Publicidade:
 

Ainda em 2021 o tema das carretinhas e trailers nas balanças ainda traz discussões e muitas dúvidas. Precisa passar? Não Precisa? A resposta que é simples ainda rende muita confusão por parte das opiniões. Aproveitamos que estivemos em Itatiaia no último feriado para registrar a foto da placa da famosa balança de Resende na Via Dutra. Naquela sinalização existe o apontamento de que devem adentrar todos os veículos pesados. Portanto nosso conjunto carro+trailer se enquadrou e nós passamos. [Artigo publicado pela primeira vez em 2021, atualizado em 2024]. ATUALIZAÇÃO: Em 2022 a Resolução 902/22 passou a isentar trailers e carretinhas que estejam sendo rebocados por veículos leves.


MaCamp ORGANIZA MAPA DE BALANÇAS QUE EXIGEM VEÍCULOS PESADOS

Publicidade:

Foi multado ou sabe de mais balanças? informe a gente para incluir no mapa!


Já no ano de 2020 começaram a viralizar os primeiros casos de multas em carretinhas e trailers por não passarem na balança. Em um Brasil calcado nas burocracias e nas “dificuldades que vendem facilidades”, sua população desenvolve uma cultura de interpretação negativa que é amplificada nas redes sociais e grupos. No caso das balanças, caso já mais que sabido para os motor homes, uma história viralizada nas redes sociais e grupos de mensageiros protagonizava um carro de passeio rebocando uma carretinha sendo multada por não passar na balança. Será? 😱🤔🤦‍♂

Mesmo completando em 2020, 23 anos do novo código de trânsito brasileiro, ainda se desconhece muito as leis. Talvez pela imensidão de portarias e resoluções criadas todos os anos ou pelas leis impostas ainda no século passado que nunca foram cobradas, fato é que o pânico acaba sempre tomando conta e a interpretação acaba sempre indo de encontro ao lado negativo. O caso em questão se deu pela multa expedida pela ANTT na data de 16/01/2020 autuando um veículo de passeio Hyundai Santa Fé que rebocava uma simples carretinha de Jet Sky. Foi suficiente para uma centena de grupos viralizarem e polemizarem a questão.

De fato, a portaria 870 do DENATRAN cita a relação de veículos pesados – o que inclui todos os reboques, mas em momento algum especifica que estes devam adentrar à balança. O que se cita na resolução (e o que é comumente exigido das próprias autoridades) é que todas aquelas regras sejam SINALIZADAS através de PLACAS na rodovia. É aí que entra a comum “não obrigatoriedade” de se pesar trailers e reboques que ESTEJAM SENDO REBOCADOS POR VEÍCULOS LEVES.

Tomemos como base o exato local, da exata balança do caso da foto da multa ao Hyundai. A placa da BR-101 em Tanguá (retirado print do Google Street View) é clara em obrigar apenas “ônibus e caminhões” à pesagem. Isto significa que a rodovia pode até ter infringido o artigo 8º da portaria em não indicar “veículos pesados” na placa, mas desta forma não mais que aqueles veículos apontados na sinalização são obrigados a adentrar à balança. Verdade seja dita, se todos os veículos pesados fossem obrigados a pesar, o custo operacional seria demasiadamente alto. Veículos de passeio com carretinhas ou trailer nunca iriam ultrapassar o peso máximo admissível por eixo, o que lograria um serviço totalmente dispensável. Já a partir de abril de 2022, a Resolução 902 já isenta este conjunto de ser pesado.

E o caso do Hyundai? Simples: Fato isolado e errôneo do sistema automático de fiscalização que detectou o reboque. Há ainda a possibilidade de haver incongruências na documentação do caro de passeio que também possam levar ao erro. A verdade é que não se pode tomar casos pontuais e raros como regra.

Só Caminhões: Além do exemplo acima, muitas balanças de rodovias apenas indicam que os CAMINHÕES entrem na balança, isentando ali até mesmo os ônibus que também são caracterizados como “veículos pesados”.

QUANDO PASSAR NA BALANÇA? Se você tiver um trailer, motor home ou carretinha e a placa exigir que VEÍCULOS PESADOS entrar na balança era obrigatório até 2022 quando saiu a Resolução 902. Sim, qualquer tipo de reboque engatado ou motor-casa (mesmo que pequeninos) são considerados “veículos pesados” perante a lei, mas a resolução que trata de “pesagem”, isenta categoricamente os carros de passeio+reboques e não cita os “motor-casas na relação dos chamados “veículos pesados”.

CONCLUSÃO: TRAILERS e carretas rebocadas POR VEÍCULOS LEVES não são obrigados a passar na balança. Também quando a balança indicar “veículos pesados”, mas mesmo após 2022 continuaram casos de autuações. Por isso valerá a conclusão do próprio motorista quando a sinalização da rodovia indicar a obrigatoriedade tanto daqueles tipos ou na simples menção de “veículos pesados”. Vale lembrar que caminhonetes documentadas como “caminhão” devem passar na balança independente de ter ou não um reboque ou trailer atrelado.

E OS MOTOR HOMES? No caso exclusivo dos MOTOR HOMES havia uma portaria que tratava da isenção destes na balança, mas revogada em 2020. Já a Resolução 902/22 voltou a isentar, porém com ambiguidade, onde multas podem continuar acontecendo. O motivo é que o CTB (código de trânsito brasileiro) define “veículos pesados com uma lista que inclui os “motor-casas”, mas a resolução 902 especifica quais seriam estes e não cita o veículo de recreação. Mas é importante dizer que além de precisar estar devidamente documentado como “motor-casa”, não há evidências de que a multa não será lavrada para posteriormente o motorista precisar entrar com recurso. Isto porque dificilmente o sistema terá uma ressalva automática em consulta para isenção.

E REBOCANDO CARRO NO CAMBÃO? Bem, aí ficará mais difícil ainda de interpretar, já que se trata de um veículo isento de balança, se tornando pesado com um reboque perante o CTB, mas podendo ser ressalvado pela resolução 902. Porém o carro no cambão não necessariamente é um reboque, mas também não é um pesado. Caberá ao motorista arriscar ou não ser multado para depois arriscar ou não argumnentar esta resolução no seu recurso administrativo.  [Artigo publicado pela primeira vez em 2021, atualizado em 2024]

Publicidade:
Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

15 COMENTÁRIOS

  1. Marcos,
    meu irmão recebeu o mesmo tipo de multa, no mesmo trecho de rodovia (BR-101 – Tanguá). Ele tem um GM Vectra e estava com reboque pequeno.
    Já passei o link da matéria para ele dar uma lida e tentar recorrer.

  2. Recebi uma multa de evasão de balança em Magé (BR-116) ao passar com um Prisma e um Reboque de 1 eixo cujo limite de carga é 0,5 ton. A sinalização na rodovia cria duvidas, pois alguns kms antes tem uma placa sinalizando pesagem de veiculos PESADOS, que de acordo com a ANTT envolve os reboques, mas na entrada da balança tem uma outra placa dizendo que a pesagem é obrigatória penas para caminhões e ônibus. Não faz sentido exigir a pesagem de reboque de veículos pequenos cujo limite de carga e tração é 0,5 ton, sendo que o limite de carga da rodovia é 6 ton/eixo.

    • Exato. A legislação tem sempre que ser acompanhada da sinalização. Portanto faz-se indevida esta autuação. Busque no google street view a imagem desta placa para acompanhar a sua defesa.

  3. Estou na mesma situação acabei de receber uma multa na BR 116 balança de Resende RJ. No entanto a placa indicava apenas caminhões e ônibus. Vou tentar recorrer a matéria me ajudou muito.

    • Tem certeza, Marcus? Existe uma balança de Resende que está indicando “veículos pesados”. Tenta dar um google street view pra ter certeza. E não deixe de comentar aqui o resultado do recurso. abraços

  4. Boa tarde à todos!
    Fui multado na balança em Resende- RJ,(BR-116) estava em um gol g4 com uma carretinha pequena, gostaria de saber como recorrer, alguém pode me ajudar?

  5. No caso do veiculo de passeio com a carretinha de um eixo com carga de 500kg deve passar na balança? recebi uma multa na mesma balança, um fiat palio weekend com a carretinha, vou recorrer, mas so para nåo ficar duvida mesmo…

  6. Também recebi uma multa na balança do KM 97 Norte da BR-101 por evasão de pesagem. Estava rebocando uma CampingStar de 1 quarto. Isso está certo?

  7. Também foi multado na Dutra com uma carretinha de 0,5t o pior de tudo isto é a gente só sabe da obrigatóridade depois que vem a multa.

  8. Sou campista a mais de 35 anos, e funcionário público aposentado da área de transporte do Governo Federal, reconheço que, na esmagadora maioria dos casos, as balanças são operadas por sistemas computadorizados que são chamados de “inteligentes”, mas que na realidade são programados para uma determinada rotina, sem qualquer possibilidade interpretativa, p.ex.: tem 3 eixos, é veiculo de carga; tem rodagem dupla, é veículo de carga; e assim por diante.
    Desta forma, apesar de acreditar que recursos a esses tipos de muita serão acatados, acho que dá muito menos trabalho dá uma passadinha com o carro+reboque pela balança, do que perder um tempão fazendo recursos.

  9. Tambem achei o artigo maravilho, só faltou mesmo um modelo de carta para entrarmos com o recurso. Desta forma seu artigo ficaria completo. Aconteceu o mesmo comigo, lá mesmo em resende! vou recorrer, só nao sei como ainda. rs

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!