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Legislação sobre transporte de moto no motorhome

  • Este tópico contém 6 respostas, 6 vozes e foi atualizado pela última vez 5 anos, 4 meses atrás por Chardô.
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  • #46046
    wilson
    Participante

    Olá, gostaria de saber se alguem poderia informar se existe uma legislação sobre trasportar moto na traseira do motorhome, se é permitido ou não e se for permitido o que precisa. Afinal, existe legislação a respeito disso ? alguem saberia me dizer?

    #62487

    NÃo sei dizer se há legislação específica. Na prática o que o pessoal faz é colocar lanternas de iluminação no suporte e uma terceira placa (nao lacrada) para ser bem vista. Dificilmente ouvimos notícias de problemas

    #62497
    edgard cruz
    Participante

    Wilson e Marcos, existe uma legislação sobre o comprimento da extensão onde será transportada a moto, em relação ao balanço traseiro do MH, mas não sei os limites permitidos. Acho que existe literatura no site Toca.es que é o Grupo de MH do Espírito Santo. Abração, Edgard

    #62521
    paulo fernando
    Participante

    Bom Dia, Eu tb estou querendo regularizar um suporte para levar a motocicleta na traseira do MH.O denatran nao discreve nenhum tipo de suporte para motocicleta. Pelo que entendo falta desenvolver um modelo respeitando 60% do entre eixo do veiculo e com sinalizacao e parachoque adequado a legislacao. Homologar no imetro e encaminhar com apoio de uma associacao de campista o modelo e aguardar a autorizacao para circular.

    #62551
    Edintruder
    Participante

    Paulo, alguma autoridade já te questionou sobre isso? Na prática pode ser feito conforme o Marcos disse, faz um suporte reforçado com a sinalização de segurança que dificilmente encrencam. Já vi isso até em trailer.

    #62562
    paulo fernando
    Participante

    Bom Dia, Nao tive esta experiencia ,pois ainda estou na fase de construcao e homologacao. Alguns colegas que tem suporte para motocicleta informaram que nunca foram parados e outros que receberam orientacao da PRF para retirar o suporte ou legalizar. Havia uma empresa que fabricava uma plataforma hidraulica para mh e pelo informacao,parou de fabricar por falta de homologacao. Espero que vc tenha razao e seja mais facil levar a motocicleta . Sds Paulo

    #168807
    Chardô
    Convidado

    A RESOLUÇÃO Nº 743, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 , no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/11/2018 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 288
    trata deste assunto

    Art. 7º Fica vedado o transporte de cargas e bagagens nas partes externas do motorcasa, inclusive sobre o teto.
    Parágrafo único. Bicicletas, ciclomotores, motocicletas, motonetas, entre outros veículos assemelhados, poderão ser transportados em suporte ou espaço especialmente projetado na parte traseira, no espaço entre a parede traseira do habitáculo e o para-choque traseiro e dispositivos de sinalização traseira (lanternas de posição, lanternas de freio, lanternas de marcha a ré, lanternas indicadoras de direção, lanterna de iluminação da placa traseira), desde que seja respeitado o balanço traseiro máximo permitido, conforme Resolução CONTRAN nº 210/2006, ou sucedâneas, e os veículos, ou conjunto de veículos, estejam devidamente acondicionados e amarrados com pelo menos duas cintas têxteis, com capacidade de trabalho de no mínimo 1.000 Kg, tensionadas por meio de catracas.

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