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Após o imenso rebuliço após a aprovação da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Porto Seguro, aconteceram mudanças. Na ocasião, o Camping Mundaí iniciou uma série de tratativas e reuniões junto ao município, não sem antes já prometer que iria absorver a taxa do seu cliente hospedado. Desta forma, além do TPA comumente ser cobrada pelo período máximo de 10 dias para veículos comuns, os MOTOR HOMES pagarão apenas pelo acesso na cidade, não incorrendo nos demais dias, desde que permaneçam dentro do camping e não mais circulem. Vale ressaltar que o projeto de lei AINDA NÃO FOI SANCIONADO PELO PREFEITO, o que deverá acontecer com grande probabilidade.

NEM TANTO AMBIENTAL: Acompanhando as seções da câmara e as diversas leituras sobre o projeto de lei 34/2025, que vale ressaltar não se encontra com o texto oficial publicado em nenhum meio digital aberto, vemos um total despreparo e ignorância dos envolvidos no tema. Parece que a taxa nem mesmo foi batizada, mas sim teve o título copiado dos demais municípios que a implantaram, pois em nenhum momento se fala sobre as contrapartidas ambientais. No primeiro texto sim, deixava-se claro que a taxa seria para a conservação e preservação do meio ambiente. Porém na seção ordinária de 28 de agosto, ficou focada a justificativa de “controle de quantidade de veículos que adentram a cidade”. Já na seção do dia 6 de setembro, a vereadora Andressa Carvalho argumentava que o “dinheiro arrecadado seria revertido em OBRAS para o próprio turismo”. Outros personagens ligados à secretaria de turismo também justificam assim em prioridade. Para coroar, o texto da TPA traz meandros que já permitem a destinação da arrecadação para estes fins.

SOBRE A TPA: Assim como aconteceu desde a criação da taxa ambiental no distante arquipélago de Fernando de Noronha-PE e sendo copiado em Ilhabela-SP, foi ganhando espaço em cidades turísticas pelo Brasil. Pela facilidade de se administrar a cobrança de forma eletrônica, em continente é sempre baseada em acesso de veículos. Iniciou na cidade de Bombinhas-SC que possuía apenas uma única entrada/saída e foi ganhando adeptos. Ubatuba-SP por exemplo, criou recentemente uma taxa parecida em vigor desde 2023, que já sofreu reajustes e em pouquíssimo tempo já recebeu intenções da própria prefeitura em destinar tais recursos para outras áreas que não as ambientais. PORTO SEGURO-BA é o mais novo exemplo. Já colocou em pauta na câmara dos vereadores tal cobrança, cujo parte do texto consta logo abaixo. Diferente do caso de Ubatuba, onde os motorhomes não constavam na tabela inicial e foram encaixados na categoria das vans, no novo caso já estão na tabela proposta pela PL 034/2025. Enquanto veículos de passeio pagam R$ 9,90, vans e utilitários pagam 12,90 por dia. Já os motor homes de qualquer natureza serão taxados em R$45,00 por dia igualmente os  microônibus e caminhões, mais caro que os ditos “veículos de excursão” que pagarão R$ 30,00. A boa notícia é que os motor homes pagarão somente o dia do acesso e não mais os demais, caso permaneçam dentro do camping sem circular. A princípio, assim como em Ubatuba, A TPA de Porto Seguro não taxará reboques e trailers. Se vê que o aprendizado com as cidades anteriores se faz real, já que no caso de Porto Seguro, o texto da lei já deixa maleável a destinação dos recursos da arrecadação em gastos com asfaltos, e quaisquer estruturas que possam ser conectadas ao “turismo”.

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Projeto de Lei número 034

cria a taxa de preservação ambiental no município de Porto Seguro, acrescentando dispositivo ao Código Tributário Municipal. O prefeito municipal de Porto Seguro, estado da Bahia, anula usa suas atribuições legais, amparado pelo inciso quarto 4º do artigo 58 da lei orgânica, faz saber que a Câmara Municipal vota, aprova e eu sanciono a seguinte lei.

Artigo 1. Fica instituída a taxa de preservação ambiental TPA, nos termos desta lei, acrescentando-se no Código ambiental, taxa de preservação ambiental, de que trata o Código Tributário, Lei Municipal 925/2010.

Artigo 2. A taxa de preservação ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia municipal em matéria de proteção, preservação e conservação do meio ambiente no território do município de Porto Seguro incidente sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física, na sua jurisdição, acesso e fruição do patrimônio natural, cultural e histórico, com o objetivo de mitigação e compensação de seus impactos ambientais.

Artigo 3º. Não incidirá a taxa de preservação ambiental sobre os seguintes veículos.  A: Os veículos emplacados em Porto Seguro; B: Os veículos oficiais do município, estado, governo federal, do Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Federal, enfim, de qualquer veículo oficial reconhecido; C: Ambulâncias, carros fortes, carros fúnebres devidamente cadastrados no município. D:  veículos prestadores de serviço ou que realizem abastecimento para o comércio local devidamente cadastrado no município. E: Veículos de empresas concessionárias de serviço de eletricidade, telefonia, internet, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrado no município. F: Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados. G: Veículos de propriedade daqueles que comprovam residência no município previamente cadastrado no município. H: Veículo de transporte coletivo que transporta trabalhadores de outros municípios, prestadores de serviço do município de Porto Seguro, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviço e/ou nota fiscal; I: veículos que adentrem ao município com objetivo de passagem rápida com período inferior a 6 horas (…); .

Veículos em nome de proprietário de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel. 

Parágrafo primeiro, autarquia municipal Portran ou outro designado especialmente para este fim, cadastrará os veículos especificados nos incisos citados nesse artigo, que poderá disponibilizar por meio eletrônico o cadastro.

Parágrafo segundo, os veículos que eventualmente adentrarem-se em um respectivo cadastro terão um prazo de 72 horas para efetuarem um cadastro regularizador sob pena de aplicação de penalidade a que se refere esta lei.

Parágrafo terceiro, as isenções serão concedidas somente para o exercício das atividades previamente cadastradas.

Parágrafo quarto. A prefeitura municipal poderá implantar postos de recolhimento dos valores devidos através de redes credenciadas no comércio local.

Parágrafo quinto. Os veículos com licenciamento nos municípios da oitava região, Guaratinga, Itajimirim, Itapebi, Belmonte, Santa Cruz, Cabralia pagarão 50% do valor estabelecido nesta lei.

Parágrafo sexto, o transporte, as transportadoras que optarem por entrega das 23 às 6 horas da manhã estarão isentas do TPA.

Artigo 4º. A taxa de preservação ambiental tem como base de cálculo os custos estimados da atividade administrativa em razão da capacidade de degradação de acordo com os veículos em circulação, nos seguintes valores que terão reajuste nos termos do Código Tributário Municipal:

Para motocicleta, R$ 3.
Para veículos de pequeno porte, R$ 9,90.
Para veículos utilitários, caminhonetes e
combis, R$ 12,90 por dia.
Para veículos de excursão, R$ 30 por dia.
Para microônibus, caminhões e motorhome, R$ 45 por dia.
Para ônibus, R$ 70 por dia.
Para carreta, tipo cegonha, R$ 90 por dia.

(…)

PARÁGRAFO 6º: Os veículos tipo “motorhome somente pagarão pelo acesso ao município, não sendo computados pelos dias que estiverem no camping.

Artigo 12. Esta lei entrará em vigor…

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."