Bom dia a todos.
O Regulamento da Compagas comentado é para gás canalizado, ou seja, GN (gás natural). O gás utilizado em RVs é o GLP e eles têm diferenças importantes: o GN não se liquefaz na temperatura ambiente, o GLP tem poder calorífico muito maior e, importante, a densidade em relação ao ar do GLP é maior que 1 enquanto a do GN é menor. Isso quer dizer que, num caso de vazamento, o GN tende a subir, o GLP tenderá a se acumular nas partes baixas.
Embora as preocupações com a presença de CO2, CO, gás combustível , devam obrigatoriamente estar presentes em qualquer caso, penso que num RV as diferenças entre eles devem ser consideradas na localização dos aparelhos, chaminés, encaminhamento de tubulação, sensores, etc.