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Em março de 2022 noticiávamos aqui uma lei sancionada no Distrito Federal que saltava aos olhos dos caravanistas. A Lei 7079/22 Estabelecia diretrizes sobre a regulamentação das atividades caravanistas, reconhecendo-as como importante valor cultural e turístico. Porém, nossa reportagem já alertava para o teor vazio e superficial da “lei” que não definia absolutamente nenhum quesito e tampouco se mostrava preocupação com as problemáticas atuais do crescimento do setor. Após esta iniciativa, o mesmo texto foi replicado em outros Estados e até mesmo em municípios, como no caso de Goiânia, onde projeto de lei “copiou e colou” o mesmo texto da lei do DF. Apesar da Lei Goiana ser do ano passado, está atualmente passando por aprovações e encaminhamentos.

O texto base pode afagar os caravanistas, ao colocar um reconhecimento da atividade com “importante valor cultural e turístico”, porém, além de excluir o campismo como um todo (descartando ao menos 90% do seu público), ignora os fatos de sua importância como modalidade de hospedagem e de potencial impacto mínimo ao meio ambiente (quando bem administrado).

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O que deveria nortear ações efetivas para o crescimento da modalidade, apenas enumera de forma rasa e indefinida o que poderia ser feito, sabe-se lá se pelo poder público ou provado: Mapeamento de áreas, identificação e facilitação de acessos, questões ambientais e Apoio à divulgação da modalidade.

Já, a partir do artigo 5º, o que já era vago, passa a ser mais utópico ainda quando começam a ser citadas “normas”, “órgãos competentes” e “instituições” que sequer são definidas, mas devidamente impostas. O Artigo 6º deixa claro que leis municipais que envolvam transito ou meio ambiente (quase que a totalidade dos argumentos que baseiam as proibições de estacionamento e circulação de RVs) estarão imunes.

A importância das iniciativas que busquem o crescimento do CAMPISMO e CARAVANISMO devem ir muito além de simples palavras que possam afagar entusiastas ou praticantes da modalidade. Atualmente o caravanismo está passando por um crescimento desenfreado e apresentando inúmeras problemáticas que vêm causando reações por parte dos municípios que buscam cada vez mais pelas proibições de estacionamento ou mesmo de trânsito de Veículos de recreação. É preciso que projetos concretos sejam estudados e propostos, onde tanto seu planejamento quanto os efeitos que estes provoquem resultem em TRABALHO ÁRDUO. Enquanto Palavras são jogadas ao vento, uma modalidade cresce sem a devida notoriedade cultural e tampouco planejamento turístico, urbano e educacional.


PL 66/2022 NA ÍNTEGRA:

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Marcos Pivari
CEO e Editor do MaCamp | Campista de alma de nascimento e fomentador da prática e da filosofia. Arquiteto por formação e pesquisador do campismo brasileiro por paixão. Jornalista por função e registro, é fundador do Portal MaCamp Campismo e sonha em ajudar a desenvolver no país a prática de camping nômade e de caravanismo explorando com consciência o incrível POTENCIAL natural e climático brasileiro. "O campismo naturaliza o ser humano e ajuda a integrá-lo com a natureza."

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