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O privilégio de rebocar um trailer sempre foi, desde o início do caravanismo na década de 1960, um direito de qualquer cidadão habilitado para um simples carro de passeio.

Sempre fez parte do bom senso dos brasileiros campistas a opinião a consciência de que o trailer é um veículo particular, familiar e de passeio, ou seja, nunca seria colocado este patrimônio ou a segurança da família a prova de qualquer risco de acidentes ou por imprudência em sua condução. Mesmo assim há quem ainda opine que um motorista básico não deveria conduzir um reboque, as vezes tão grande e pesado sem uma habilitação especial.

Seja por este motivo ou por simples ignorância de legisladores, em 1997 na resolução do novo Código de Trânsito Brasileiro, um novo de muitos baques sofridos pela categoria fez que praticamente todos os campistas proprietário de trailers perdessem o direito de conduzí-los. Uma simples menção da palavra “Trailer” nas atribuições da cnh tipo “E” fez com que qualquer motorista rebocando um trailer que pesasse míseros 400kg precisasse ser habilitado com a mesma carteira que os das mais pesadas carretas de transportes rodoviários.

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Foram quase dez anos de luta para um projeto de lei que modificasse este cenário, onde em julho de 2011 finalmente a presidência a sancionou trazendo de volta aos detentores da carteira “B” o direito de conduzir TRAILERS com até 6.000kg, assim como já vigorava para qualquer tipo de reboque.

Trazemos em anexo à esta matéria a página do diário oficial que o trailista deve carregar consigo. Não que seja obrigatório, mas certamente irá auxiliar autoridades que desconheçam a mudança.

_capConjunto de Documentos Comprobatórios

_capSanção no Diário Oficial

RESUMINDO:

O texto do código dizia o seguite:

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a
E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três
rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em
transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no
transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o
do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que
a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda,
seja enquadrado na categoria trailer.

Foi modificado para:

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em
que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada
tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

PORTANTO NÃO DEIXE DE IMPRIMIR O ANEXO DO DIÁRIO OFICIAL ABAIXO PARA APRESENTAR A ALGUMA AUTORIDADE DESAVISADA NA ESTRADA.

_capConjunto de Documentos Comprobatórios

_capSanção no Diário Oficial

Controvérsias

Discussão sobre a interpretação da mudança de lei que liberou a CNH tipo B para rebocar trailers. Não se engane ou deixe ser enganado.

Recebemos um e-mail bastante interessante de um campista que possuía uma interpretação sobre a lei modificada em 2011.

Se segue:

Mensagem: Envio artigo sobre a CNH para Trailer, se entender de publicar. É no sentido de discutir o assunto e informar e até buscar mais debate sobre algo que ainda é duvidoso……
A nova legislação só está favorecendo os motor-casa, na categoria “B”, infelizmente os TRAILERS, ao contrário do que muitos estão propagando, ainda PERMANCE na categoria “E”, interpretando a redação que vamos nos deparar com esta lástima. Meu sonho é ter um trailer, mas também não quero fazer carteira para dirigir carreta para poder ter um.
Na categoria “B” o condutor pode rebocar combinação articulada somente até atingir 3.500, somados com o peso do veículo. Portanto se uma camionete tem peso de 2.500kg e um trailer Turiscar Diamante, por exemplo que pesa 1.620kg, já não pode ser conduzido por motorista habilitado na “B”, uma vez que o peso total da camionete e trailer vai atingir 4.120kg, portanto acima do peso da categoria. O peso que foi liberado até 6.000kg é para motor casa. Portanto, para os trailers ainda permanece a exigência da categoria “E”.
Observemos o parágrafo segundo, acrescido no art. 143 do CTB:
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
Em momento algum ele refere os trailer, apenas veículo AUTOMOTOR da espécie MOTOR CASA, definido no anexo I da lei, onde podemos verificar a definição de motor casa, que não está contemplado o trailer, o qual tem definição própria no anexo referido.
Já o inciso V do art. 143 do CTB define a categoria para conduzir TRAILER:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Se entendermos que a categoria “E” é para trailers acima de 6000kg, embora sendo o único texto da lei que faz referência ao TRAILER, no mínimo teríamos que ter carteira na categoria “C”, que é acima de 3500kg e até 6000kg, porque no exemplo que citei acima, teríamos peso superior ao peso da categoria “B”.
P.M. – São Borja – RS

Diante do fato, discorre-se a seguir a interpretação da maioria dos campistas do Brasil:

Achamos importante a discussão do tema, por isso vamos a algumas réplicas para que possamos chegar à uma conclusão em algum momento.

Primeiramente, quando na categoria B fala-se em peso bruto total, refere-se apenas ao VEÍCULO. Quando falamos em peso bruto total, entenda-se o peso do veículo vazio + máximo da sua capacidade de carga. Por enquanto, onde se trata da categoria “B”, esqueça do trailer, pois nela não se trata de reboques que serão tratados, aí sim, nas categorias superiores. Dentro do PBT total de 3.500kg, praticamente qualquer caminhonete está liberada.

Quando chegamos na categoria “E” que coloca o trailer na mesma linha de qualquer reboque, fica claro que “CUJA unidade acoplada…tenha 6.000kg oi mais”. ou seja… se eu veículo trator (caminhonete) se enquadra na categoria “B”, para necessitar da CNH “E” seu TRAILER precisa ter 6.000kkg ou mais.

Portanto você pode realizar sim seu sonho de ter um trailer com uma caminhonete.

Na realidade, quanto ao TRAILER, nada mais mudou no CTB, além da retirada daquela maldita posição em que, erroneamente, haviam colocado a palavra “trailer” na categoria “E”. O resto permaneceu. O absurdo da ocasião era que qualquer reboque que não fosse trailer poderia ser puxado por CNH “B” se tivesse os 3.500kg ou menos, mas com a menção da palavra “trailer” na categoria “E” fazia com que necessitássemos desta CNH para rebocar um simples trailinho de 400kg. Agora a coisa mudou finalmente.

Quanto à motor-casa, aí sim houve uma mudança em relação a um “pseudo privilégio” aos motor homes frente outros veículos. Fato notadamente defendido, e endossado pelo MaCamp) onde configura-se um veículo particular e de cuidados pessoais, diferente de veículos comerciais.

Resumindo:

Categoria “B” nada mudou:

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total (do veículo) não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; (Nada se fala de reboque ou combinações)

TEXTO Categoria “E” ANTIGA:
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. (isso sim prejudicava o trailer, independente da unidade tratora)

TEXTO Categoria “E” ATUAL:

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada (a caminhonete se enquadrou nisso? Ótimo… vamos em frente), reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Se prestar atenção nas palavras grifadas acima, está extenso: [“condutor da caminhonete” cuja UNIDADE ACOPLADA ARTICULADA…]. “unidade articulada está na lista das “unidades acopladas”, ou seja, o REBOQUE, caso articulado (por ex: treminhão) será considerado o peso do total dos reboques articulados. – Note que o “peso bruto total” refere-se somente à unidade acoplada (não esqueça: “CUJA UNIDADE ACOPLADA…Tenha 6000kg ou mais de peso bruto total). O PBT aí também refere-se ao peso vazio + carga.

Agora que você já pôde observar duas opiniões diferentes, poderá comentar a sua…..

Marcos Pivari

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

6 COMENTÁRIOS

  1. Só um alerta: Vale a CNH exigida para o veículo trator!

    Se for rebocar um treiler de 3.800 kg, precisará de uma Picape Dodge RAM 2.500 – 4 x 4… A capacidade de tração é 3.850 kg e o PBT dela é 3.991 kg, portanto CNH C!

    A picape com maior capacidade de tração legal é a F-250 – 4 x 4, que é de 4.200 kg… O PBT dela é 4.050 kg, portanto, CNH C!

    As demais, Nacionais, são todas CNH B!

    A Picape com maior capacidade de Tração é a Frontier LE – 4 x 4!… Tem capacidade de tração de 2.860 kg e PBT 3.030 kg.

    Depois VW Amarok e Chevrolet S-10 – 4 x 4.

    Lembrando que o peso do Treiler é PBT (carregado) e não o peso líquido dele!

    Manhães

  2. E estado vendo em varios sites que na categoria “B” poderia puxar um trailer, e outros que a legislação não permite. Pessoal e utópico que um carro de menos de 3500 Kg possa puxar um trailer com 5999 Kg, tem que olhar no manual do carro, não existe no Brasil carro ou utilitario que possa puxar isso, surpresa, a maioria dos carros diz 0 Kg e os utilitarios não chegam a 1000 Kg, não estou falando de capacidade de carga, estou falando de capacidade de tração. para essa capacidade de tração pessoal partimos para um caminhão, a Ford 250 e considerada camião, pelo seu peso, mais trailer, então pessoal na pratica e categoria “E”, sinto muito por vocês que não interpretarão a ley na pratica, e por mim que não posso comprar o meu trailer, ou se comprar um tenho que alugar um camião trator para mover o meu trailer, pois andar de motor casa no transito não da, sem falar no preço. Bom fica ainda a ideia de uma bike e um trailer roda quadrada. para mexer do lugar, alugar um camião pequeno, ja vi um com engate de trator na caçamba, agora sei porque, foi num circo, com certeza depois de levar algumas multas. isso vi no circo e e a única opção que temos se queremos comprar um trailer, conforme a legislação atual. https://uploads.disquscdn.com/images/e5c7cb37744a99dffc741dd87a4c72ffc85fa9671e2990419e284d22676214bf.jpg https://uploads.disquscdn.com/images/c5239fe971e9f2b20ac815417116f49a9a012a204e8bc0f3bbb3e0bf82318c99.jpg

    • Amabilio. A lei é interpretada pela lei. Ela diz que a CNH “B” pode rebocar trailer até 6.000kg. Se existe ou não um carro que consiga isto é outra questão. Desde que a lei foi modificada viu-se o renascimento do trailismo no Brasil e isto é o mais importante. Co este limite de 6mil Kg, nÃo se dá somente o direito de dirigir com cnh “B”, como também dá o direito da “C” com uma F-250 que antes precisava ser “E”. Atualmente temos muitos amigos no Forum que são felizes turistas trailistas e que não possuem caminhões para rebocar.

      • Concordo, a lei omite quando fala da categoria “B” o trailer ou veiculo articulado, por lo que podemos deducir que se não e proibido e permitido, mas você fala o mesmo que eu, pelo menos uma “C” pois a F-250 e considerada camião pelo seu peso e poder de tração. Mas estou falando na pratica não estou discutindo, na pratica na categoria “B” não te permite cargar uma caixa de papelão.
        Muito importante o alerta de Luiz C Manhães Santos

        • Não é preciso citar o reboque no que tange a categoria B. Apenas ressalva os limites quando trata dos reboques. A Cat B pode carregar muita coisa, amigo. Tanto que leva os trailers da maioria das pessoas que puxam desde carros de passeio até caminhonetes e SUV`s que nao se enquadram na categoria “caminhão” de PBT superior a 3.500kg

  3. Boa noite, me desculpem insistir no assunto, mas acho que dúvida é pra ser sanada.
    No caso de uma F250 cabine dupla (obrigatória utilização de carteira “C”), rebocando um trailer quinta roda (3.200 Kg), qual seria a categoria da habilitação?
    Pelo que entendi a categoria “C” seria ideal.
    Grato.

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