A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Palhoça e condenou um cidadão que mantinha um camping no interior de área de preservação permanente, nos domínios do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em afronta aos preceitos legais e em prejuízo ao meio ambiente conservado.
Ele terá que demolir as construções e benfeitorias que edificou no local e promover a recuperação ambiental de todo o espaço degradado, em tarefa que contará com o auxílio da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) e da Prefeitura Municipal de Palhoça.
Os dois órgãos públicos foram considerados omissos em suas responsabilidades de controle e fiscalização da área atingida e, por isso, condenados solidariamente à recuperação do prejuízo ambiental. Na área em questão, houve a supressão de mata nativa típica do bioma da mata atlântica para a edificação de três casas e quatro cisternas.
Há registro também do desenvolvimento de atividade pecuária no local. Herdeiro do antigo proprietário da área, o poluidor flagrado negou causar qualquer tipo de dano ambiental, garantiu que o local serve simplesmente para sua moradia e reclamou não ter recebido até hoje indenização pela desapropriação da área. Todos os seus argumentos foram rechaçados.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, baseado na sentença prolatada pela juíza Lilian Telles de Sá Vieira, lembrou que a possível desapropriação indireta decorrente da criação do parque ecológico deve ser resolvida no campo do ressarcimento civil e, mais do que isso, em ação própria.
Após o trânsito em julgado, os réus terão 30 dias para apresentação do projeto de recuperação de área degradada (PRAD), sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079699-1).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina