Motor Home- Consulta aos caravanistas
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7 de junho de 2012 às 14:14 #46964ClaudioParticipante
Amigos! Alguém teria algo a dizer sobre um motorhome que esteja no documento como “transporte recreativo”? É valido?
7 de junho de 2012 às 14:49 #46965Edison SampaioParticipanteClaudio, no CRL do meu pequeno MH, consta ESP/MOTOR-CASA/CARROCERIA FECHADA. E lá no campo OBSERVAÇÕES consta o cadastramento do motor e o número do CSV. Se no seu CRLV acrescenta (!) TRANSPORTE RECREATIVO, não vejo obstáculo algum. Porém, é preciso que nos precavamos contra adversidades, mormente qdo estamos em viagem de passeio com a família. Policiais costumam ser muito bitolados e têm poder discricionário. Sabe-se lá se num ermo qquer, pelo Brasil adentro, não se encontra uma patrulha que interprete a informação constante do CRLV de modo a causar uma situação desagradável para nós e nossa família? Não tenho certeza, mas parece-me que há um padrão para redação do campo ESPÉCIE/TIPO no CRLV. Outros, colegas opinarão e a gente poderá formar uma opinião. Abrçs do Edison Sampaio – Patos de Minas
7 de junho de 2012 às 19:48 #46967ClaudioParticipanteEdisamp! Eu pergunto isso pelo motivo de que estou procurando um motorhome ao alcance do meu bolso! Achei um que o dono dele disse que não estava como motorhome, e sim como transporte recreativo. Diz ele que é um furo na lei que existe, e não tem problema algum, mas saber se é verdade? Ao nosso ver parece tudo certo e no ponto de vista do guarda? Gostaria que alguem que entende de leis desse uma opinião. Abraço Claudio
8 de julho de 2012 às 13:36 #46996jluizParticipanteComo citou o amigo Edison Sampaio,policiais tem opiniões diversas.Um amigo emprestou sua “Kombi”Safari ao irmão,que tem CNH “B”. Ocorre que estava apenas ele e seu filho,o policial rodoviário alegou ser exigida CNH “D” para conduzir, e ameaçou apreender o veículo, ele telefonou ao irmão e este me contactou,orientei a pedir ao policial que efetuasse a apreensão do veículo.O policial liberou na hora.
25 de março de 2013 às 19:38 #49311marciocicero06ParticipanteCaro amigo,Vc pode transportar o que quiser em seu furgão.Se vc estiver transportando uma carga de produtos novos ,na caixa,tem que ter N.Fiscal . Tansportando objetos usados e pessoais,(tralha de camping em geral,no caso) não é necessário NF. Vc pode estar indo a um camping,ou então em mudança.Neste caso poderiam exigir no máximo uma simples guia de mudança.O que vc não pode é fixar estes objetos na carroceria. Também não pode retirar a divisória de carga,bem como alterar nada na parte externa do furgão.
25 de março de 2013 às 22:44 #49312Edison SampaioParticipanteAmigos, já contei o caminho que percorri até conseguir legalizar minha quitinete ambulante, construída artesanalmente a partir de um micro-ônibus. Gastei quase um ano! Se não fosse um cara persistente e com tempo para gastar, teria desistido. Que nos submetessem ao INMETRO, tudo bem, por uma questão de segurança, mas esse tal de CAT não faz sentido, assim como o “pouco caso” que fazem os burocratas desestimulam qquer um. Qto ao caminho da legalidade já falamos todos, mas agora, no duro mesmo, confesso que não repetiria o percurso. Por causa de meus parcos recursos financeiros, compraria um furgão grande e acomodaria minha tralha de camping dentro dele, cada coisa em seu porta-coisa, organizadamente, colchões infláveis… Lá no fundo do furgão, faria um banheiro de fibra. Essa seria a única estrutura que ficaria montada permanentemente. Isso é o que eu faria hoje em dia. Vejam aqui como faz esse experiente casal de campistas: http://www.ocampista.com.br/tralhas2.php. Abrçs do Edison Sampaio – Patos de Minas
5 de abril de 2013 às 13:09 #49389leandrovarandaParticipanteO que pesquisei aqui é que transporte recreativo é igual o trenzinho da alegria e esse exige Carteira D ou E dependendo da composição, se for um único veículo é D se for 2 ou mais é E.[hr] Transformação de veículos – Homologações Compulsórias O proprietário de veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no ANEXO II, deverá solicitar Autorização Prévia ao DETRAN–CIRETRAN onde o mesmo estiver cadastrado.As transformações previstas na Tabela de Homologações Compulsórias acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT específico do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, conforme previsto Art. 1º da Resolução 291/08 CONTRAN e Portaria DENATRAN 1101/11 – Anexo II – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08). Documentos necessários: Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar: Certificado de Segurança Veicular – CSV – (Laudo emitido pelo CATA) – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (cópia autenticada) – Nota fiscal dos serviços realizados (original). O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT é documento emitido pelo DENATRAN referente ao tipo de transformação do veiculo e deve ser fornecido pela empresa transformadora. Transformações possíveis: Ambulância – Aumento de lotação com nº final de assentos >20 – Aumento de potência/cilindrada acima de 10% ou alteração de forma de tração – Aumento de nº de assentos e retirada da divisória do compartimento para tipo de carroçaria furgão (monovolume) – Buggy – Caminhão trator – Conversível – Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de carga no mesmo compartimento de passageiros – Inclusão de cabine estendida, dupla ou tripla – Inclusão de rótula e terceiro eixo (articulação) – Limusine – Motor Casa para uso turístico, moradia ou escritório – Trator de rodas – Triciclo – Trio elétrico – Troca de carroçaria para transporte de passageiros – Camioneta com lotação < 10 – Instalação de sistema de tração em outro eixo, além do original – Bombeiro, etc. Tabela de Homologações CompulsóriasPortaria DENATRAN 1101/11 – Anexo II – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08)Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória TRANSFORMAÇÃO: transformações previstas na legislação que podem ser realizadas em veículos. APLICAÇÃO: indicação do veiculo que pode receber determinada transformação. NOVA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS TRANSFORMAÇÃO: Informação que deve ser inserida no novo CRV pelo DETRAN/CIRETRAN. http://www.cata.com.br/legalizacao-de-veiculo
14 de janeiro de 2014 às 21:36 #48688andarilho tricolorParticipanteGilberto Quadros wrote:[align=justify]Prezado Zauri, Você com uma VAN onde haverá dentro dela vários objetos e, estando a documentação do seu veículo como VAN, claro que terás problemas e, sérios, pois a fiscalização não irá aceitar alegações nenhuma. Eles poderão até apreender o veículo, pois vc. está transportando bens sem notas fiscais (mesmo que as tenha em seu poder) não atenderá, pois pra tudo nesse país tem legislação. O correto, por mais penoso que seja e fazer o que está sugerido pelo EDISAMP. Entre no site do DENATRAN e veja as Resoluções 292 e as Portarias 1100 e 1101 que versam sobre modificações. Procure um posto do INMETRO para receber o laudo CSV e depois ao DETRAN. Enquanto isso, se vc. rodar com o veículo, corre o risco de ser apreendido[/align].O contra argumento do amigo, embora bastante claro, é fundamentado em algo totalmente fantasioso, pois para transporte de bens pessoais não é necessário o porte de nota fiscal. Se necessário fosse nota fiscal, não haveria mudança, seja de cidade ou de estado e voce seria obrigado a se desfazer de tudo(geladeira, tv, sofá e etc…). Voce pode alegar que os objetos dentro de um furgão são de sua propriedade pessoal, e é permitido sim que voce os transporte, desde que o furgão esteja em seu nome. Nada impede isso sob a ótica fiscal.
27 de junho de 2014 às 22:09 #52014LarissaParticipanteÉ minha primeira participação no fórum e já estou reavivando essa postagem. Nós queremos montar nosso MH por algumas questões. A primeira é que há meses, quase um ano, procuramos por MH prontos e não achamos nada que se adeque às nossas necessidades. E não somos exigentes, mas somos em sete pessoas e nunca achei nenhum que acomodasse, do jeito que queremos, todos nós! Segundo, que não temos grana pra comprar um pronto novo dessas grandes empresas! Aqui na cidade que estamos tem uma pequena empresa que já reformou alguns ônibus e carretas. Pudemos ver a qualidade do trabalho de perto de uma transformação de uma carreta! Realmente a qualidade é incrível e ele sabe o que está fazendo! Nao perguntamos nada para ele sobre a parte de documentação posterior, até pq, acredito, ele não faz essa parte, já que ele só faz a reforma se o ônibus estiver documentado no nosso nome. E como fica nesse caso a regularização? Inmetro, cat, ciretran? Ele dará nota fiscal do trabalho dele, mas a maioria dos eletrodomésticos serão os que já temos em uso… Vale mais a pena comprar um ônibus sem a reforma que já está documentado como MH? Vi alguns no mercado livre… Sinceramente eu preferia comprar um ônibus aqui na cidade mesmo e reformá-lo… Mas é desanimador ler as dificuldades…
28 de junho de 2014 às 14:59 #52021AnônimoInativoLarissa! no meu entender você já tem a sua resposta, na última pergunta que fizeste, pois será muito mais fácil pra ti comprar um MH ou ônibus emplacado como MH e reformar ele do jeito que tu queres. Assim você evita toda a complicação, que é muita, para fazer a documentação do mesmo, e vai ser mais barato também, podes acreditar. Eu penso em comprar um MH usado por bandas ou algo assim, e reformar como eu quero, espero ter ajudado. Abraços.
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