Quem acampa sabe que tralha (conjunto de equipamentos e acessórios de camping) é algo que se auto dimensiona a medida que o espaço aumenta. Além disso, a vontade de curtir as modernidades e confortos que o mercado desenvolve para a atividade faz a gente sentir a necessidade de mais espaço ainda. No caso do campismo familiar, o transporte é fundamental e o carro é o meio o mais utilizado. O porta-malas acabou e aquele espacinho interno também já foi todo preenchido? Então é chegada a hora de usar o teto para levar mais tralha. Mas não é tudo ou qualquer tamanho que pode ser levado ali. Então vamos conhecer as regras. [Este artigo foi publicado a primeira vez em 06 de abril de 2018]. A resolução 339 de 2020 apenas manda obedecer as antigas (e referenciadas mais abaixo) e retira algumas autorizações especiais para casos que excederiam as medidas.
No Brasil existem inúmeras leis e resoluções para veículos. Algumas delas se referem aos bagageiros, mas outras podem ser englobadas pelo efeito que ele ocasiona. Na prática temos a segurança dos motoristas em si, a da sua bagagem um menor grau de importância e por último o castigo final: ” A Multa”. Para um viajante, qualquer problema com guardas ou fiscalizações podem não somente gerar autuações, como também problemas que emperrem a continuidade da viagem.
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VIA DE REGRA: Na prática a limitação está nas dimensões da carga sobre o teto do carro. Isto porquê em termos de fiscalização não haverá a pesagem do que estiver no bagageiro, portanto este quesito deverá ficar por conta da responsabilidade e da segurança do motorista. Antes de qualquer dúvida, a bicicleta é item de exceção à regra.
LIMITE DE DIMENSÕES: A lei trata das dimensões por uma razão fundamental. O centro de gravidade do carro é importantíssimo para a sua dirigibilidade. Apesar de haver a necessidade da análise da legislação caso a caso [ via link ], há o limite definido da carga não passar de 50cm acima da linha de topo do carro (Y) . Também de que a carga não ultrapasse o comprimento da carroceria do veículo (Z) e sua largura não ultrapasse a largura DA PARTE SUPERIOR do carro. Ou seja, não são os retrovisores que serão levados em consideração e nem mesmo a largura inferior do carro.
PONTOS NEGATIVOS: Se a nossa capacidade de carregar coisas aumenta, algumas coisas acontecem em “prejuízo”. No caso dos bagageiros, temos maior atrito com o ar e por isso menor aerodinâmica, maior peso do carro todo e maior consumo de combustível. Além disso você passará a ter mais cuidado e atenção com as plaquinhas de limite de altura na entrada de estacionamentos, shoppings, mercados e etc.
BARRACAS DE TETO: Apesar de quando armadas, possuírem altura muito maior do que o permitido, quando recolhidas em trânsito nunca ultrapassam os 50cm. Vai tranquilo.
BICICLETAS: Por um motivo óbvio, dadas as circunstâncias da bicicleta ser um equipamento metálico, rígido, sem resistência ao vento e leve, se faz uma EXCEÇÃO na lei. Portanto ela pode sim ser transportada no teto, desde que bem fixada mesmo que ultrapassando os 50cm de altura máxima.
MULTAS: Temos duas. De infração média com 5 pontos na CNH para quem ultrapassar as dimensões máximas e uma grave de 7 pontos para quem deixar alguma coisa se soltar e cair na pista.
DEMAIS FORMAS DE CARGA: A resolução trata também de outras formas de se carregar tralhas. Exemplos são o caso das caminhonetes e caçambas e também as cargas levadas na parte traseira dos carros de passeio. Mas isto ficará para um outro artigo… [Este artigo foi publicado a primeira vez em 06 de abril de 2018]
Confira a lei na íntegra logo abaixo: