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Novas resoluções Contran que afetam trailers e motorhomes

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  • #46214
    leandrovaranda
    Participante

    RESOLUÇÃO No- 575, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Revoga a Deliberação CONTRAN nº 116, de 2011, e restabelece os efeitos da Resolução CONTRAN nº 370, de 2011, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de identificação Veicular. RESOLUÇÃO No- 568, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre o emprego de película retrorrefletiva em veículos Fonte http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2015&jornal=1&pagina=86&totalArquivos=196 Observem que TODOS deverão seguir essas resoluções, independente do ano de fabricação. Observem o prazo para adequação para não tomarem multa a toa. O que acham dessas resoluções? [hr]

    #65534

    li rápido e sem muita atencao……. mas pelo que entendi somente motor casa precisa da faixa reflexiva, certo? trailer entra nisso? vi que os reboques somente com PBT acima de 4mil e reboques de moto

    #65535
    Davi
    Participante

    Tbm entendi da mesma forma.

    #65538
    leandrovaranda
    Participante
    #65539
    Pelagio
    Participante

    Feliz aniversário Pivari !

    #65560

    Feliz aniversário Marcão!!!

    #65562
    Junior ABC
    Participante

    PArabéns MArcão, toma uma multa de presente de aniversário kkkk! abs

    #65792
    Robson
    Participante

    Entendi da mesma foram, que somente veiculos de transporte de passageiros e veiculos de carga acima de 4000 kg deverão colocar os dispositivos de reflexão de luz. Não diz nada sobre trailer, mas e aí, trailer deve colocar ou não, kkkkk, vou colocar no meu somente alguns nas laterais, porque realmente ajuda, caso a noite estiver atravessando a rodovia saindo de um posto de combustiveis, a luminosidade ajuda a outros motoristas a visualizarem o veiculo, e atras vou colocar somente no parachoque e dois na parte de cima, será que passa?

    #65863
    Davi
    Participante

    Passa sem nenhum. Além de não obrigatório pra veículos de peso menor que o especificado, a maioria dos trailers tem luzes altas na dianteira e traseira… Mas se quiser colocar alguns refletivos é bom. No para choque, ponta das lanças etc… Enviado de meu GT-I9300 usando Tapatalk

    #65864
    leandrovaranda
    Participante

    Pelo que li sem o de para-choque não entra em outros países do Mercosul. De qualquer forma, acho que esses reflexivos proporcionam maior segurança mesmo de dia. Como trailer se qualifica como veiculo de carga, a lei se aplica a trailers com mais de 4 mil quilos (como o Albatroz por exemplo). Mas nada impede de ser aplicada em trailers menores, já que visa a maior segurança. Tenta seguir a regra para os reboques do tipo baú.

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