O privilégio de rebocar um trailer sempre foi, desde o início do caravanismo na década de 1960, um direito de qualquer cidadão habilitado para um simples carro de passeio.
Sempre fez parte do bom senso dos brasileiros campistas a opinião a consciência de que o trailer é um veículo particular, familiar e de passeio, ou seja, nunca seria colocado este patrimônio ou a segurança da família a prova de qualquer risco de acidentes ou por imprudência em sua condução. Mesmo assim há quem ainda opine que um motorista básico não deveria conduzir um reboque, as vezes tão grande e pesado sem uma habilitação especial.
Seja por este motivo ou por simples ignorância de legisladores, em 1997 na resolução do novo Código de Trânsito Brasileiro, um novo de muitos baques sofridos pela categoria fez que praticamente todos os campistas proprietário de trailers perdessem o direito de conduzí-los. Uma simples menção da palavra “Trailer” nas atribuições da cnh tipo “E” fez com que qualquer motorista rebocando um trailer que pesasse míseros 400kg precisasse ser habilitado com a mesma carteira que os das mais pesadas carretas de transportes rodoviários.
Foram quase dez anos de luta para um projeto de lei que modificasse este cenário, onde em julho de 2011 finalmente a presidência a sancionou trazendo de volta aos detentores da carteira “B” o direito de conduzir TRAILERS com até 6.000kg, assim como já vigorava para qualquer tipo de reboque.
Trazemos em anexo à esta matéria a página do diário oficial que o trailista deve carregar consigo. Não que seja obrigatório, mas certamente irá auxiliar autoridades que desconheçam a mudança.
Conjunto de Documentos Comprobatórios
RESUMINDO:
O texto do código dizia o seguite:
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a
E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três
rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o
do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que
a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda,
seja enquadrado na categoria trailer.
Foi modificado para:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em
que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada
tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
PORTANTO NÃO DEIXE DE IMPRIMIR O ANEXO DO DIÁRIO OFICIAL ABAIXO PARA APRESENTAR A ALGUMA AUTORIDADE DESAVISADA NA ESTRADA.
Conjunto de Documentos Comprobatórios
Controvérsias
Discussão sobre a interpretação da mudança de lei que liberou a CNH tipo B para rebocar trailers. Não se engane ou deixe ser enganado.
Recebemos um e-mail bastante interessante de um campista que possuía uma interpretação sobre a lei modificada em 2011.
Se segue:
Mensagem: Envio artigo sobre a CNH para Trailer, se entender de publicar. É no sentido de discutir o assunto e informar e até buscar mais debate sobre algo que ainda é duvidoso……
A nova legislação só está favorecendo os motor-casa, na categoria “B”, infelizmente os TRAILERS, ao contrário do que muitos estão propagando, ainda PERMANCE na categoria “E”, interpretando a redação que vamos nos deparar com esta lástima. Meu sonho é ter um trailer, mas também não quero fazer carteira para dirigir carreta para poder ter um.
Na categoria “B” o condutor pode rebocar combinação articulada somente até atingir 3.500, somados com o peso do veículo. Portanto se uma camionete tem peso de 2.500kg e um trailer Turiscar Diamante, por exemplo que pesa 1.620kg, já não pode ser conduzido por motorista habilitado na “B”, uma vez que o peso total da camionete e trailer vai atingir 4.120kg, portanto acima do peso da categoria. O peso que foi liberado até 6.000kg é para motor casa. Portanto, para os trailers ainda permanece a exigência da categoria “E”.
Observemos o parágrafo segundo, acrescido no art. 143 do CTB:
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
Em momento algum ele refere os trailer, apenas veículo AUTOMOTOR da espécie MOTOR CASA, definido no anexo I da lei, onde podemos verificar a definição de motor casa, que não está contemplado o trailer, o qual tem definição própria no anexo referido.
Já o inciso V do art. 143 do CTB define a categoria para conduzir TRAILER:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Se entendermos que a categoria “E” é para trailers acima de 6000kg, embora sendo o único texto da lei que faz referência ao TRAILER, no mínimo teríamos que ter carteira na categoria “C”, que é acima de 3500kg e até 6000kg, porque no exemplo que citei acima, teríamos peso superior ao peso da categoria “B”.
P.M. – São Borja – RS
Diante do fato, discorre-se a seguir a interpretação da maioria dos campistas do Brasil:
Achamos importante a discussão do tema, por isso vamos a algumas réplicas para que possamos chegar à uma conclusão em algum momento.
Primeiramente, quando na categoria B fala-se em peso bruto total, refere-se apenas ao VEÍCULO. Quando falamos em peso bruto total, entenda-se o peso do veículo vazio + máximo da sua capacidade de carga. Por enquanto, onde se trata da categoria “B”, esqueça do trailer, pois nela não se trata de reboques que serão tratados, aí sim, nas categorias superiores. Dentro do PBT total de 3.500kg, praticamente qualquer caminhonete está liberada.
Quando chegamos na categoria “E” que coloca o trailer na mesma linha de qualquer reboque, fica claro que “CUJA unidade acoplada…tenha 6.000kg oi mais”. ou seja… se eu veículo trator (caminhonete) se enquadra na categoria “B”, para necessitar da CNH “E” seu TRAILER precisa ter 6.000kkg ou mais.
Portanto você pode realizar sim seu sonho de ter um trailer com uma caminhonete.
Na realidade, quanto ao TRAILER, nada mais mudou no CTB, além da retirada daquela maldita posição em que, erroneamente, haviam colocado a palavra “trailer” na categoria “E”. O resto permaneceu. O absurdo da ocasião era que qualquer reboque que não fosse trailer poderia ser puxado por CNH “B” se tivesse os 3.500kg ou menos, mas com a menção da palavra “trailer” na categoria “E” fazia com que necessitássemos desta CNH para rebocar um simples trailinho de 400kg. Agora a coisa mudou finalmente.
Quanto à motor-casa, aí sim houve uma mudança em relação a um “pseudo privilégio” aos motor homes frente outros veículos. Fato notadamente defendido, e endossado pelo MaCamp) onde configura-se um veículo particular e de cuidados pessoais, diferente de veículos comerciais.
Resumindo:
Categoria “B” nada mudou:
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total (do veículo) não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (Nada se fala de reboque ou combinações)
TEXTO Categoria “E” ANTIGA:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. (isso sim prejudicava o trailer, independente da unidade tratora)
TEXTO Categoria “E” ATUAL:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (a caminhonete se enquadrou nisso? Ótimo… vamos em frente), reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Se prestar atenção nas palavras grifadas acima, está extenso: [“condutor da caminhonete” cuja UNIDADE ACOPLADA ARTICULADA…]. “unidade articulada está na lista das “unidades acopladas”, ou seja, o REBOQUE, caso articulado (por ex: treminhão) será considerado o peso do total dos reboques articulados. – Note que o “peso bruto total” refere-se somente à unidade acoplada (não esqueça: “CUJA UNIDADE ACOPLADA…Tenha 6000kg ou mais de peso bruto total). O PBT aí também refere-se ao peso vazio + carga.
Agora que você já pôde observar duas opiniões diferentes, poderá comentar a sua…..
Marcos Pivari
