Onde se enquadra meu veículo quando reboco uma carreta ou um trailer na rodovia, no fator “velocidade”? Nas estradas brasileiras há dois tipos de velocidades máximas permitidas, uma para veículos leves e outra para veículos pesados. Então se possuo um simples carro 1.0 (celta por exemplo) e uma carreta de moto ou mesmo um trailer dos menores que existem em qual velocidade me enquadro? Resposta: “Veículos Pesados”.
E ísto que a deliberação 86 do CONTRAN estipulou em novembro de 2009 e que foi publicada em março de 2010. Não importa o veículo trator. Se estiver rebocando qualquer coisa estará automaticamente inserido naquela categoria. A deliberação ainda menciona “motor casa” , além de reboque, semi-reboque e demais.
Portanto, muito cuidado nas rodovias e fiscalizações.
Marcos Pivari
(texto do DENATRAN na íntegra)
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva, expediu em novembro de 2009 a Deliberação 86, que padronizou a sinalização para a fiscalização de velocidades máximas permitidas distintas no mesmo local ou trecho de via. A Deliberação foi referendada pelo Contran por meio da Resolução 340, publicada nesta segunda-feira (01/03).
Para facilitar a compreensão do condutor foi definido que para a fiscalização de velocidades distintas o órgão deverá utilizar a sinalização que divide os veículos em duas categorias: veículos leves e veículos pesados.
De acordo com a Resolução, a expressão “veículos leves” corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta. Já “veículos pesados” engloba ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caso um veículo leve esteja tracionando outro será considerado veículo pesado para fins de fiscalização.