona, sempre que esteja rodando e com curvas normais (não em manobra). Para manobrar, deve desligar o conjunto. Não necessita de licença especial, mas a lei (Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei 9.792/99 de 23/09/1977 – pode ter mudado). Consultar pessoalmente um Policial Rodoviário, em especial do Estado de São Paulo, pois sem demérito a outros, estes são atualizados na legislação pertinente.
 
Funciona, é seguro – dentro dos limites de velocidade – para reboque. Há que saber qual o veículo que tracionará a Kombi deste colega de Clube. No mínimo o peso bruto do veículo que traciona, deve ser o dobro do peso bruto da Kombi. Velocidade sempre compatível com o tráfego ao redor, mas nunca maior do que 80 km por hora nas retas e trechos planos.
 
Minha sugestão é que ele busque uma firma especializada e com referências sólidas. Nada de mandar fabricar um “tow bar””ali na esquina”, ou comprar aleatoriamente, buscando apenas o preço.
 
Uma parte do “tow bar” – duas extremidades – estarão sempre fixadas na estrutura fixa (chassis ou monobloco) do veículo a ser rebocado. Remove-se o “tow bar” (se desejar), soltando parafusos de fixação ou no dia a dia removendo os dois (2) pinos travantes. O acessório pode ficar acomodado e suspenso na frente do veículo em que foi instalado. isto se vê em jipes “para off-road”. O “A” terá as duas “pernas” ali fixadas e o vértice terá o dispositivo com trava e em forma de concha, para acoplar ao engate (bola) do veículo trator e do terminal do cabo elétrico. É vital que a ligação elétrica seja alterada para que as luzes de lanternas, setas, freio e ré, funcionem simultaneamente às do veículo que traciona. Firmas especializadas entregam tudo pronto, sem improvisos que podem ser fatais em casos de acidentes. Esteja centro de que será parado pela Polícia Rodoviária ou de trânsito a cada momento. Passe lentamente – velocidade indicada nas placas – junto aos postos de Polícia Rodoviária. Buscam falhas nas luzes de sinalização do veículo rebocado. Esteja ciente de seus direitos, pois alguns policiais em determinados estados da federação, são hábeis em “criar leis”, apenas para extorquir. Conheça a legislação e eventualmente carregue uma cópia sobre de legislação do tema “reboque” junto aos documentos do veículo rebocado.
 
Nos pedágios, obviamente, avisar ao cobrador das tarifas que você está trafegando com dois (2) veículos, um rebocado e ambos com dois (2) eixos (**).  Pagará nesse momento, dois (2) pedágios iguais aos de cada veículo isolado e correspondentes à classificação de cada veículo (automóvel). Não aceitar outro tipo de cobrança.
 
Ao dirigir, atenção total para não frear em curvas, ou seja, sem que o eixo longitudinal dos dois veículos esteja em linha reta. Frear bruscamente em curvas ou mudanças de faixa de rolagem pode gerar o que chamamos de “efeito canivete”. Já presenciei acidente com motor home médio (F-400) rebocando um “buggy”, em rodovia plana, pista dupla, sem curva no local, pelo simples fato de que o veículo trator freou bruscamente ante um imprevisto que surgiu ao mudar de faixa. Foi na Rodovia Washington Luis – SP 310 altura de São Carlos – SP..
 
Em resumo:
 
1 – Comprar o “tow bar” – cambão – em firma especializada e que instale corretamente o acessório e reposicione a parte elétrica das luzes. De nada vale comprar pelo método “mercado livre” ou similar e arcar com as adaptações. O fornecedor deve assumir com a instalação mecânica e elétrica. Faça a coisa certa desde o primeiro momento.
 
2 – Dirigir com prudência, não frear bruscamente. Lembre-se que a inércia do veículo rebocado, aumentará seu peso por um princípio de física (massa X aceleração).
 
3 – Usar velocidade compatível (ver acima). Maior a velocidade dos veículos, maior a inércia. Lembre-se que o veículo tracionado não terá freios operando.
 
4 – Analisar a real necessidade de rebocar por longos trechos (viagens) a Kombi citada. Justifica? É realmente necessário?
 
Por certo outras opiniões existirão e devem ser consultadas. A minha explanação não será a única a ser ouvida. Consulte a quem já tem ou teve eusou. Não aceite opiniões de palpiteiros, comuns nestas horas.
 
Nota (** ) = se algum OPERADOR de pedágio quiser cobrar como veículo comercial, ou seja maior do que a devida (dois veículos – cada um com dois eixos – automóvel), recuse-se, diga que vai desengatar ali mesmo e passar um a um. Isto é Lei. Chame o supervisor do local. Absurdo é tentarem cobrar como um veículo comercial de quatro (4) eixos, tipo caminhão + carreta. Este tipo de erro ocorre por exemplo na rodovia do Lagos – RJ, altura de Rio Bonito – RJ.
 
Grato
 
Alvarez
Sócio do SAMPA KOMBI CLUBE
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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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