Segurança em RV’s.
- Este tópico contém 12 respostas, 9 vozes e foi atualizado pela última vez 9 anos, 6 meses atrás por Raul Fernando Thome.
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8 de setembro de 2010 às 10:47 #44966AnônimoInativo
Atualmente vemos que a tendência dos fabricantes de motor-homes é o uso de veículos com rodado simples, e uso de pneus com maior capacidade de carga. O rodado duplo não seria uma forma de termos mais segurança com menor desgaste das estradas ?
14 de setembro de 2010 às 15:04 #46303Delfim BouçasParticipanteMarcos, Eu concordo que a rodagem dupla confere maior estabilidade ao RV, mas suponho que os fabricantes estejam mais preocupados com a redução de custos de produção e os caravanistas (infelizmente) e potenciais compradores estejam mais preocupados em pagar menos nas rodovias pedagiadas. No Brasil o item segurança sempre andou atrás do item economia. é triste, mas é a dura realidade. Um abraço, Delfim.
20 de setembro de 2010 às 23:17 #46319AnônimoInativoNa verdade eu questionei o rodado duplo por causa do pedágio. Nas placas de anúncio das tarifas as concessionárias escrevem algo do tipo: Veículos de Passeio, motos e caminhonetas… R$ YY,XX Veiculos comerciais por eixo………………….. R$ YY,XX Quando passo com meu motor-home ( tenho rodado duplo ), sempre sou cobrado com 2 x YY,XX. Aí eu pergunto: – Mas meu veículo não é comercial, e destina-se exclusivamente ao uso particular, porque cobrar por eixo ? Aí eu escuto o absurdo: – É que o Sr. tem rodado duplo. Na verdade não estou preocupado com o preço e sim com a forma como é anunciada a cobrança nas praças de pedágio. Dentro de alguns anos estaremos sediando eventos como a Copa do Mundo e Olimpíadas. Como nossos irmãos do primeiro mundo se sentirão com essas explicações, se eu brasileiro com 57 anos não consigo entender ? Qual a imagem que estaremos passando para eles ? Não fica a impressão que estão roubando, principalmente quando encontram pedágios variando em até 10 X a tarifa para a mesma kilometragem percorrida ? Não vou mencionar o fato de que poderia tirar a roda interna do motor-home e concentrar o peso nas externas ( mantendo o mesmo peso do veículo ), e promovendo uma maior concentração de carga, o que seria prejudicial ao pavimento da concessionária, tornando o meu veículo um perigo para os demais usuários, e pagaria menos. Mas o pior de tudo, é que já fiz uma reclamação para o DENIT, que jogou a bola para o Ministério, que jogou a bola para outro e acabei ficando sem uma explicação coerente.
20 de setembro de 2010 às 23:43 #46320Delfim BouçasParticipanteMarcos, São aberrações como essas que precisam ser corrigidas o quanto antes. Suas colocações fazem todo o sentido, não há como não se sentir lesado. E isso será ainda mais vergonhoso quando os caravanistas estrangeiros estiverem circulando nas nossas estradas. Há pouco tempo atrás, alguns companheiros do Grupo Amigos do Rio andaram questionando essas cobranças absurdas em algumas praças de pedágio, notadamente no que tange à cobrança “por eixo” dos veículos rebocados de cambão pelo motorhome. Ouvi relatos de que chegaram ao ponto de desatrelar o carro rebocado, passar o motorhome e depois passar o carro separadamente. Um abraço, Delfim.
22 de setembro de 2010 às 02:07 #46340AnônimoInativoTambém fico “bolado” quando vejo a tabela de cobrança de pedágios. Aqui no Brasil o rodado duplo é taxado como mais um eixo ao contrário dos outros países. A picape Dodge Ram feita para o Brasil vem com rodado simples ao contrário dos EUA porque se viesse igual, perderia mercado para as outras da Ford e GM que tem rodado simples. Quanto ao motorhome de rodado duplo, não se faz distinção na cobrança ( por eixo/comercial). A lei é aplicada sem distinção se é caminhão ou Onibus ou motorhome. O que causa espanto é aplicar cobrança do veículo rebocado como se fosse uma carreta de quatro eixos. Alguém escreveu para o Dnit e obteve uma resposta a ser apresentada à concessionária em questão pedindo o uso do bom senso cobrando separadamente os veículos. Na pior das hipóteses é desengatar e passar um veículo por vez. O trabalho é tanto e o congestionamento também que eles desistem e voce passa pagando separado…. Alexandre tarcitano e seu MH Virtual…:@
22 de setembro de 2010 às 14:27 #46355AnônimoInativoCaros amigos: quanto à esse fato de cobrança dos veículos rebocados como se fossem parte do veículo tracionador (Motor Casa) não mais está acontecendo, eis que já há bastante tempo o DNIT mandou correspondência às concessionárias, e estas estão cobrando o veículo rebocado (carro) como veículo independente. Abraços. Juarez
3 de junho de 2015 às 00:16 #60028SERGIO NERIParticipantePrezados AMIGOS FORISTAS, não querendo mudar de assunto mas seguindo na linha de SEGURANÇA principalmente em MOTOR HOMES, queria saber dos participantes a opinião e solução do USO DO CINTO DE SEGURANÇA pois no caso dos MH, tem veículos com três bancos dianteiros c/ cintos, mas no caso de levar mais passageiros, automaticamente o excedente ira usar a dínete ou sofá lateral, pergunta: estaria o proprietário descumprindo a lei, pois nestes lugares eu até hoje não ví os CINTOS DE SEGURANÇA, seria o caso de ter punição ???
3 de junho de 2015 às 01:35 #60034EdintruderParticipanteSergio, tem a questão do ano de fabricação do veículo e ano da alteração. Um veículo da década de 70 ao ser alterado hoje deverá cumprir as regras vigentes de hoje. Os veículos alterados na década de 80 cumprem as regras da década e 80 e por “direito adquirido” não são obrigados a se atualizarem, exceto por legislação específica que obriguem, caso dos extintores. Cintos, espelhos, limpadores de pára-brisas, etc são itens que respeitam as características dos veículos na sua época de fabricação ou atualização.
3 de junho de 2015 às 02:12 #60036SERGIO NERIParticipantePerfeito AMIGO Edintruder, eu não sabia deste detalhe de ano de fabricação e direito adquirido, por isso este FÓRUM é especial, pois temos sempre Amigos para tirar as nossas dúvidas, obrigado.
3 de junho de 2015 às 17:37 #60059EdintruderParticipanteEm automóveis temos os equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança de 3 pontos, espelho retrovisor direito, encosto de cabeça, airbag, lavador do parabrisas e luz de ré que foram introduzidos gradativamente, e só pode ser cobrado nos veículos cujo a idade seja compatível com a obrigatoriedade. Hoje Airbag é item obrigatório, mas no ano passado não era. Para ônibus isso também ocorreu da mesma forma, aonde de 96 em diante, pelo que eu me recordo, os cintos para passageiros se tornaram obrigatórios. Antes disso não era. Dessa forma isso reflete nos MH da mesma época ou que foram transformados até aquela época. Se eu tivesse um MH antigo, eu colocaria os cintos pela segurança da minha família, mas não poderia ser ponto de fiscalização se a idade do veículo não for compatível.
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