A moda pegou mesmo. A cada dia mais cidades restringem e taxam os caravanistas que passam ou visitam. O Município do Guarujá iniciou recentemente uma taxação a transportes coletivos privados e, erroneamente (ao nosso ver) incluiu veículos de recreação onerando-os exageradamente. Motor Homes, Trailers e Campers agora precisam realizar um cadastro prévio não somente para a visita à cidade, mas também para uma simples PASSAGEM de uma localidade a outra. O valor da taxa na data deste artigo era de polpudos R$ 784,00 por DIA. E aí, quer conhecer o Guarujá?
A ignorância por parte de autoridades e legisladores não é uma novidade nas terras tupiniquins. Lá pelo ano de 1997 na redação do então “novo” Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos que tratavam das habilitações, o não conhecimento do que era um “trailer” fez com que incluíssem aqueles na maior categoria. Parece que o mesmo aconteceu agora quando o município do Guarujá-SP criou do decreto nº 14719/21 regulamentando a Lei 291/2021. Tendo clara em sua proposta a consideração dos “veículos de transporte coletivo de passageiros privados”, citaram três tipos de veículos de recreação “não coletivos”: Motor Home, Trailer e Camper. Desta forma, juntamente das Vans de passageiros, Ônibus e Micro-Ônibus, os caravanistas deverão desembolsar uma pequena fortuna até mesmo para cruzar o município por suas vias. Exemplo: Para quem sai de Santos rumo a Bertioga deverá realizar um cadastro prévio e pagar R$ 784,00 para percorrer os 31,5km. Para piorar o cenário, a lei determina que o pleito seja feito via E-mail, para o endereço autorizacaotransporte.sedecon@gmail.com .
PRIMEIRAS VÍTIMAS: Com fixação de 2.000 UFs diárias, a multa chega a R$ 7.840,00 POR DIA. Nesta semana o caravanista de Sorocaba Mário Augusto recebeu o “presente” em casa. Seu passeio pelo Guarujá no feriado de Tiradentes lhe rendeu a multa máxima por infringir a lei municipal. Nenhuma placa de advertência foi vista segundo Mário.
A PREFEITURA: Procurada pela reportagem de “A Tribuna” que veiculou o fato na mídia, a prefeitura apenas estampou o número da lei e apontou o endereço físico para o recurso cabível, que segundo o caravanista nada adiantará: “Entrei em contato com a Secretaria de Transportes, mas um funcionário disse que não adiantava eu perder tempo entrando com recurso, porque vão indeferir.”
SINALIZAÇÃO: Segundo campistas e moradores que nos relataram, não há placas claras da restrição. A única que consta está na saída da SP-248, mas não cita Motor-casas, Trailers e nem Campers.
Vou listar essas cidades e passar longe delas quem perde é os comerciantes pois não receberão um centavo
meu
Que absurdo essas leis idiotas e mal feitas. Estaremos anotando e passando longe dessas cidades.
Absurdo, parece que nossos políticos não sabem mais como tirar a paz do povo! Que venha a Bastilha!