Regulamentação do Camper
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8 de agosto de 2014 às 12:34 #45627Camper DuaronParticipante
RESOLUÇÃO Nº. 346 , DE 19 DE MARÇO DE 2010 Regulamenta o tipo de carroçaria intercambiável (Camper) O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; Considerando a necessidade de regulamentar o tipo de carroçaria intercambiável (Camper); Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.030182/2007-57; RESOLVE: Art. 1º – A carroçaria intercambiável (Camper) é similar à carroçaria do Motorcasa e não altera as características originais do veículo ao qual é acoplada. Art. 2º A carroçaria intercambiável (Camper) deve ter as seguintes características: § 1º Dimensões excedentes permitidas, em relação à carroçaria original do veículo: I – Largura: 0,25 m (de cada lado) em relação à largura da carroçaria original do veículo, não excedendo a largura máxima do veículo de 2,60 m. II – Traseira: 1,20 m em relação à traseira da carroçaria original do veículo, não excedendo o balanço traseiro de 60% da distância do entre eixo. III – Frente: A carroçaria não pode exceder 0,40 m da borda inferior do parabrisa, nem ultrapassar o parachoque dianteiro. § 2º O veículo equipado com a carroçaria intercambiável (Camper), mais passageiros e condutor não poderá exceder o peso bruto total (PBT) especificado pelo fabricante do veículo. § 3º. Placa traseira: I – Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos casos em que resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira. II – A segunda placa de identificação será aposta em local visível, na traseira da carroçaria, admitida a utilização de suportes adaptadores. § 4º. Dispositivo refletivo: I – Devem ser aplicados na carroçaria dispositivos retro-refletivos de Segurança conforme legislação para veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 4536 kg. Art. 3º O fabricante fornecerá manual de instruções para instalação e remoção da carroceria intercambiável que deverá permanecer no interior do veículo. Art. 4º As demais especificações da carroçaria deverão observar as exigências estabelecidas pela legislação de trânsito. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
8 de agosto de 2014 às 13:00 #53052leandrovarandaParticipanteAinda precisa mudar o documento da caminhonete para carroceria aberta/intercambiável? Acho isso uma burocracia sem sentido, já que o camper se comporta como uma carga e não uma carroceria.
8 de agosto de 2014 às 13:12 #53056Camper DuaronParticipanteTambém achamos desnecessário isso, mas sabe como é a burocracia no Brasil!? Pelo menos só no documento que precisa ser feito uma alteração, mas é bem rápido, fazemos aqui em Rio do Sul mesmo e em alguns minutos já está tudo pronto pra sair com o Camper regularizado, muitos ainda acham que precisa de placa extra e luzes no Camper, o que não é verdade.
8 de agosto de 2014 às 15:12 #53068Junior ABCParticipantea burrocrácia, sempre atrapalhando as pessoas, empresas e o país!
26 de fevereiro de 2019 às 07:24 #163770Jose roberto raczConvidadoBom dia
Meu nome jose roberto racz, morador em itatiba sp.
Comprei um camper larturistic ano 86 e reformei, porem estou encontrandi muita dificuldade para regularizar o doc do veiculo pq todos os postos do imetro que consultei alegam a nescessidade do cat.
Um amigo me disse que esse camper nao precisa mas nao soube me informar qual o numero da regulamentacao, e que a larturistic tinha ganhado na justica o direito de viajar sem alterar o doc veiculo
Se vc puder me ajudar de ja fico muito agradecido
Atenciosamente
Racz26 de fevereiro de 2019 às 07:56 #163774Marcos PivariMestreOlá José Roberto. Mas se é uma camper, não precisa regularizar ela. Apenas regularize a caminhonete para “intercambiável”. Tendo a placa (mesma da caminhonete – não precisa ser lacrada) na traseira da camper, está ok.
9 de março de 2019 às 09:59 #164006Paulo RochaConvidadoEstou construindo um camper para ser acoplado sobre um kia/Bongo, qual a documentação necessária e como proceder para alterar o documento do veículo para carroceria intercambiável?
26 de novembro de 2019 às 14:58 #182981Angelo vianaConvidadoMarcos boa tarde.comprei um camper larturist 1992 e nao estou conseguindo mudar a carroceria para intercambiavel sem o cat.hpuve alguma mudança recente da legislação atual do contran? Obrigado angelo
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