Placa dianteira em Trailer
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30 de dezembro de 2013 às 13:41 #45361leandrovarandaParticipante
Acessei o site da câmara hoje e me deparei com um projeto de lei que eu achei muito estranho, por ignorância eu achava que já era lei, mas descobri que não é. Transportes aprova dispensa de placa dianteira para reboques e semirreboques “Para circularem, tais veículos são acoplados a unidades tratoras, tornando desnecessária a placa dianteira”, destacou o relator. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente isenta da placa dianteira somente motos e demais veículos de duas ou três rodas. Inteiro Teor da proposta
2 de janeiro de 2014 às 17:40 #48633leandrovarandaParticipanteAinda no tema placas, em 1941 era obrigatória uma placa, que até pouco tempo ainda era obrigatória na Europa. E, para quem viaja internacionalmente, vale a pena te-la em seu trailer.
DECRETO-LEI N. 3.651 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1941 wrote:Integra do decreto lei N 3651 de 25 de setembro de 1941 Diário Oficial da União de 27 de setembro de 1941 “Art. 16. Nenhum automovel será admitido à circulação internacional sem que tenha, na parte posterior, e colocada de maneira a ver-se facilmente, alem da placa de licença do país de origem, outra que permita reconhecer a sua nacionalidade. § 1º Esse sinal distintivo da nacionalidade, composto de uma a três letras, corresponde, a um país, ou a um território que constitua, para efeito de licença de automoveis, unidade distinta. (Anexo XVII) . § 2º O sinal referido no parágrafo anterior é constituido por uma placa elítica, tendo 0,30m e 0,18m de diâmetro, pintadas as letras em preto, sobre fundo branco. As letras serão estampadas em caracteres latinos maiúsculos, tendo, no mínimo, 0,10m de altura e 0,015m de espessura. § 3º Nas motocicletas esses diâmetros serão de 0,18m e 0,12m As letras medirão 0,08m de altura e 0,01m de espessura. § 4º Essas placas de identificação deverão ser iluminadas à noite.”[hr] Esse colocou na frente, mas o certo era atrás, acho que fica legal ter uma dessas no trailer. Esse também fica legal: http://www.zazzle.com.br/oval_de_vidro_da_bandeira_de_brasil_adesivo-217634810339979904 Como gosto de carros antigos, essa parte me chamou a atenção:
GETULIO VARGAS, Vasco T. Leitão da Cunha, A. de Souza Costa, Eurico G. Dutra, Henrique A. Guilhem., João de Mendonça Lima, Oswaldo Aranha, Carlos de Souza Duarte, Gustavo Capanema, Dulphe Pinheiro Machado e Joaquim Pedro Salgado Filho wrote:Art. 19. Ficam autorizados, a título precário, o Automovel Clube do Brasil e o Touring Clube do Brasil a expedir certificados internacionais para automoveis e permissões internacionais para conduzir, com observância do disposto no § 1º do artigo 17 deste Código, devendo tais documentos ser apresentados às autoridades do trânsito, para o fim de receberem visto e chancela.Essas placas feitas por entidades podem ser encontradas até hoje. Vendo isso tive a idéia de criarmos uma dessas para o site Macamp ou o fórum guiacamping. Facilitando nos identificarmos pelas estradas e campings e, quando fora do país, facilitaria aos outros saberem de onde é o veículo (objetivo inicial da placa). Teria que alguém fazer o desenho.
2 de janeiro de 2014 às 20:25 #48637leandrovarandaParticipanteCom relação ao CTB atual esse deputado pegou-o para estudar e está corrigindo várias aberrações e/ou ambiguidades nele existentes. Um outro projeto dele equipara caminhonete a caminhoneta para fins de fiscalização de velocidade onde não haja placas indicando a velocidade máxima. Onde há placas elas já são equiparadas, onde não há placas a caminhonete pode ir a 80Km/h e a caminhoneta a 120km/h e onde há placas a máxima das duas é a mesma dos veículos leves.
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